Município é a unidade territorial e política, componente da ordem federativa juntamente com a União, os Estados, e o Distrito Federal. Tem a sua autonomia administrativa, política e financeira, entretanto deve respeitar mutuamente as respectivas esferas de atuação e competência (Estado e União).
A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitando a legislação da União e dos Estados.
A palavra Vereador vem de “Verear” que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três formas: propondo, estudando e aprovando leis; recomendando providências à Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimento, moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o T. C. M. (Tribunal de Contas dos Municípios).
A Câmara Municipal é formada por determinado número de vereadores (depende do município), pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e em certos momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos.
A atuação mais importante do vereador é sobre a discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da cidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo, mas também dos vereadores. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: indicações, requerimento e moções. Com as Indicações o Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como: ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc.
Já os Requerimentos é o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar), ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados.
A Moção é uma forma de a Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal.
Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares, normas essas que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento das normas básicas de sua competência norteia os direitos e obrigações dos Vereadores, disciplina a composição da Mesa Diretora - aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.
.A Sessão Ordinária é aquela que já está designada pelo Regimento Interno. São realizadas no mesmo dia da semana, no caso de São Gabriel, às sextas-feiras 15 horas (3 horas da tarde).
A Sessão Extraordinária é aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para deliberar.
As Sessões Solenes são aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse (do Prefeito e Vereadores). Um do os espaços importante para a sociedade no Legislativo é a Tribuna Livre, instrumento que abre a Casa democraticamente às entidades organizadas para que possam vir e exprimir sua opinião, seu protesto, sua critica e sugestões aos própios vereadores. São entidades organizadas da sociedade civil: Sindicatos, Clubes Esportivos, Associações Esportivas, Culturais, Comunitárias e Estudantis, Grupo Sem Terra, Grupo Sem Teto, etc. Essas Associações ou entidades indicam um representante que irá falar ao plenário no dia de Sessões Ordinárias. No caso aqui de São Gabriel, a entidade tem que solicitar o espaço na Tribuna Livre através de Ofício ao Presidente da Casa, 48 horas antes das Sessões Ordinárias. O Poder Legislativo é um espaço aberto e mais representativo do povo.
Silvano Machado é professor, Jornalista e Editor deste blog
diamantemachado@gmail.com
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