sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Ai, mas o sertão não é mais de vida secas?

Por Ibirá Machado

Durante os meses de junho a agosto de 2009 tive a oportunidade de passar cerca de 45 dias no sertão nordestino. Foram três viagens consecutivas no interior dos estados do Piauí, Pernambuco e Ceará, respectivamente, com uma rotina diária corrida de visitas a dezenas de famílias.

Eu sabia, em parte, o que me esperaria, mas jamais imaginava ser obrigado a desconstruir toda uma imensa imagem que nunca ninguém – nem nada – tinha feito o favor de mudar. É muito verdade que é somente com a experiência real que podemos entrar em contato verdadeiro com uma realidade, ainda que sua absorção e compreensão dependam demasiadamente de nossa própria subjetividade.


E foi assim que, graças ao emprego que eu tinha como consultor ambiental, fui lançado à caatinga para coordenar o cadastramento de cerca de 1.500 famílias cujas propriedades seriam atravessadas pela Ferrovia Transnordestina, em exatos 1.728 quilômetros de extensão. Informações levantadas, esses dados serviriam depois à elaboração dos programas básicos ambientais durante e após as obras da Ferrovia – uma das principais promessas do governo Lula dentro do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Meu primeiro contato com o Nordeste – que eu nunca tinha visitado – foi pelo Piauí. Pousei em Teresina e parti direto 500 quilômetros ao sul da capital, até a cidade de Eliseu Martins, onde ficará o pátio final da Transnordestina. Ali, a caatinga perde espaço para o cerrado e é evidente que a seca não se configura como realidade tão grave quanto no semi-árido propriamente. No entanto, enquanto estado com o menor PIB per capita do Brasil, o baixo poder aquisitivo é generalizado e visível por todos os lados.

Mas foi percorrendo os quase 500 quilômetros dali em direção à fronteira com o estado do Pernambuco, no coração do semi-árido, que as surpresas começaram a aparecer.

Pouco a pouco, conforme entrávamos em contato com as famílias e víamos o próprio contexto socioespacial em que viviam, assustei-me com o básico que eles possuíam – coisas como água, saneamento, eletricidade, alimentação e saúde. Mas o susto não dizia respeito à precariedade desse básico – e nem é esse, mesmo, o ponto –, mas sim por saber que quase nada daquilo existia há pouco mais de cinco anos.

Inevitavelmente, no contato visual já salta à vista as cisternas construídas na quase totalidade das casas do semi-árido, que captam águas das chuvas a partir de calhas nos telhados, e que começaram a ser instaladas ainda no final do governo FHC. Como efeito imediato, e talvez inesperado, além de terem à porta de casa água potável quase o ano inteiro (quando a água da cisterna acaba, caminhões-pipa do exército passam repreenchendo-as), uma das mais importantes pilastras do coronelismo foi subitamente extinta. Com propriedades grandes o suficiente pra conterem açudes ou represas, os antigos “coronéis” ofereciam suas águas (de qualidade incerta) em troca de, no mínimo, votos.

Mas a água das cisternas não é tudo, embora já garanta uma qualidade de vida antes impensada. Também foram construídos imensos poços regionais, com bombas elétricas, que redistribuem uma certa quantidade de água para caixas d’água e das caixas para as casas, possibilitando a implementação de outro quesito que, para nós, é absolutamente básico: banheiro. Até poucos anos atrás, qualquer necessidade fisiológica de uma imensa parcela dos moradores do semi-árido nordestino era aliviada literalmente no meio do mato.

Acontece que mesmo esses poços regionais não seriam implementados caso o programa Luz Para Todos também não tivesse sido amplamente disseminado, por todos os cantos e descantos da caatinga. Possibilitou-se, assim, vetores de desenvolvimento antes impossíveis de serem criados, dando respaldo a melhoras sensíveis nos indicadores de desenvolvimento humano da região.

Aliado a isso, o efeito dos agentes do Programa de Saúde da Família (em realidade estabelecido desde 2006 como Estratégia de Saúde da Família, já que não há objetivo final desta ação, e sim uma continuidade), que existem desde a década de 90, foi potencializado e permitiu-se o estabelecimento de novos paradigmas de saúde básica. Esses fatores integrados estão proporcionando uma silenciosa pequena revolução na saúde pública brasileira, vagarosamente incutindo nas famílias novos padrões de higiene, desonerando, assim, o custo desnecessário dos postos de saúde. Tradicionalmente, os brasileiros sempre buscaram postos de saúde por causas escusas, gerando filas e prejudicando a necessidade de atendimento daqueles que efetivamente precisam.



E foi também no meio disso que entrei em contato direto com o mais polêmico dos fatores que estão revolucionando a vida dos moradores do sertão: o Bolsa Família. Antes incapazes de plantarem e criarem o alimento mínimo suficiente, por diversos fatores – dentre eles a condição semi-árida e a histórica exclusão tecnológica que permitisse melhoras na produção –, agora com uma renda mínima oferecida pelo Bolsa Família já é possível não mais morrer de fome, literalmente.

E ainda com a água que hoje todos têm em casa, é muito raro um animal morrer de sede, sobretudo as aves, cenas que antes faziam parte de nosso imaginário sobre o sertão nordestino. Ou seja, melhorou não só o acesso ao alimento, como também melhorou a qualidade da alimentação em si.

Como contrapartida obrigatória, o Bolsa Família exige que as crianças estejam matriculadas nas escolas. Ao conversar com as famílias, ficou claro que antes disso ser instaurado, ao menos na época das semeaduras e das colheitas as crianças não iam às escolas, pra ajudarem na lida familiar. Agora, no entanto, elas não só vão sempre à escola, como isso também está começando a alterar a rotina das famílias do sertão, e também de todas as comunidades.

Foi intensificada sobremaneira a oferta de transporte público escolar para os moradores das áreas rurais, de forma a garantir que este prerrequisito básico seja efetivamente cumprido. Mas embora os dados comprovem que as faltas escolares tenham sido reduzidas em mais de 30%, o desempenho dos estudantes não melhorou. Evidencia-se o que já sabemos: a condição das escolas – ainda que o número delas também tenha sido ampliado – e a valorização dos professores ainda têm muito o que melhorar.

E ainda sobre o Bolsa Família, seu segundo efeito impressionante foi explodir o comércio dos vilarejos e cidades do interior do sertão nordestino, dando impulso a um ciclo econômico regional cujas dimensões, talvez, não poderiam ser imaginadas. O que vi foram cidades iniciando um ciclo econômico sem precedentes, com geração de emprego também sem precedentes, com o estabelecimento de uma dinâmica urbana que era simplesmente inexistente desde que o Brasil era Pindorama.

Isso porque eu ainda estava no Piauí. Ao transpor a fronteira para o estado seguinte, no mês seguinte, deparei-me com um Pernambuco de pernas para o ar. Crescendo economicamente três vezes mais que o Brasil, sendo proporcionalmente o estado com a maior carga de investimentos do país, Pernambuco vem registrando transformações semelhantes à que a China vem vivendo e isso é algo absolutamente visível e impressionante.



Tudo o que eu havia visto até então no Piauí, de transformações socioeconômicas recentes, repetia-se em Pernambuco, mas com a diferença de que neste estado ainda mais coisas estavam acontecendo, em dimensões muito diferentes. Com área menos que a metade da área do Piauí, mas com população quase três vezes maior, seria impossível não ver em Pernambuco efeitos de transformações ainda mais intensas.

Bem no centro do semi-árido, a cidade de Salgueiro, distante 500 quilômetros de Recife, acabou também servindo de centro pra muitas das transformações que não só o estado vem vivendo, mas também toda a região. Ali, a Ferrovia Transnordestina já estava em obras, de um pequeno trecho que ligaria a cidade ao município de Missão Velha, no sul do Ceará. Não só bastasse isso, polêmicas também à parte, a transposição do rio São Francisco, já estava a pleno vapor quando por lá passei, tendo Salgueiro também como base.

Consequentemente, o município começa a servir de vetor da interiorização do desenvolvimento socioeconômico da região, graças à interligação um eixo até então inexistente, entre as cidades gêmeas de Petrolina-Juazeiro (entre PE e BA, às margens do rio São Francisco) e Juazeiro do Norte (CE).



Mas antes de falar um pouco mais deste vetor, é necessário que se diga um pouco mais a respeito da transposição do Velho Chico. A obra é deveras polêmica, cara e sua abrangência, na realidade, ainda é um tanto incerta. No entanto, a se considerar o restante de gastos que já estão sendo realizados não só em Pernambuco, mas também em todos os outros estados do Nordeste brasileiro, é uma falácia defender que esses mais de quatro bilhões de reais poderiam ser investidos em outras áreas. Também é impossível afirmar que o retorno de um investimento desta monta seria mais expressivo se aplicado em outros setores.

A transposição já está dando respaldo a projeções futuras de vários municípios de toda a área de alguma forma envolvida. Em pouco tempo em que a obra estiver pronta e vertendo água para outras bacias hidrográficas do semi-árido, inúmeros municípios que antes contavam com represas outrora construídas pelo centenário DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas), logo poderão utilizar estas águas para irrigação dos agricultores locais. Se quem vai se beneficiar destas irrigações serão os grandes proprietários, é impossível saber. Mas afirmar que somente 5% do Nordeste será beneficiado é não acreditar no estabelecimento de novas condições de infraestrutura para a ultra necessária interiorização da economia nordestina. E, daí inquestionavelmente, a área afetada positivamente será muito superior a 5% do Nordeste.

E é então neste contexto que entra no cenário outro importante município da região, ainda em Pernambuco: Serra Talhada. Distante 400 quilômetros de Recife, Serra Talhada já apresentava um desenvolvimento econômico mais expressivo que Salgueiro antes que toda essa revolução se iniciasse. Após o início desse processo, no entanto, a cidade foi escolhida para receber um muito bem equipado campus da Universidade Federal Rural de Pernambuco (Unidade Acadêmica de Serra Talhada – UAST), que, unindo-se a outras universidades já existentes ali, consolidou o município como polo educacional do interior nordestino.



Criado em 2006, o campus hoje oferece cursos de Agronomia, Biologia, Economia (com ênfase em Economia Rural), Engenharia de Pesca, Sistemas de Informação, Licenciatura em Química, Administração, Zootecnia e Letras. Levando para o interior do estado um sem precedentes número de estudantes, a UAST iniciou um processo que o Sudeste brasileiro já estava plenamente acostumado com seus campi pelo interior dos estados. Essa nova realidade não só já está absolutamente contribuindo com o desenvolvimento socioeconômico da região, como está ajudando significativamente a suprir uma demanda cada vez mais crescente de mão de obra qualificada em toda a região do semi-árido.

E talvez não coincidentemente, é em Serra Talhada que esta nova configuração educacional e cultural está se configurando no interior de Pernambuco, justamente onde nasceu e construiu sua fama nada mais que Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião.



Assim foi que, sabendo disto, a cada casa que parávamos e que havia alguém realmente idoso, não tinha como não perguntar se a pessoa chegou a conhecer Lampião. Parece besteira, mas se não for em oportunidades como estas, ou entramos em contato com a história e todas as suas mais incríveis, deliciosas e assustadoras revelações, ou passamos reto por um mundo que vai sempre nos parecer insosso. Mas dona Ana garantiu nossa viagem pelo sertão do Vale do Pajeú; nos seus quase 80 anos, era ela neta do primeiro inimigo de Lampião, nunca morto por ele, mas que, segundo ela própria, teria motivado a construção do mito Lampião, o mais temido cangaceiro que tivemos notícia. Não tínhamos tempo a perder com conversas nas casas das famílias – já que eram muitas –, mas nessas horas fazemos do tempo algo secundário, se não inexistente, e a vida se abre com sua música, cores e formas.

Daí seguimos em direção à Zona da Mata pernambucana e pela primeira vez em quase um mês eu veria uma mata úmida no nordeste, deixando pra trás o sol e a secura da caatinga. Só não esperava que ver esta tal umidade nordestina resultaria no cancelamento do cadastramento das últimas trinta famílias do Pernambuco, tantas eram as chuvas.

Ainda assim, nossa base neste processo final foi o município de Caruaru, famoso por sua feira – a maior a céu aberto no mundo – e também por suas festas de São João – que competem com as de Campina Grande (PB) o posto de maiores do mundo. Mas isso importa menos aqui. Importa que Caruaru também impressiona os desavisados, com tamanha pujança econômica que iniciou seu despertar em anos (muito) recentes. Não só por conta da já histórica tendência ao comércio e à produção cultural que a cidade apresentava, mas também pelo tardio despertar da urgente necessidade de se interiorizar a economia dos estados da região.

Hoje, Caruaru está conectada a Recife por 140 quilômetros de estradas duplicadas recentemente inauguradas em concreto (BR-232). Tal investimento se justifica pelo intenso movimento de caminhões transportando todos os tipos de bens de consumo que, cada vez mais, passam a ser produzidos no nordeste e – sobretudo –, no interior. E a explosão econômica pernambucana também começa a se materializar em enormes condomínios fechados de altíssimo padrão, tanto às margens da rejuvenescida BR-232, quanto em locais mais afastados – como é o caso do Alphaville Caruaru, todos sendo inaugurados agora.



Mas é quando se chega a Recife, mais propriamente à Praia de Boa Viagem, e o que se vê é uma metrópole em franca expansão, vivendo uma das mais rápidas expansões imobiliárias do Brasil nos anos recentes, com lançamentos de um punhado de edifícios residenciais de alto luxo de 40 andares.

No mês seguinte, finalmente, cheguei no Ceará. Sobre as viagens anteriores eu omiti uma coisa interessante, mas que justamente dizia muito mais respeito a este estado agora. Na primeira das três viagens, ao Piauí, embora eu tenha pousado em Teresina ao chegar, para ir embora peguei o avião em Juazeiro do Norte, no sul do Ceará, próximo à fronteira com o Pernambuco. Na viagem seguinte, desta vez ao Pernambuco, pousei em Juazeiro do Norte e, de lá, parti para o estado vizinho ao sul. E, finalmente, para a última viagem, ao Ceará, cheguei também via Juazeiro do Norte. E estando esta cidade cravada no coração da caatinga, foi muitíssimo interessante dividir o avião com algumas dezenas de pessoas que voavam pela primeira vez, ou voltando às suas terras natais para nunca mais sair, ou indo visitar a família, aproveitando o expressivo aumento recente da renda.

Muito além de ser a meca católica do nordeste inteiro, Juazeiro do Norte é a sede da Região Metropolitana do Cariri, com mais de 500 mil habitantes, compondo a aresta norte do coração econômico-cultural do sertão nordestino, cuja ponta sul é formada pela Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro (cidades gêmeas às margens do São Francisco, entre Pernambuco e Bahia), com mais de 800 mil habitantes. Se estendermos essa região a Serra Talhada, temos num raio de cerca de 200 quilômetros uma pulsante região com mais de um milhão de habitantes.

E este pulsar não é apenas uma expressão. Toda essa região registrou um crescimento econômico de cerca de 20% anuais nos dois últimos anos, duas vezes mais rápido que a China, por exemplo. Não é de se espantar, portanto, o tamanho da minha surpresa que tive ao passar por lá. Distante mais de 500 quilômetros do litoral, tanto a norte (Fortaleza, CE), quanto a leste (Recife, PE), é ali que está acontecendo a mais importante interiorização econômica que o Brasil precisava realizar pra diminuir sua injusta e irracional desigualdade regional.

Juazeiro do Norte e Crato, as duas maiores cidades da Região Metropolitana do Cariri, inauguraram há pouco menos de um ano o Metrô do Cariri, feito com a tecnologia VLT, configurando-se como o primeiro metrô a ser inaugurado no estado do Ceará, antes mesmo que Fortaleza. Isso pode de novo parecer besteira, mas estamos falando de uma região que há uma década, somente, registrava índices de IDH considerados baixos e um PIB per capita praticamente insuficiente pra suprir o mínimo. Mas tudo mudou.

Assim como o Pernambuco, o Ceará é o estado que apresentou os maiores avanços do PIB nesta década e, como vimos em ambos os estados, não se tratou de um avanço concentrado somente na capital – como historicamente estivemos acostumados. Graças a um número muito expressivo de políticas econômicas e sociais conjugadas nos últimos anos, toda essa região passou a registrar um desenvolvimento espacializado, descentralizado, integrado e surpreendentemente planejado.

Ainda muito há que ser feito. As estradas deixam demais a desejar, com exceção de algumas, como a BR 232, que corta Pernambuco de ponta a ponta. As rodovias federais no Piauí, quando por lá passei, também estavam muito decentes, recém-recapeadas em obras emergenciais tocadas pelo exército. Também a Ferrovia Transnordestina não terá um efeito tão expressivo se não for futuramente conectada à também em construção Ferrovia Norte-Sul. Os portos nas pontas dos dois eixos da Transnordestina, o de Suape, no Pernambuco, e o de Pecém, no Ceará, estão já recebendo vultosos investimentos e que devem ser mantidos.

No restante da área social, o trabalho apenas começou. Em comparação com o sul do Brasil, o interior nordestino vivia uma realidade quase impossível de se comparar, caindo até para o negativo. Foram séculos de privação de todos os tipos, mas que iniciou a passos largos a maior transformação socioeconômica da sua existência.

E assim foram minhas descobertas em pouco mais de 40 dias no sertão. Descobertas, porque não tinham me contado antes. De imagem, eu tinha aquilo que Graciliano Ramos havia me mostrado em suas linhas do “Vidas Secas”, escrito em 1938, depois ilustradas no filme homônimo de Nelson Pereira dos Santos, de 1963. Desde então, o que se fez pra nós do sul/sudeste foi a construção de uma contínua mentira de que eternamente a caatinga era, sim, uma vida seca, desgracenta e do avesso.

Mas não é, e eu vos garanto. E agradeço, por fim, às dezenas de famílias que serviram almoço, café e doces a mim e minha equipe. No começo tínhamos receio, exitávamos em aceitar, mas em pouco tempo éramos nós mesmos que pedíamos almoço, quase sem vergonha na cara. Mas é que, na verdade, eram esses os momentos mais ricos e de orgulho para as próprias famílias. Servir o alimento plantado e criado por eles próprios encerra o ciclo mais importante de suas existência, quando o fruto do trabalho diário é, finalmente, transformado.



Ibirá Machado é um geógrafo trabalhou há alguns anos com consultoria de impactos socias, ecológicos e econômicos destas grande obras pelo Brasil adentro. Alimenta atualmente o blog de Cinema Indiano.


Fonte:Outraspalavras

sábado, 13 de novembro de 2010

RELATÓRIO DE FICALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - SÃO GABRIEL - BA

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01555
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL - BA
31º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
01/Marco/2010
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01555
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL - BA
Trata o presente Relatório dos resultados dos exames
realizados sobre as 028 Ações de Governo executados na base municipal
de SAO GABRIEL - BA em decorrência
do 31º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2. Os trabalhos foram realizados no período de 01Abr2010 a
25Mai2010, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
PROGRAMA:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DA BAHIA
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 10.938.720,12
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 107.096,75
AÇÃO:
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DA BAHIA
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 359.642,80
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL
AÇÃO:
APOIO A FORMACAO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS PARA A
EDUCACAO ESPECIAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 64.716,30
PROGRAMA:
ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DA BAHIA
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 167.671,76
PROGRAMA:
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 390.525,00
AÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.903.244,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 556.200,00
PROGRAMA:
VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 100.126,40
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
INCLUSÃO DIGITAL
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI
COS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 21.000,00
PROGRAMA:
QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÃO:
FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica
42000 MINISTERIO DA CULTURA
PROGRAMA:
MUSEU MEMORIA E CIDADANIA
AÇÃO:
MODERNIZACAO DE MUSEUS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 41.935,23
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DA REGIAO NORDESTE
AÇÃO:
GESTAO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL
INTEGRADO NA REGIAO NORDESTE-GESTAO DE PROJETOS D
QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 837.905,00
PROGRAMA:
OPERAÇÕES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO
AÇÃO:
FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORDESTE
-NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 150.514,00
PROGRAMA:
PREVENÇÃO E PREPARAÇÃO PARA DESASTRES
AÇÃO:
APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - NACIONAL (CRED
ITO EXTRAORDINAR
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 309.278,35
PROGRAMA:
PROMOCAO DA SUSTENTABILIDADE DE ESPACOS SUB-REGIONAIS - PROM
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL I
NTEGRADO - SAO GABRIEL - BA
QUANTIDADE DE O.S.: 3 VALOR: R$ 2.293.963,97
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ACESSO À ALIMENTAÇÃO
AÇÃO:
CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 336.330,00
PROGRAMA:
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 34.000,00
PROGRAMA:
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 58.500,00
PROGRAMA:
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 5.665.577,00
AÇÃO:
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
OLSA FAMILIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 72.318,81
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AÇÃO:
APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - N
ACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 4.943.600,00
TOTAL DE O.S.: 32 VALOR TOTAL: R$ 29.352.865,49
4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quando àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a
data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério
superior, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas
visando à consecução das políticas públicas, bem como á apuração das
responsabilidades.
6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1 CONSTATAÇÃO:
Licitações forjadas, simulações de competição e favorecimento a
estabelecimentos em contratações realizadas com recursos do FUNDEB no
exercício 2008.
1.1.2 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na licitação para contratação de serviços de
transporte escolar.
1.1.3 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas de exercícios anteriores com recursos do FUNDEB.
1.1.4 CONSTATAÇÃO:
Contratação direta e pagamento antecipado de despesa com equipamentos
e acessórios de informática com recursos do FUNDEB de 2009.
1.1.5 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade em processo licitatório para aquisição de cadeiras para
escolas municipais com recursos do FUNDEB 2009.
1.1.6 CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço na aquisição de 140 cadeiras universitárias para escolas
municipais com recursos do FUNDEB 2008.
1.1.7 CONSTATAÇÃO:
Fragilidades na execução, na fiscalização e no acompanhamento dos
serviços de transporte escolar da rede municipal.
1.1.8 CONSTATAÇÃO:
Simulação de processo licitatório para aquisição de combustíveis no
exercício 2009.
1.1.9 CONSTATAÇÃO:
Simulação de processo licitatório para aquisição de materiais
permanentes e de consumo com recursos do FUNDEB em 2009.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
1.1.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de desembolsos financeiros de recursos do
PNATE.
1.1.11 CONSTATAÇÃO:
Deficiência na atuação municipal quanto a execução do Programa
Nacional do Livro Didático.
1.1.12 CONSTATAÇÃO:
Licitações forjadas, simulações de competição e favorecimento a
estabelecimentos em contratações realizadas com recursos do PNAE no
exercício 2008.
1.1.13 CONSTATAÇÃO:
Aquisições de gêneros alimentícios mediante fracionamento de despesas
no exercício 2009.
1.1.14 CONSTATAÇÃO:
Aquisições diretas e favorecimento a estabelecimentos locais na
aplicação dos recursos públicos do PNAE do exercício 2008.
1.1.15 CONSTATAÇÃO:
Ineficiência na atuação do Conselho de Alimentação Escolar.
1.1.16 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em licitações realizadas com recursos do PNAE no
exercício 2009.
1.1.17 CONSTATAÇÃO:
Falta de identificação da origem dos recursos do PNAE.
1.2.1 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na execução do Convênio nº 816.269/07.
1.3.1 CONSTATAÇÃO:
Número de alunos matriculados menor que o número informado ao Censo.
1.3.2 CONSTATAÇÃO:
Não localização de fichas de matrícula de alunos cadastrados no Censo.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de Carga horária e falhas na contratação de
profissionais
2.1.2 CONSTATAÇÃO:
Gerenciamento deficitário do Programa Saúde Bucal
2.1.3 CONSTATAÇÃO:
Estruturas e instalações inadequadas das unidades Básicas de Saúde da
Família.
2.1.4 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na formalização de processo licitatório
2.2.1 CONSTATAÇÃO:
Falta de medicamentos básicos para a população.
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Não constituição da Coordenação e do Conselho Gestor do Telecentro.
3.1.2 CONSTATAÇÃO:
Ausência de equipamentos de segurança.
3.1.3 CONSTATAÇÃO:
Insuficiência de instalações sanitárias.
3.1.4 CONSTATAÇÃO:
Falta de capacitação de monitores.
3.2.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Posto de Atendimento ao Usuário.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
42000 MINISTERIO DA CULTURA
4.1.1 CONSTATAÇÃO:
Retardo na aplicação financeira dos recursos descentralizados.
4.1.2 CONSTATAÇÃO:
Documentos fiscais sem registro da vinculação dos recursos.
4.1.3 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em processo licitatório.
4.1.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos de habilitação em processo licitatório.
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
5.1.1 CONSTATAÇÃO:
Atendimento parcial a solicitação da CGU.
5.1.2 CONSTATAÇÃO:
Falha na atuação da Codevasf , no que pertine ao assessoramento
previsto no termo de convênio.
5.1.3 CONSTATAÇÃO:
Pagamento integral e assinatura do Termo de Encerramento Físico da
Obra, sendo que a mesma não foi executada integralmente e, além disso,
a parte que foi feita não obedeceu às especificações do plano de
trabalho.
5.1.4 CONSTATAÇÃO:
Construção efetuada em propriedade de terceiros.
5.1.5 CONSTATAÇÃO:
Processo licitatório com documentos fraudulentos.
5.1.6 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o previsto no plano de trabalho e o efetivamente
executado.
5.2.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação do recolhimento do Imposto de Renda Retido na
Fonte.
5.2.2 CONSTATAÇÃO:
Falhas na formalização do Convênio.
5.2.3 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o previsto no plano de trabalho e o efetivamente
executado.
5.2.4 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o previsto no plano de trabalho e o efetivamente
executado.
5.2.5 CONSTATAÇÃO:
Sonegação de informações ao controle interno.
5.2.6 CONSTATAÇÃO:
Falha na atuação da convenente na fase licitatória..
5.2.7 CONSTATAÇÃO:
Comprometimento do término do objeto conveniado.
5.2.8 CONSTATAÇÃO:
Execução dos serviços em desacordo ao Plano de Trabalho.
5.3.1 CONSTATAÇÃO:
Simulação de Processo licitatório.
5.3.2 CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido por serviços não executados no montante de R
$74.856,83.
5.3.3 CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do Convênio nas notas fiscais.
5.3.4 CONSTATAÇÃO:
Serviços executados por terceiros.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
6.1.1 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o número de crianças e adolescentes cadastrados no
SISPETI e o número informado pelo gestor.
6.1.2 CONSTATAÇÃO:
Locais de execução do Serviço Socioeducativo sem funcionamento.
6.1.3 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade no registro da frequência referente ao Serviço
Socioeducativo.
6.1.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de proposta pedagógica para as atividades do Serviço
Socioeducativo e de geração de emprego e renda junto às famílias de
beneficiários do PETI.
6.1.5 CONSTATAÇÃO:
Simulação de competição em processo licitatório para aquisição de
materiais destinados aos locais de execução do Serviço Socioeducativo
do PETI.
6.2.1 CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Plano Municipal de Assistência Social
6.2.2 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de diagnóstico das áreas de vulnerabilidade social
6.2.3 CONSTATAÇÃO:
Carência de capacitação para conselheiros.
6.2.4 CONSTATAÇÃO:
Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil não implantada.
6.3.1 CONSTATAÇÃO:
Falhas no acompanhamento das condicionalidades na área de saúde.
6.3.2 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de benefício em nome de beneficiário falecido.
6.3.3 CONSTATAÇÃO:
Beneficiários não localizados.
6.3.4 CONSTATAÇÃO:
Beneficiários com indícios de renda superior aos limites do programa.
6.3.5 CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários não localizados nas escolas registradas no
cadastro.
6.3.6 CONSTATAÇÃO:
Coordenação municipal do programa Bolsa Família não constituída
formalmente.
6.3.7 CONSTATAÇÃO:
órgão de Controle Social sem meios adequados para exercer suas
atribuições.
6.3.8 CONSTATAÇÃO:
Documentos fiscais sem registro quanto à vinculação dos recursos ao
IGD ou Bolsa Família.
6.3.9 CONSTATAÇÃO:
Dispêndios sem suporte documental.
6.4.1 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controles de distribuição de materiais destinados ao
CRAS
6.4.2 CONSTATAÇÃO:
Inobservância do critério fixado para localização do CRAS.
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
7.1.1 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Processo licitatório anterior à assinatura do contrato de repasse.
7.1.2 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos por serviços não medidos.
7.1.3 CONSTATAÇÃO:
Faturamento por serviços não executados.
7.1.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do Convênio nas notas fiscais.
7.1.5 CONSTATAÇÃO:
Inexistência física da empresa vencedora do processo licitatório. Os
serviços estão sendo executados por terceiros.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO :
0E36
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DA BAHIA
OBJETIVO DA AÇÃO :
Assegurar a participação da União, a título de complementação, na
composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de
forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do
Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano,
o alcance desse valor mínimo nacional.
ORDEM DE SERVIÇO : 245594
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Âmbito municipal:
prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação
da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental.
Conselho de Acompanhamento e Controle Social instituído para
acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no
ensino básico público.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.938.720,12
1.1.1 CONSTATAÇÃO:
Licitações forjadas, simulações de competição e favorecimento a
estabelecimentos em contratações realizadas com recursos do FUNDEB no
exercício 2008.
FATO:
Em todas as licitações promovidas pela Prefeitura de São Gabriel
envolvendo recursos do FUNDEB em 2008, foram identificadas
irregularidades e fortes evidências de montagem de licitação e de
simulação de competição entre empresas supostamente participantes.
As informações coletadas sugerem que a referida Prefeitura não
realizou as licitações nos termos estabelecidos na Lei Federal n.º
8.666/93, Estatuto das Licitações, especialmente no tocante à
avaliação de documentos de habilitação e regularidade fiscal e
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
realização de sessões de julgamento de propostas.
Pelo contrário, em todos os processos analisados foram encontradas
indicações de confecção de propostas de preços mediante falsificação
de assinaturas e carimbo de CNPJ de empresas, registros de sessões de
julgamento de propostas que, de fato, nunca ocorreram e emissão de
documentos de habilitação após o encerramento dos certames,
documentação produzida apenas para composição processual e aparentar
regularidade às contratações.
Foram analisados 07 convites realizados em 2008, envolvendo recursos
de R$139.744,40, conforme tabela a seguir:
Convite Objeto Empresa vencedora Valor (R$)
134/2007 Calçamento de ruas e reforma de
escolas
Aragrê - Agrotécnica Const. Com. Empreendimentos
LTDA. CNPJ 15.241.896/0002-59
46.956,00
001/2008 Aquisição de veiculo básico 0KM Rio do Ouro Veículos LTDA. CNPJ 03.608.919/0001-50 24.560,00
015/2008 Carteiras escolares universitárias Bahia Materiais de Construção Ltda. CNPJ
08.667.336/0001-14
7.868,00
017/2008 Alimentos e materiais de consumo Medcenter Prod. Hospitalares CNPJ 07.200.986/0001-
92
15.550,00
019/2008 Alimentos e materiais de consumo Comercial de Alimentos Cardoso Lima CNPJ
04.221.557/0001-03
10.000,00
020/2008 Materiais escolares e de consumo O Eskinão da Construção LTDA. CNPJ
42.102.830/0001-70
23.775,40
029/2008 Materiais escolares e de consumo Ariel Bispo dos Santos Neto CNPJ 07.415.899/0001-52 11.035,00
As fraudes licitatórias foram comprovadas pela consolidação das falhas
formais detectadas em todos os certames analisados, com os registros
de irregularidades individualmente identificados em cada convite
analisado.
Dessa forma, em todos os certames mencionados foram identificadas as
seguintes irregularidades formais:
-Ausência de numeração e rubrica nas páginas dos processos,
contrariando o disposto no artigo 38 do Estatuto das Licitações.
Essa falha compromete a integridade de qualquer processo formalizado
no âmbito da Administração Púbica, pela possibilidade de inclusão,
retirada ou substituição de documentos, a qualquer tempo.
-Falta de registro formal do envolvimento dos setores jurídico e
contábil na definição da realização das licitações do FUNDEB.
-As comunicações internas de motivação das licitações foram assinadas
pela Secretária Municipal de Educação e definiram sempre, de forma
indevida, a modalidade licitatória a ser aplicada, o correspondente
número de protocolo e a disponibilidade de dotação orçamentária a ser
utilizada, denotando ausência absoluta de segregação de funções nessas
atribuições.
Em especial, no caso em que o objeto licitado envolveu mais de uma
Secretaria de governo, a exemplo dos convites n.º 134/2007 e
020/2008, não há manifestação formal das demais unidades demandantes,
para indicação das necessidades, das especificações e das quantidades
da contratação pretendida, para fins de instrução processual.
-Indefinição de custo estimado dos certames e falta de cotações de
preços para aferição de economicidade e determinação da modalidade
licitatória a ser adotada;
-Instrumentos convocatórios (editais) com carência de informações
imprescindíveis para definição de participação das empresas e de
oferta de preços por eventuais interessados.
Não houveram definições objetivas sobre dias e horários das sessões de
avaliação de documentação e de julgamento das propostas de preços,
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
limitando-se os editais apenas a registros de eventuais períodos de
recebimento de cotações de preços.
Faltaram também indicações formais sobre condições de habilitação e de
participação no certame para os interessados, conforme previsão dos
artigos 27 a 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como minuta dos
contratos a serem firmados, contrariando exigência expressa no artigo
40 do mesmo dispositivo legal.
-Contratação de obras e serviços, sem referência ou especificação
sobre os serviços a serem executados, muito menos projeto básico
anexado, inviabilizando a elaboração de uma proposta de preços justa e
exeqüível,
-Ausência de avisos de recebimento dos convites, comprometendo a
confirmação de que as empresas interessadas foram informadas
tempestivamente, dentro do prazo legal previsto, da realização do
certame.
-Instrumentos convocatórios sem previsão de apresentação de Procuração
em via original ou credencial em papel timbrado da empresa para
representação legal no processo.
Como resultado, foram encontrados documentos assinados por terceiros
não identificados ou rubricas de supostos representantes, não havendo
qualquer registro de identificação do assinante que confirmasse a
veracidade da informação.
-Propostas de preços registradas em formulários padronizados,
produzidos pela própria Prefeitura, nunca em impressos originais com
timbre das empresas.
Informações que deveriam ser obrigatoriamente preenchidas pelos
interessados também foram padronizadas e impostas às empresas,
resultando em propostas com validade (05 dias), prazo de entrega do
objeto (imediato) e condições de pagamento (à vista) semelhantes,
independentemente da natureza da contratação.
-Ausência de mapas comparativos de preços unitários que permitissem
efetuar a confrontação entre os valores ofertados, nos casos em que a
licitação foi definida como do tipo menor preço por itens, como
ocorrido nos convites n.º 17, 19 e 20/2008;
-Documentos de habilitação e de regularidade fiscal das empresas
licitantes emitidos sempre após o encerramento dos certames ou fora do
prazo de validade legal, contrariando os artigos 27 a 31 da Lei
8.666/93.
-Atas de julgamento padronizadas, possuindo o mesmo conteúdo geral,
com variação apenas nas informações específicas de cada processo tais
como: nome dos licitantes, datas, valor das propostas. Nenhuma das
atas analisadas registra ocorrência diferenciada da habitual.
-Inexistência de variação nas empresas licitantes nos processos
licitatórios, independentemente da natureza do objeto da contratação.
De forma injustificada, considerando a existência de um grande centro
comercial próximo ao município fiscalizado, a Prefeitura convidou
empresas de ramos comerciais incompatíveis com a natureza dos objetos
pretendidos.
Apesar das inúmeras irregularidades apontadas, todos os certames foram
aprovados por despacho jurídico, sem qualquer consideração legal,
confirmando se tratarem de documentos produzidos apenas para
composição processual.
As evidências específicas de fraude e simulação de competição são
registradas a seguir.
Convite nº 134/2007
Objeto: Serviços de calçamento de ruas e reforma de unidades escolares
diversas.
Abertura: 18.12.2007
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Sessão de julgamento: 02.01.2008
Empresas participantes:
Aragrê-Agrotécnica Const. Com. Empreendimentos LTDA. CNPJ
15.241.896/0002-59;
CMC Construtora LTDA. CNPJ 02.068.463/0001-10;
ENGEC Engenharia e Comércio LTDA. CNPJ 13.962.923/0001-76.
A empresa Aragrê foi a vencedora do convite com proposta global no
valor de R$46.956,00.
O processo não traz referência ou especificação sobre os serviços a
serem executados, muito menos projeto básico anexado, inviabilizando a
elaboração de uma proposta de preços justa e exeqüível e caracterizado
omissão de informação com possível favorecimento à firma vencedora.
Tal falha caracteriza-se como lesiva ao erário público e ofensiva ao
princípio básico da vinculação ao instrumento convocatório, por elidir
o princípio da igualdade entre os licitantes previsto na Lei Federal
n.º 8.666/93, notadamente:
"Art.47º Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando
for adotada a modalidade execução de empreitada por preço global, a
Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital,
todos os elementos e informações necessários para que os licitantes
possam elaborar suas propostas de preços com total e completo
conhecimento do objeto da licitação" (grifos nossos)
As propostas das empresas não possuem registro de data, assinaturas
de representantes, muito menos carimbo de CNPJ para confirmação de sua
autenticidade.
Todos as certidões de habilitação apensadas aos autos foram emitidas
ou impressas após a data de encerramento do certame, no dia
18.03.2008, evidenciando se tratarem de documentos produzidos apenas
compor o convite.
As certidões de regularidade de FGTS também foram emitidas no mesmo
dia, em seqüência, com diferença cronológica de apenas 01 minuto entre
a emissão de cada uma delas.
As certidões negativas de débitos relativos às contribuições
previdenciárias e às de terceiros, embora com autenticidade confirmada
e dentro da validade do convite, possuem indicação no rodapé da página
de que foram impressas após o encerramento do certame, também no dia
18.03.2008.
A ata da sessão de julgamento não contém assinatura dos licitantes, e
o parecer jurídico que aprova a licitação não foi assinado por
representante legal da Prefeitura.
O termo de homologação e adjudicação, bem como a declaração de
publicação do aviso no mural da Prefeitura não foram assinados pelo
Prefeito Municipal, como deveriam.
Outro aspecto que merece atenção e que evidencia simulação de
concorrência, refere-se à incompatibilidade verificada entre o tempo
de execução dos serviços pela empresa vencedora e a data de
encerramento do convite n.º 134/2007.
A empresa Aragrê entregou a obra em definitivo e emitiu a nota fiscal
de prestação de serviços (n.º 309) no dia 09.01.2008, ou seja, apenas
07 dias após o encerramento da sessão de julgamento, denotando que os
serviços de calçamento e de reforma das escolas municipais
possivelmente foram iniciados antes daquela data.
Convite n.º 001/2008 (menor preço)
Objeto: Veículo básico 0 KM, 04 portas, motor 1.0.
Abertura: 28.01.2008
Julgamento: 08.02.2008
Empresas participantes:
Rio do Ouro Veículos LTDA., CNPJ 03.608.919/0001-50;
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
TOPVEL - Tropical Veículos e Peças Ltda. CNPJ 34.177.030/0001-90;
IREVEL - Irecê Veículos e Peças LTDA. CNPJ 96.709.034/0001-55.
A empresa Rio do Ouro foi venceu o certame com proposta no valor de R
$24.560,00.
A Comunicação Interna da Motivação da licitação, de forma
injustificada, foi assinada pelo Secretário Municipal de Obras e
Serviços Públicos, sendo que o objeto a ser adquirido (veículo básico
0 KM) tinha por objetivo servir à Secretaria Municipal de Educação.
Não constam do processo documentos de habilitação das empresas Rio do
Ouro e TOPVEL, nem registro de inabilitação delas, apesar da ata da
suposta sessão de julgamento registrar que houve abertura e exame de
envelope de qualificação das empresas, evidenciando informação
produzida para conferir aparência de regularidade.
Convite n.º 015/2008 (menor preço global)
Objeto: Carteiras universitárias (140) para escolas municipais.
Abertura: 17.01.2008
Julgamento: 30.01.2008
Empresas participantes:
A.B.S.N., nome fantasia Magazine Aquarela, CNPJ
07.415.899/0001-52;
Medcenter Prod. Hospitalares CNPJ 07.200.986/0001-92;
Metal Bahia Materiais de Construção Ltda.CNPJ 08.667.336/0001-14.
A Metal Bahia sagrou-se vencedora com proposta global no valor de R
$7.868,00.
Na cotação de preço supostamente atribuída à empresa vencedora do
certame foi utilizado um carimbo de CNPJ de uma firma não identificada
nome e numeração ilegíveis que sequer participou do convite,
evidenciando a fraude na elaboração da proposta. Além disso, a rubrica
que atesta o carimbo é a mesma que atesta o carimbo da outra firma
concorrente (Magazine Aquarela).
A despeito da existências de diversas firmas do ramo na região e em
especial em cidades vizinhas, de forma injustificada a Prefeitura
convidou duas empresas de ramo comercial incompatível com a natureza
do objeto para participação no certame.
A empresa Magazine Aquarela tem como atividade econômica registrada o
comércio varejista de artigos de papelaria, e a Medcenter, por sua
vez, comercializa no varejo produtos farmacêuticos e hospitalares.
A Medcenter não funciona mais no local indicado como seu endereço
comercial nos sistemas cadastrais dos órgãos de controle, entretanto,
os vizinhos residenciais confirmaram que a referida empresa
comercializava exclusivamente produtos médicos e farmacêuticos.
Já a Magazine Aquarela trata-se, na realidade, de uma empresa de
fachada, constituída em nome de A.B.S.N., sendo suas participações
nesse e nos demais convites realizados pela Prefeitura de São Gabriel
em 2008, comprovadamente fraudadas.
A Magazine Aquarela pertence ao mesmo grupo familiar da firma
individual Papelaria Aquarela, CNPJ 08.965.109/0001-75, cujo principal
responsável pelas operações e atividades é o pai
da proprietária da Papelaria Aquarela e também proprietário de outras
duas empresas localizadas na mesma região, conforme registros do
sistema cadastral da Receita Federal.
No mesmo sistema foi observada coincidência entre o endereço comercial
da Magazine Aquarela e o residencial da proprietária da Papelaria
Aquarela, confirmando a estreita ligação.
Apurou-se que A.B.S.N é ex-funcionário do Grupo Aquarela e extinguiu
seu vínculo empregatício há mais de três anos, transferindo-se para
outra empresa e fixando residência em outro município do Estado da
Bahia, onde permanece até a presente data, conforme informação
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
prestada por familiares localizados no seu antigo endereço residencial
em Irecê-BA.
Ele confirmou que a Magazine Aquarela foi constituída em seu nome
apenas para atender a interesses dos seus empregadores à época (2005),
sem ele nunca ter realizado operações de fato ou auferido rendimentos
decorrentes das atividades dessa empresa.
As licitações promovidas pela Prefeitura de São Gabriel em 2008
demonstram que, mesmo após a extinção do vínculo empregatício com o
grupo Aquarela, o nome de A.B.S.N continuou sendo utilizado nos
certames, mediante simulação de propostas e falsificação de sua
assinatura.
As rubricas de A.B.S.N tanto na proposta de preço como na ata da
sessão de julgamento do certame foram grosseiramente falsificadas,
apresentando visível divergência em relação à sua assinatura original.
Em nenhuma licitação com registro de participação de Ariel no
exercício 2008, há procuração registrada em cartório autorizando
qualquer representação.
No endereço comercial da Magazine Aquarela funciona há mais de 02 anos
e 04 meses outra empresa, a Master Magazine, cujo Gerente comercial
informou à equipe de fiscalização que antes da inauguração da loja, o
local encontrava-se fechado há pelo menos 06 meses.
Com relação à habilitação, as certidões de regularidade de FGTS e
negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de
terceiros da empresa vencedora, respectivamente, foram emitidas ou
impressas após a data de encerramento do certame (14.04.2008).
As certidões das empresas perdedoras foram impressas no dia
30.01.2008, após o encerramento da suposta sessão de julgamento,
evidenciando produção de documentos apenas para composição processual.
Nenhuma firma foi inabilitada no certame.
Convite n.º 017/2008
Objeto: Materiais escolares para escolas municipais.
Abertura: 17.01.2008
Sessão de julgamento: 30.01.2008
Empresas participantes:
Magazine Aquarela -A.B.S.N CNPJ 07.415.899/0001-52;
Medcenter Prod. Hospitalares CNPJ 07.200.986/0001-92;
Livraria e Papelaria Caargrali LTDA. CNPJ 13.109.178/0001-13.
A Medcenter sagrou-se vencedora do convite com proposta global no
valor de R$15.550,00.
A participação da Magazine Aquarela em licitações promovidas pela
Prefeitura de São Gabriel já foi devidamente esclarecida nos relatos
do convite n.º 015/2008.
Na cotação de preço atribuída à empresa Magazine Aquarela é
possível observar que a rubrica que acompanha o carimbo de CNPJ não
coincide com a rubrica aposta na proposta da mesma empresa no convite
n.º 015/2008.
Por outro lado, a rubrica utilizada na proposta da empresa Medcenter
coincide com a rubrica usada para a empresa concorrente Ariel no
convite n.º 015/2008, evidenciando a fraude na elaboração das
propostas mencionadas.
Há divergência também nas rubricas de A.B.S.N nas atas das sessões de
julgamento dos convites n.º 015 e 017/2008.
Mais uma vez, a despeito da existências de diversas firmas do ramo na
região, em especial na cidade vizinha de Irecê, de forma
injustificada, a Prefeitura convidou uma empresa (Medcenter Produtos
Hospitalares) de ramo comercial incompatível com a natureza do objeto
para participação no certame, conforme relatado na análise do convite
n.º 015/2008.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Nesse certame, mais uma fraude foi comprovada.
A participação da Livraria e Papelaria Caargrali Ltda. no convite foi
forjada.
As assinaturas do seu proprietário na proposta de preço e na ata da
sessão de julgamento do certame foram grosseiramente falsificadas,
apresentando visível divergência em relação à sua assinatura original,
observada em documentos na sede comercial da empresa em Irecê.
Além disso, o carimbo de CNPJ utilizado no convite não confere com o
original encontrado na empresa. O carimbo adulterado apresenta o
número do CNPJ sem pontos intercalados e o endereço em duas linhas
distintas, ao passo que o original possui o número do CNPJ separado
por pontos e o endereço registrado numa única linha, confirmando a
fraude.
Por conta disso, o sócio-proprietário da Livraria e Papelaria
Caargrali Ltda., informou que não autorizou e que desconhecia a
existência de carimbo de sua empresa em poder da Prefeitura Municipal
de São Gabriel, desmentindo ainda ter participado de licitações
promovidas pela referida Prefeitura nos exercícios de 2008 e 2009,
contradizendo os registros dos convite n.º 017 e 029/2008, e
reforçando, ainda mais, as evidências de fraudes em licitações
municipais.
As certidões de regularidade de FGTS e negativa de débitos relativos
às contribuições previdenciárias e às de terceiros das empresas Ariel
e Medcenter foram emitidas ou impressas após a data de encerramento do
certame (14.04.2008), evidenciando produção de documentos apenas para
composição processual e aparência de regularidade.
Outro indicativo de montagem da licitação referiu-se à data de
realização da sessão de julgamento, sendo nas propostas de preços
indicado o dia 30.01.2008 e na ata registrado e assinado por todos o
dia 29.01.2008.
Convite n.º 019/2008 (menor preço global)
Objeto: Alimentos e materiais de consumo (higiene e limpeza) para
setores da educação, administração e hospital municipal.
Abertura: 18.01.2008
Sessão de julgamento: 30.01.2008, às 11:00 horas.
Empresas participantes:
Comercial Júnior - CNPJ 08.476.006/0001-41;
Medcenter Prod. Hospitalares CNPJ 07.200.986/0001-92;
Comercial de Alimentos Cardoso Lima CNPJ .04.221.557/0001-03.
A empresa Comercial de Alimentos Cardoso Lima sagrou-se vencedora do
convite com proposta no valor de R$10.000,00.
De forma indevida, a Comunicação Interna da Motivação da licitação
assinada pela Secretária Municipal de Educação definiu a modalidade
licitatória a ser aplicada, o correspondente número de protocolo e a
disponibilidade de dotação orçamentária a ser utilizada, revelando uma
ausência absoluta de segregação de funções nessas atribuições.
A aquisição destinou-se também à administração e ao hospital
municipal, entretanto, não há no processo qualquer manifestação formal
dos respectivos gestores para fins de instrução da necessidade da
contratação e das quantidades informadas.
Mais uma vez, de forma injustificada, a empresa Medcenter, de ramo
comercial incompatível, foi convidada a participar do certame.
As certidões de regularidade de FGTS e negativa de débitos relativos
às contribuições previdenciárias e às de terceiros da empresa
Medcenter foram emitidas ou impressas após a data de encerramento do
certame (14.04.2008), evidenciando produção de documentos apenas para
composição processual e aparência de regularidade.
Convite nº 020/2008 (menor preço)
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Objeto: Materiais para reformas de escolas e unidades de saúde
municipais.
Abertura: 18.01.2008 (edital c/ data 27.11.2007)
Sessão de julgamento: 30.01.2008
Empresas participantes:
O Eskinão da Construção LTDA. CNPJ 42.102.830/0001-70;
JC Materiais de Construção CNPJ 03.062.696/0001-79;
A.L.M - Casa Medeiros CNPJ 13.715.453/0001-46.
A empresa O Eskinão venceu com proposta no valor de R$23.775,40.
Foi detectada a ausência de projeto básico indicando a natureza e as
escolas a serem reformadas e as respectivas reformas a serem
realizadas, bem como as unidades de saúde a sofrerem intervenções.
A Comunicação Interna da Motivação da licitação assinada pela
Secretária Municipal de Educação definiu a modalidade licitatória a
ser aplicada, o correspondente número de protocolo e a disponibilidade
de dotação orçamentária a ser utilizada, revelando uma ausência
absoluta de segregação de funções nessas atribuições.
Como a aquisição destinava-se também à reforma de unidades de saúde,
deveria haver no processo manifestação formal da Secretaria de Saúde
para fins de instrução da necessidade da contratação e das quantidades
informadas, como unidade demandante.
Houve também indefinição em relação ao tipo de licitação, sendo
mencionado apenas como critério de julgamento o menor preço, sem
especificar se unitário (por itens) ou global.
Mais uma vez, foi confirmada fraude na contratação.
A participação da empresa Casa Medeiros no convite foi forjada.
As rubricas do proprietário da citada empresa tanto na proposta de
preço como na ata de julgamento do certame foram visivelmente
falsificadas, apresentando divergência em relação à assinatura
original, observada em documentos na sede comercial da empresa em
Irecê.
Foi confirmada também a falsificação do carimbo de CNPJ da Casa
Medeiros.
O carimbo adulterado apresenta o n.º do CNPJ sem pontos intercalados,
ao passo que o original possui o número do CNPJ separado por pontos.
A fiscalização teve acesso a todos os carimbos utilizados pela empresa
para comparação, não identificando nenhum similar ao usado no convite.
Diante disso, a Casa Medeiros informou que não autorizou e que
desconhecia a existência de carimbo de sua empresa em poder da
Prefeitura de São Gabriel, desmentindo ter participado da licitação
convite n.º 020/2008, confirmando a fraude.
A produção de documentos para composição processual também foi
observada na análise dos documentos de habilitação das empresas
licitantes.
Todas as certidões de regularidade de FGTS e negativa de débitos
relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros das
empresas foram emitidas após o julgamento das propostas, decorridos
mais de 02 meses da data do encerramento do certame, mais precisamente
no dia 14.04.2008.
Convite n.º 029/2008 (menor preço global)
Objeto: Materiais escolares para o Setor de Educação.
Abertura: 20.02.2008
Sessão de julgamento: 05.03.2008
Empresas participantes
Livraria e Papelaria Caargrali LTDA. CNPJ 13.109.178/0001-13;
Magazine Aquarela - A.B.S.N CNPJ 07.415.899/0001-
52;
Comercial de Alimentos Cardoso Lima CNPJ .04.221.557/0001-03.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
A firma individual Papelaria Aquarela foi vencedora do convite com
proposta global no valor de R$11.035,00, a despeito de sequer ter
apresentado proposta ou fazer parte do rol de empresas que
supostamente concorriam.
As diversas falhas encontradas e a natureza de sua gravidade
evidenciam que o convite n.º 029/2008 foi fraudado, mediante simulação
de competição e falsificação de documentos, com o objetivo de
favorecer a firma vencedora.
Seus únicos registros nos autos foram a assinatura da proprietária na
ata da sessão de julgamento e a emissão de certidões negativas após o
encerramento do certame.
No convite n.º 029/2008, a Prefeitura produziu uma proposta de preço
em nome da Papelaria Aquarela, entretanto, por erro ou desatenção de
quem produziu a fraude, no preenchimento foi aposto o carimbo de CNPJ
e rubrica em nome da firma de A.B.S.N.
A descrição detalhada e a proximidade da relação existente entre as
firmas individuais Papelaria Aquarela e Magazine Aquarela já foi
registrada na análise do convite n.º 015/2008.
Foi confirmado ainda que a participação da Livraria e Papelaria
Caargrali Ltda. no convite também foi forjada.
As assinaturas do seu proprietário na proposta de preço e na ata da
sessão de julgamento do certame foram falsificadas, apresentando
visível divergência em relação à sua assinatura original, observada em
documentos na sede comercial da empresa em Irecê.
Outra fraude identificada foi a falsificação do carimbo de CNPJ da
Caargrali. O carimbo adulterado apresenta o número do CNPJ sem pontos
intercalados e o endereço em duas linhas distintas, ao passo que o
original possui o número do CNPJ separado por pontos e o endereço
registrado numa única linha, confirmando a fraude.
Em face disso, o proprietário da Caargrali informou que não autorizou
e que desconhecia a existência de carimbo de sua empresa em poder da
Prefeitura Municipal de São Gabriel, desmentindo ainda participação em
licitações promovidas pela referida Prefeitura nos exercícios de 2008
e 2009, contradizendo os registros dos convites n.º 017 e 029/2008, e
reforçando as evidências de fraudes em licitações municipais.
A produção de documentos para composição processual também foi
observada na verificação dos documentos de habilitação das empresas
licitantes.
As certidões de regularidade de FGTS e negativa de débitos relativos
às contribuições previdenciárias e às de terceiros das empresas foram
emitidas ou impressas após a sessão de julgamento das propostas,
aproximadamente 02 meses após o encerramento do certame, no dia
30.04.2008.
Outro erro visível cometido referiu-se à participação da empresa
Comercial Lima.
A referida empresa apresentou proposta, mas não figurou na ata da
sessão de julgamento, tendo seu registro equivocadamente substituído
pelo da empresa Medcenter, com cotação de preço similar à sua.
A ata contém uma suposta assinatura do Sr. J.E.C.S, CPF 413.012.185-
53, sócio-administrador da Medcenter, semelhante às demais assinaturas
EVIDÊNCIA:
Licitações n.º 134/2007, 001/2008, 015/2008, 017/2008, 019/2008,
029/2008, 026/2008,038/2008, 040/2008 e 020/2008. Declaração do
proprietário da Caargralli.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de Ofício s/nº, datado de 03.05.2010, a Prefeitura assim
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
manifestou-se sobre a constatação:
1 - As licitações realizadas ou adjudicadas no exercício financeiro de
2008 foram legais e, tanto isto, é verdade que essa Controladoria
Geral da União - CGU - não discriminara nenhuma irregularidade,
somente se limitando em afirmar que houve simulação de competição, sem
identificá-las em detalhes, pois não apontou qual a irregularidade, em
que época e como fora utilizada. Não indicara qual a irregularidade
fiscal. Quais as propostas de preços falsificadas, os eu credor e qual
documento produzido pela Prefeitura.
2- O próprio relatório em tela, aponta que houve irregularidades
formais, as quais, em nenhuma hipótese importa em ato de improbidade.
O Órgão que realiza as licitações sob a modalidade carta convite sob
os n.º 134/2007 e 020/2008, se vincularam a Unidade Orçamentária
Secretaria de Governo, o que é legal, pois foram realizadas em prol da
comuna.
3- Os mapas comparativos foram realizados e ficaram no arquivo da
comuna, contudo se o atual agente político não as forneceu,
consequentemente, culpa não pode lhe ser tributada, pois não é mais
gestor e, por isso, a documentação não fica sob a sua guarda.
4- As licitações foram públicas e de acesso a todos os concorrentes,
razão do porquê a mesma empresa pode participar de vários certames,
desde quando habilitados, as quais foram publicadas em mural da
comuna, como preceitua o art. 36, § 1º, da Lei Orgânica Municipal,
combinado com o art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666, de 21
de junho de 1993, com as suas alterações posteriores, por se tratar de
Direito municipal...
5 - Os despachos jurídicos outorgado às licitações foram exarados por
advogado qualificado, legalmente habilitado, daí ser justa qualquer
impugnação ao seu parecer.
6- As licitações sob os n.º 134/2007, 001/2008, 015/2008, 017/2008,
019/2008, 029/2008, 026/2008,038/2008, 040/2008 e 020/2008, como
também, os empregos das receitas do FUNDEB e dos recursos voluntários
foram utilizados em suas finalidades públicas, sem que houvesse
qualquer desvio, os quais foram utilizados em benefício da
coletividade municipal, como se prova com as suas fotocópias juntas -
vide docs. n.º 02 a 11 anexos, contendo em seus bojos as certidões de
FGTS e INSS.
Analisados os preços cotados e adjudicados, vê-se que não houve
superfaturamento, atendendo os preços vigentes de mercado e não se
apontou nenhuma empresa fantasma, daí o custo benefício ser observado
em sua plenitude.
Essa auditoria não se louvou em apontar qualquer dano ocorrido no
erário público, o que provou a idoneidade deste agente político.
7 - Examinado o bojo do relatório, vê-se que não foram identificado e
nem pormenorizado nenhum fato ilícito, o qual havia de ser determinado
e especificado em detalhe para que o exercício do direito de defesa e
do contraditório fossem exercidos em toda a sua plenitude, como
determina o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal,...
8 - Sabe-se que a aplicação da receita do FUNDEB é fiscalizada pelo
Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCM, com exceção da sua
receita advinda da complementação da União, a qual é fiscalizada pelo
Tribunal de Contas da União - TCU. As, o relatório é sintético e não
disse se a receita a que se referiu ao FUNDEB era o da complementação
da União ou não, daí impediu que se fizesse a sua plena defesa,
havendo o impedimento do seu livre contraditório, o que tolheu a sua
análise, como determina o art. 26, inciso III, da Lei Federal n.º
11.494, de 20 de junho de 2007,....
9- Além do mais, como ficou provado, este contestante, em nenhum
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
momento, praticou qualquer ato ilícito ou qualquer ação de má-fé,
dolosa, culposa ou de corrupção, inexistente é a sua responsabilidade
civil ou ato de improbidade administrativa, como já decidiu a
jurisprudência dominante...
10- Vê-se, que este então agente político - atinente a sua gestão de
2008 - teve o seu livre direito de defesa e contraditório cerceadas em
relação a este relatório em análise, pois as pseudas irregularidades
em detalhes, pormenorizadas, mas apontadas genericamente, o que
prejudicou a sua defesa a ser exercida.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As irregularidades descritas não somente nesse ponto como em diversos
outros itens deste relatório evidenciam que a Prefeitura de São
Gabriel não realizou no período de 2008 sessões de julgamento de
documentos de habilitação e propostas de preços nos termos
preceituados na Lei de Licitações, limitando-se, na melhor das
hipóteses, ao recolhimento de cotações de preços com empresas de ramo
comercial compatível ou não com o objeto licitado, para posteriormente
formalizar os processos licitatórios e promover as contratações.
De forma geral, a argumentação apresentada pela Prefeitura não
apresentou quaisquer elementos técnicos que elidissem as inúmeras
irregularidades e evidências de fraudes descritas, buscando enfatizar
o caráter não intencional das irregularidades e a ausência de má-fé na
execução dos certames, além da não identificação de desvio de
recursos, superfaturamento ou falta de entrega de objetos contratados.
Ainda que os objetos licitados tenhas sido adquiridos a preços justos
ou que tenham existido cotações de preços reais, de fornecedores
regulares, o registro da constatação não pode ser elidido, uma vez que
não houve, neste item, questionamentos ou suspeições relacionadas à
economicidade das contratações ou à idoneidade das empresas
envolvidas, mas sim em relação às licitações realizadas para este fim,
estas comprovadamente fraudadas, razão pela qual mantivemos
integralmente os termos da constatação.
1.1.2 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na licitação para contratação de serviços de
transporte escolar.
FATO:
A Prefeitura Municipal promoveu em 07.04.2009 a abertura de
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço, autuado sob o
n.º 004/2009, para a contratação de serviços de transporte escolar
para os alunos da rede municipal, residentes tanto na zona rural como
na zona urbana do município, sendo a suposta sessão de julgamento
realizada no dia 24.04.2009.
O edital estabeleceu como critério de julgamento da licitação o Menor
Preço Unitário por roteiro/itinerário, contudo não houve qualquer
registro do custo estimado do certame, das quilometragens
diárias/mensais nos roteiros, do quantitativo de alunos atendidos, dos
turnos percorridos, bem como dos parâmetros utilizados para aferição
do custo por quilômetro rodado que subsidiassem qualquer avaliação de
propostas.
O objeto da contratação foi dividido em 08 (oito) grupos distintos,
denominados no certame como roteiros/percursos, indicando-se em cada
um deles itinerários diversos a serem percorridos, conforme tabela
abaixo.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Roteiro/Percurso Quantidade de itinerários
1 30
2 34
3 31
4 03
5 06
6 02
7 03
8 11
Total itinerários 120
Do ponto de vista de atendimento das formalidades legais previstas no
estatuto da licitações, a análise do edital da tomada de preços n.º
004/2009 evidenciou uma carência de informações imprescindíveis para
definição de participação e de oferta de preços por eventuais
licitantes interessados, nos permitindo concluir pela improvável
existência de competição na contratação de prestadores de serviços de
transporte escolar municipal no exercício de 2009.
O edital não mencionou objetivamente o dia e a hora da sessão de
julgamento e de recebimento da documentação e das propostas de preços,
fazendo referência apenas a um processo de cotação de preços a ser
realizado durante o período de 07 a 24.04.2009.
Não houve qualquer registro disponível sobre as condições de
habilitação e de participação no certame para os eventuais
interessados, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal
n.º8.666/93, bem como minuta do contrato a ser firmado, que
contemplasse as informações gerais sobre as condições de execução dos
serviços, contrariando exigência expressa no artigo 40 do mesmo
dispositivo legal.
Foram desprezadas ainda considerações sobre a responsabilidade por
abastecimentos, manutenção e reparos dos veículos, bem como
substituições de veículos, eventualmente, necessárias, informações de
fundamental importância para definição dos preços a serem ofertados
pelos interessados.
Fora esses aspectos formais, inerentes aos procedimentos licitatórios
em geral, o edital deixou de apresentar indicações específicas ou
peculiares ao objeto da licitação, conforme previsão do inciso XVII do
mesmo artigo 40.
Tratando-se de prestação de serviços de transporte escolar, deveriam
ser detalhados em anexo não somente os roteiros a serem percorridos,
como também os turnos e quilometragens diárias, além de informações
gerais sobre as condições de execução dos serviços como, por exemplo,
habilitação dos condutores, tipo e estado mínimo de conservação dos
veículos e, ainda, aspectos relacionados aos requisitos de
segurança previstos no Código Nacional de Trânsito.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21
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31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Do suposto certame participaram ao todo, conforme registro da ata da
sessão de julgamento, 10 prestadores de serviços, todos qualificados
como pessoas físicas, 08 deles sagrando-se vencedores de roteiros
distintos, sendo que para cada grupo de roteiros foram ofertadas no
máximo, duas propostas, conforme quadro a seguir:
Roteiro/Percurso Proposta 01/iniciais
licitante
Proposta 02/iniciais
licitante
1 $150.000,00* / M.J.A $150.600,00 / A C.S
2 $156.600,00* / A C.S $157.000,00 / M.J.A
3 $142.500,00* / A . P .A $142.800,00 / R.C.S
4 $23.400,00* / R.S.D -
5 $36.600,00* / I.A A. $37.000,00 /
6 $56.844,00* / R.O S. $57.000,00 / C. S
7 $37.350,00* / C.S $37.500,00 / R.O S.
8 $44.400,00* / G.A.P -
Total adjudicado R$647.694,00
* Proposta vencedora.
Os valores ofertados referiram-se ao total por grupo de roteiros, sem
qualquer individualização de custo unitário por itinerário envolvido.
De forma objetiva, a análise da tabela acima indica que os roteiros do
transporte escolar municipal foram loteados entre os supostos
licitantes, de forma a garantir a cada um deles a adjudicação de um
grupo de roteiros específico, conforme interesses individuais.
Nos roteiros 01 e 02 e 06 e 07, respectivamente, apenas dois
licitantes concorreram, cada um deles sagrando-se vencedor dos
itinerários do seu interesse.
Já nos roteiros 04 e 08 não houve sequer competição verificada, sendo
o roteiro respectivo adjudicado diretamente ao licitante (R.S.D e G.A
P.) que demonstrou interesse.
No roteiro 05, uma ocorrência absolutamente injustificada. O licitante
perdedor (A E.F.) prestou serviços à Prefeitura de São
Gabriel no exercício 2009 no lugar do vencedor, tendo inclusive
recebido pagamento anual total no exato valor adjudicado na TP n.º
004/2009. Não há qualquer registro anotado das razões dessa
substituição nos correspondentes processos de pagamentos, configurando
uma contratação desprovida de autorização legal.
EVIDÊNCIA:
Tomada de preços n.º 04/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura se manifestou por meio de Ofício s/nº, datado de
03.05.2010, nos seguintes termos resumidos, haja vista a ausência de
disponibilização da resposta em meio magnético, conforme
reiteradamente solicitado pela CGU/BA:
Pontua o respeitável corpo técnico fiscal da Secretaria de Controle
Interno da CGU, sobre o certame licitatório realizado sua abertura na
data de 12 de abril de 2009, espécie tomada de preço nº 004/2009, cujo
objeto resumia-se a contratação de serviços de transporte escolar para
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22
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31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
alunos da rede municipal de ensino, residentes tanto na zona rural
como na zona urbana-sessão de julgamento realizada em 24 de março de
2009, Ministério da Educação-Braisl escolarizado, ação de aoio ao
transporte escolar na educação básica-Nacional.
Denota preambularmente, a Digna fiscalização, que existiram supostas
irregularidades na licitação para contratação de serviços de
transporte escolar, apontando que careceu ao mencionado processo,
descrição em registro sobre o custo estimado do certame; das
quilometragens diárias e mensais nos roteiros; do quantitativo de
alunos atendidos para aferição do custo por quilometragem rodada que
subsidiassem qualquer avaliação de proposta.
Em síntese, sobre o teor da suposta irregularidade, pré-julgada, pela
Comissão de fiscalização, retomemos em breve anterioridade fática, que
o certame licitatório ocorrido em março de 2009, deu-se quando se
avizinhava, tanto, o inico do ano letivo escolar, como tabém, a da
própria atual gestão em que a familiaridade com as diversas nuances da
administração, particularidades próprias e demandas dos vários
serviços sociais de cada secretaria municipal, ainda não se confundiam
em sua realidade às vistas da Administração que se iniciava.
A proximidade da execução do ano letivo, como mencionado, aliado a
outros esforços de reestruturação e reconhecimento das inúmeras
necessidade e carências sociais e financeiras que se vsualizavam e
sucediam-se quase qu instantaneamente, umas às outras, e de
intensidade progressiva à frente da Administração que assumia o
município em 2009, às quais, exigiam energia constante, canalizando
esforços diuturnamente e sempre contínuos de toas as áreas da
Prefeitura Municipal, mesmo assim, o planejamento das
rotas/itinerários apontados neste tópico como deficitário foram
claramente apresentados no edital de licitação convocatório obediente
às formalidades legais.
Entretanto, o certo é que, para o alunado de toda a rede municipal de
ensino, não houve e não poderia ocorrer qualquer prejuízo, sem se
afastar de qualquer irregularidade na aplicação dos recursos
financeiros legais, provenientes do repasse do Programa de Apoio ao
transporte Escolar do Governo federal.
O município de São Gabriel, possui uma extensão territorial
considerável, abrangendo muitos povoados, que chegam a localizarem-se
cerca de 45 km da sede, outros possuem acesso diferenciados e em
determinadas épocas do ano, complicadores climáticos se somam,
obstruindo passagens que só são vencidas com determinados veículos com
acessórios especiais, como caso de veículos de grande porte, com
tração nas quatro rodas.
Ademais, peculiares outras só efetivamente conhecidas com maior
precisão no decorrer da implementação dos serviços de transporte
escolar, o municipio possui uma extensa rede de unidades escolares de
médio e pequeno porte, espalhadas em vários povoados, contemplando a
maioria do alunado, onde parte considerável dele necessita da
disponibilidade de transporte nos dois turnos, com deslocamentos
dentro do perímetro de toda a zona rural, assim como, em cumprimento
de rota dos povoados a sede e vice-versa, desprendendo consumo de
galonagem diária expressiva de gasolina pelos licitantes.
Quanto às formalidades subjetivamente concluídas pela comissão
fiscalizadora, no que abrangem os itinerários apresentados, através do
edital convocatório do certame nº 004/2009, apesar das diversidades e
contigências enfrentadas e mencionadas, precedentemente, foram
enumerados dentro de uma classificação prática e objetiva e eficaz que
não se distancia da regularidade formal exigida pela lei de licitações
de forma que atingiu, dentro da legalidade, a finalidade pretendida, ou
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
seja, a participação de vários interessados no certame, não tendo
caracterizado-se como mencionou o relatório prévio, "...pela
improvável existência de competição na contratação de prestadores de
serviços de transporte escolar municipal no exercício de 2009".
...
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura iniciou sua argumentação defensiva baseando-se nas
premissas de inexperiência, em face da gestão municipal ter assumido
recentemente o poder, à época da realização da licitação questionada,
e nas dificuldades de atendimento dos serviços de transporte escolar
em face das distâncias percorridas e das condições adversas dos
diversos roteiros envolvidos.
Em seguida, passou a argumentar contrariamente aos aspectos técnicos
criticados, chamando de "exigências inúteis e desnecessárias", as
omissões e irregularidades formais mencionadas no ponto, esquecendo-se
de que são essas exigências legais (diga-se de passagem) que definem,
primeiramente, a participação de interessados numa licitação e,
seqüencialmente, os vencedores do certame.
Não se pode aceitar que a ausência de referência a responsabilidade
por abastecimentos, à manutenção e aos reparos dos veículos, bem como
substituições de veículos necessárias, sejam exigências desprezíveis,
como suporta a defesa. O mesmo se aplicando à ausência de detalhamento
dos roteiros a serem percorridos, dos turnos e quilometragens diárias
e de informações gerais sobre as condições de execução dos serviços
como, por exemplo, habilitação dos condutores, tipo e estado mínimo
de conservação dos veículos e, ainda, aspectos relacionados aos
requisitos de segurança previstos no Código Nacional de Trânsito.
A Prefeitura argumentou também que o certame contou com a participação
de 11 licitantes e que não houve restrição de publicidade em
contraponto à falta de competição mencionada no ponto, entretanto, é
óbvio que quem não conhece a "regra do jogo" e o objeto a ser licitado
em sua plenitude não pode oferecer preço ou mesmo se interessar por
participar de uma competição, o que denota que as pessoas físicas que
apresentaram proposta de preços no certame, o fizeram de posse de
informações previamente conhecidas e acordadas.
Sobre esse assunto ainda, a Prefeitura esqueceu de explicar na defesa
porque o sistema de transporte escolar municipal conta com mais de 125
prestadores de serviços, sendo que apenas 08 roteiros foram licitados
e, principalmente, porque os pagamentos da maioria dos prestadores de
serviços são feitos por intermediação de terceiros e subcontratação.
A Prefeitura argumentou ainda que não houve obstrução à obtenção de
informações e que "poderia o interessado ter procurado à época,
esclarecimentos junto a comissão de licitações responsável, inclusive
antes ou durante o certame ou mesmo impugnado o edital", mas esqueceu
de considerar que licitação é ato administrativo formal, o que
significa que todas as informações relevantes que interessem à decisão
de participação ou ao processo de oferta de preços devem estar
devidamente registradas nos autos do certame, sob risco de se
constituírem como informações privilegiadas, restritivas à competição.
A afirmação da Prefeitura de que "a compreensão do edital foi fácil
para qualquer participante, tanto é verdade, que os valores dos lances
ofertados pelos participantes foram precisos e pouco diferenciados"
não se sustenta em qualquer fundamentação técnica. Ao contrário, a
proximidade dos valores apresentados em contraponto à absoluta falta
de informações no edital licitatório, reforça ainda mais as evidências
de que os roteiros de transporte escolar foram loteados e adjudicados
a pessoas físicas pré-definidas.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Após toda a leitura da argumentação defensiva apresentada, não foram
elucidadas nem tecidas considerações relacionadas a questões
fundamentais numa licitação dessa natureza. Não houve menção de como
foi aferida a economicidade da contratação, não houve definição dos
parâmetros de cálculo do valor do quilômetro rodado, nenhuma
referência às condições de habilitação necessárias,
1.1.3 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas de exercícios anteriores com recursos do FUNDEB.
FATO:
Pagamentos de despesas de exercícios anteriores com recursos do FUNDEB
do exercício 2009, sem a devida restituição à conta do Fundo,
contrariando o artigo 21 da Lei Federal n.º 11.494/2007.
O referido normativo dispõe que os recursos do FUNDEB deverão ser
utilizados no exercício financeiro em que forem creditados, razão pela
qual a Prefeitura de São Gabriel deveria ter utilizado recursos
próprios para restituir à conta do fundo os valores debitados de sua
conta bancária.
Os pagamentos identificados foram provenientes de indenizações e/ou
restituições de natureza trabalhista, e foram autorizados por decisões
judiciais do Tribunal Regional do trabalho da 5ª Região, conforme
quadro a seguir.
N.º Empenho Valor(R$)
356 4.704,05
357 4.475,47
358 3.800,00
2547 4.430,00
2884 3.468,64
20.878,16
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta do FUNDEB; Processos de pagamentos do
empenhos 356, 357, 358, 2547 e 2884.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura se manifestou através de Ofício s/nº, datado de
03.05.2010, nos seguintes termos:
Não houve infringência ao art. 21 da Lei federal n.º 11.694/2007 como
afirma o relatório, haja vista, os pagamentos identificados e
efetuados, cumpriram determinação judicial, através de
precatórios/sentença e os servidores contemplados encontram-se em
atividade e os débitos trabalhistas pagos, adviram de acordo celebrado
entre o município de São Gabriel e a Procuradoria Regional do Trabalho
da 5ª Região, celebrado pela Gestão anterior a de 2009, quando o
pagamento foi efetuado através de desconto em conta, conforme valores
descritos.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A crítica referenciada no ponto não se referiu à legalidade do
pagamento dos precatórios envolvidos, mas à utilização de recursos do
FUNDEB da competência de um exercício (2009) para pagamento de
despesas provenientes do exercício anterior (2008), razão pela qual
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
mantém-se a constatação na íntegra. A Prefeitura deveria cobrir os
gastos envolvidos através de outras fontes de receitas próprias.
1.1.4 CONSTATAÇÃO:
Contratação direta e pagamento antecipado de despesa com equipamentos
e acessórios de informática com recursos do FUNDEB de 2009.
FATO:
A Prefeitura de São Gabriel efetuou, através do processo de pagamento
1590, a aquisição direta de materiais e acessórios de informática no
valor de R$15.690,00, junto à empresa Papelaria Aquarela, CNPJ
08.965.109/0001-75, sem a realização do devido procedimento
licitatório.
A empresa mencionada é uma das firmas freqüentemente favorecidas nas
contratações realizadas pela Prefeitura, em especial nas licitações
fraudulentas de 2008, conforme registrado em ponto específico deste
relatório, quando concorria utilizando-se da empresa de fachada
Magazine Aquarela, CNPJ 07.415.899/0001-52.
Para disfarçar a contratação direta e o favorecimento à Papelaria
Aquarela, foram anexadas ao Processo, cotações de preços de outras
duas empresas, sendo uma delas justamente a empresa A.B.S.N,
confirmando a simulação de concorrência.
Além disso, o pagamento da despesa decorrente dessa contratação foi
efetuado de forma irregular.
A verificação do extrato bancário da conta do FUNDEB (C/C 29.700-3)
evidenciou que o desembolso financeiro para quitação dessa despesa
ocorreu, de fato, no dia 06.04.2009, uma semana antes da emissão da
nota de empenho (n.º 1161)e da correspondente nota fiscal dos bens
(572) ocorridas no dia 13.04.2009, contrariando o disposto no artigo
62 da Lei Federal n.º 4.320/64.
O normativo determina que o pagamento da despesa só poderá ser feito
após a sua regular liquidação, consistente na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os documentos comprobatórios do
respectivo crédito.
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da conta do FUNDEB C/C 29.700-3; processo de
pagamento 1590.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura se manifestou através de Ofício s/nº, datado de
03.05.2010, nos seguintes termos resumidos, haja vista o não
encaminhamento da resposta em meio magnético conforme reiteradamnte
solicitado pela CGU/BA:
A contratação direta mencionada, não suplantou os parâmetros legais
adotados nem tão pouco a cautela da atual administração pública
municipal no exercício de 2009, muito menos houve direcionamento de
continuidade de contratações com empresas que participaram em
fornecimentos com a gestão anterior ou ocorrência de qualquer espécie
de continuísmo de processo licitatório fraudulento, como erroneamente
conclui o parecer nº 381, neste item.
A contratação efetuada com a empresa, que nos apresentou regularidade
documental para o exercício de sua atividade comercial, autorização
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26
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legal e regular dos órgãos responsáveis pela fiscalização de sua
idoneidade, no âmbito federal, da Receita Federal do Brasil, no âmbito
estadual, a Secretaria da Fazenda Estadual, e no âmbito municipal as
provas de sua regulariade com o fisco municipal e licença de
funcionamento, cabendo à Polícias Judiciárias competentes,
investigarem as supostas fraudes mencionadas pelas conclusões
apresentadas pelo responsável ou responsáveis no relatório prévio.
Nota-se, Excelência que a adoção da contratação direta realizada
naquela época com a referida empresa, não se caracterizou como regra e
sim uma exceção momentânea e por força da necessidade do objeto
contratado no inicio da gestão em competência março de 2009 em valor
razoável de material adquirido.
...
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A argumentação defensiva preocupou-se mais em explicar as hipóteses de
dispensas licitatórias previstas na legislação do que propriamente em
apresentar justificativas aceitáveis à ocorrência registrada. O fato é
que o material de informática adquirido pela Prefeitura é de natureza
previsível e perfeitamente possível de se planejar previamente sua
aquisição.
O fato da Prefeitura afirmar que "a adoção da contratação direta
realizada naquela época com a referida empresa, não se caracterizou
como regra e sim uma exceção momentânea..." não a exime de
responsabilidade pela irregularidade cometida, até porque a empresa
envolvida na contratação foi mencionada em outros pontos do relatório
e foi constantemente favorecida pela Prefeitura nos exercícios de 2008
e 2009.
Em relação ao pagamento efetuado antes da emissão do empenho não
identificamos qualquer consideração da Prefeitura que justificasse uma
revisão do ponto, razão pela qual optamos pela manutenção integral dos
termos da constatação.
1.1.5 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade em processo licitatório para aquisição de cadeiras para
escolas municipais com recursos do FUNDEB 2009.
FATO:
Falta de especificação completa dos bens a serem adquiridos em
procedimento licitatório (Convite N.º 015/2009) para aquisição de 400
cadeiras para escolas da rede municipal de ensino, com recursos
financeiros do FUNDEB do exercício 2009.
O certame apontou a participação das empresas Metal Forte e
Metalúrgica e Comunicação Visual, CNPJ 10.469.150/0001-00, Canal
Pedras Comércio Ltda. (Bahia Mármores), CNPJ 08.675.446/0001-28, e V3
Comunicação Visual e Metalúrgica CNPJ 10.630860/0001-62, sendo a
primeira declarada vencedora do processo com proposta global no valor
de R$19.000,00.
O instrumento convocatório do certame em flagrante desrespeito ao
artigo 15, inciso I, e § 7º, I da Lei Federal n.º. 8.666/93, que
estabelece a obrigatoriedade da especificação completa dos bens a
serem adquiridos, indica de forma imprecisa a caracterização do objeto
contratual, contrariando o princípio da padronização inerente aos
certames licitatórios, em prejuízo do caráter competitivo do certame.
Na descrição do objeto foram desconsideradas informações
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31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
imprescindíveis para aferição da proposta mais vantajosa para a
Administração tais como material a ser utilizado na confecção das
cadeiras, se MDF ou compensado, por exemplo, e ainda o tipo de
vergalhão, de solda, de tubo e de pintura a serem empregados.
Conforme artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, o objetivo fundamental
da realização de qualquer procedimento licitatório pela Administração
Pública é, antes de qualquer coisa, selecionar a proposta mais
vantajosa dentre as que ali se apresentem, não necessariamente havendo
correspondência com a de menor preço.
O edital em análise não estabelece, com a clareza mínima necessária, o
objeto que se deseja contratar, em conformidade com o tipo de
licitação a ser aplicado, no caso específico menor preço. Não atendeu
ao princípio da igualdade e, principalmente, do julgamento objetivo,
definindo precariamente o objeto de interesse, para em seguida
escolher entre cadeiras em condições de fabricação distintas, a oferta
de menor preço.
EVIDÊNCIA:
Convite n.º 015/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura se manifestou através de Ofício s/nº, datado de
03.05.2010, nos seguintes termos:
A equipe de fiscalização da CGU declarou neste item, preliminarmente,
e de forma rigorosa que, supostamente, não existiu especificação
completa dos bens licitados, acontece excelência, que objeto licitado,
através do processo licitatório modalidade Carta Convite n.º015/2009-
Aquisição de cadeiras escolares para atender a demanda da Secretaria
de Educação, que transcorreu dentro da normalidade legal, com a
participação efetiva de três concorrentes, em que o objeto descrito,
correspondia às especificações industriais corretas do material
utilizado na confecção, refletindo a durabilidade do produto conforme
a idoneidade do contratado vencedor, fabricante do produto, com
reconhecida qualidade e garantia de seus produtos.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A argumentação apresentada pela Prefeitura não apresentou qualquer
elemento técnico que elidisse a irregularidade descrita, limitando-se
apenas a informar que houve participação de 03 empresas, razão pela
qual mantém-se integralmente os termos da constatação.
1.1.6 CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço na aquisição de 140 cadeiras universitárias para escolas
municipais com recursos do FUNDEB 2008.
FATO:
A Prefeitura realizou o procedimento licitatório Convite n.º 015/2008
para aquisição de 140 carteiras universitárias para escolas
municipais, convidando as empresas Metal Bahia Materiais de Construção
Ltda. CNPJ 08.667.336/0001-14, firma individual Marcos Francisco da
Silva ME, A. B.S. N. CNPJ 07.415.899/0001-52
(Magazine Aquarela), e Medcenter Prod. Hospitalares CNPJ
07.200.986/0001-92 para participação.
A Metal Bahia foi declarada vencedora do processo com proposta global
no valor de R$7.868,00 e custo unitário das cadeiras a R$56,20.
Além da confirmação da fraude no convite, conforme evidenciado em
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ponto específico deste relatório, foi verificada ainda que a aquisição
das cadeiras pela Prefeitura foi feita com valores superiores à média
de mercado local.
A pesquisa de preços efetuada pela equipe de fiscalização na cidade de
Irecê-Ba, mesmo município da empresa vencedora do convite, levou em
consideração a quantidade adquirida e indicou um valor médio de R
$42,00 para o tipo de cadeira (universitária em tubo 7/8 e MDF banco)
adquirido pela Prefeitura, resultando num sobrepreço de
aproximadamente 33,80% (R$14,20) e no pagamento indevido de R
$1.988,00.
Cabe salientar o caráter conservador da pesquisa de preços efetuada
para comparação, haja vista que a aquisição das cadeiras pela
Prefeitura foi feita no exercício 2008 e a pesquisa 01 ano após a
aquisição.
EVIDÊNCIA:
Convite n.º 015/2008; cotação de preços no mercado de Irecê-Ba.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação com relação a esse ponto.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não aplicável.
1.1.7 CONSTATAÇÃO:
Fragilidades na execução, na fiscalização e no acompanhamento dos
serviços de transporte escolar da rede municipal.
FATO:
A verificação dos serviços de transporte escolar no município de São
Gabriel nos exercícios de 2008 e 2009 evidenciou ocorrência de
irregularidades diversas que vão desde a execução dos serviços por
particulares inabilitados e por veículos em estado precário de
conservação, até o absoluto descontrole na fiscalização, no
acompanhamento e no pagamento da prestação dos serviços.
Conforme levantamento disponibilizado pela Prefeitura, os serviços de
transporte escolar foram subdivididos em 131 trechos diários
distintos, sendo que apenas 03 deles são atendidos por veículos do
tipo ônibus. Os demais são atendidos por automóveis de menor porte,
tais como, Comodoro, Veraneio, Kombi e Caravan.
Com relação à habilitação, a relação de condutores fornecida pela
Prefeitura evidencia que a absoluta maioria dos condutores possuem
carteira nacional de habilitação em categoria inferior (A, B, C, AB ou
AC) à exigida regularmente.
Segundo o artigo 138, inciso II, da Lei Federal n.º 9.503/97 (Código
de trânsito Brasileiro), os condutores de veículos destinados à
condução de escolares devem ser habilitados na Categoria D e ter idade
superior a 21 anos.
Com relação às condições de conservação dos veículos contratados e à
qualidade dos serviços prestados, em diversas localidades visitadas
pela equipe de fiscalização foram anotadas queixas sobre o desconforto
e a falta de segurança oferecidos aos estudantes, sugerindo a
necessidade urgente de recuperação dos automóveis e de instalação de
equipamentos de segurança básicos para o enquadramento legal da frota
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29
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31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
do transporte escolar no município.
Ausência de cintos de segurança, extintores de incêndio com data de
validade expirada, faróis e luzes de freio queimados, pneus com
excessivo desgaste e impróprios para uso, em resumo, são exemplos de
deficiências registradas que podem comprometer a integridade física
dos estudantes da rede de ensino municipal.
Entretanto, é na fiscalização e no acompanhamento dos contratos que
são observadas as maiores fragilidades, sendo que o problema inicia-se
na forma de contratação desenvolvida pela Prefeitura.
Informações obtidas em campo dão conta de que inexistem na região
empresas de transporte com estrutura patrimonial e frota de veículos
capazes de atender às necessidades gerais de transporte escolar do
município de São Gabriel.
Entretanto, apesar disso, na construção da Tomada de Preços n.º
04/2009, os diversos roteiros do transporte foram agrupados por
localidades e adjudicados à responsabilidade de apenas um contratado
por grupo de roteiros.
A Administração Municipal dividiu e formalizou a contratação em apenas
08 (oito) roteiros, deixando à responsabilidade de igual número de
prestadores a execução completa dos serviços de transporte escolar
municipal, conforme quadro a seguir.
Roteiro/Percurso Quantidade de itinerários
1 30
2 34
3 31
4 03
5 06
6 02
7 03
8 11
Na adjudicação do objeto, cada roteiro correspondeu a um único
contrato, entretanto, na prática, os serviços foram efetuados por
diversos prestadores diferentes.
Repare que os roteiros 01, 02 e 03 envolvem mais de 30 itinerários
diários distintos e prestadores de serviços diferentes.
Deve se esclarecer que, embora o objeto licitado tenha sido "prestar
serviços de transporte escolar", os licitantes que participaram da TP
04/2009 não possuem quantidade de veículos de patrimônio próprio para
o transporte municipal, adotando a prática de subcontratação integral
dos prestadores de serviços, todos residentes na região.
Na realidade ocorre o seguinte: vários prestadores executam o serviço
de transporte escolar em um determinado grupo de itinerários, contudo
a Prefeitura efetua o pagamento do grupo a apenas um contratado, o
qual responsabiliza-se pelo repasse financeiro aos demais condutores.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
À luz do artigo 67 da Lei de Licitação e Contratos, as prerrogativas
de acompanhamento e fiscalização em contratos firmados pela
Administração Pública deveriam ser de responsabilidade exclusiva
do contratante, exercida diretamente por representante próprio
designado.
Em auxílio a esse representante, e somente nessa hipótese, a
Administração poderia contratar terceiros para subsidiá-lo de
informações.
A inexistência de vínculo empregatício ou de relação contratual direta
entre a Prefeitura e os condutores subcontratados, observada nessa
sistemática, enfraquece o sistema de controle interno e fragiliza a
fiscalização e o acompanhamento dos serviços de transporte escolar
executados.
EVIDÊNCIA:
Tomada de preços nº 004/2009; relação de condutores do transporte
escolar.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura manifestou-se através de Ofício s/nº, datado de
03.05.2010, nos seguintes termos:
Trata-se de referência sobre suposta constatação de vulnerabilidade no
acompanhamento dos serviços de transporte escolar da rede municipal,
ocorre que, mais uma vez aqui, enfatizamos sobre a abordagem
fiscalizada, delimitando o período de mandato da atual Administração,
reservando a não interferir nas ações anterior administrativas da Ex-
Gestão 2004 a 2008, pelos motivos alhures mencionados.
Quanto à atual administração, quanto às pontuações trazidas no
relatório Prévio, ressaltando que não existe essa fragilidade
atualmente, na intensidade referida, afirmamos, que os serviços
prestados pelos licitantes vencedores do certame n.º 004/2009, cujo
objeto é o transporte escolar, iniciou-se em perfeita regularidade sem
maiores transtornos e tem sido uma preocupação não só aferida pela
CGU, mas fiscalizada pela Coordenação de acompanhamento dos
serviços,composta por servidores da Secretaria de Educação do
Município, essa em fase de implementação, inclusive, ainda, neste
semestre, intensificação do serviço interno permanente de fiscalização
periódica dos veículos disponibilizados pelos contratados, em breve
notificando-os para que compareçam em data e local preestabelecida,
para que sofram veículos e condutores, pormenorizada, avaliação quanto
a todas as exigências legais e, imediatamente, adotando as
providências cabíveis de acordo com a realidade, ação que será
acompanhada pelo órgão de trânsito competente.
Quanto aos roteiros-itinerários, já foram enfrentados anteriormente
quando da análise do processo licitatório pertinente ao transporte
escolar, exercício 2009, também foi a concordância feita pela
fiscalização da CGU, neste item fiscalizado, de que existem diversas
localidades visitadas pela equipe de fiscalização, o que corrobora a
realidade de que o serviço de transporte escolar complexo e são várias
localidades assistidas pelo serviço e que consequentemente ao processo
licitatório n.º 004/2009, foi totalmente regular na apresentação das
diversas rotas/itinerários, compostas objetiva e equilibradamente,
contendo as localidades, que o mencionado processo licitatório trouxe
vantagens para a administração.
Os serviços são prestados pelos contratados, cumprindo as rotas e
itinerários, os quais possuem responsabilidade pela execução do
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31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
serviço ou por quem designou a execução, entendendo, que possuem
determinada quantidade de veículos para atender às exigências do
número de itinerários exigidos, previamente, no instrumento
convocatório regular, cumprindo a Administração o que planejou
relatado nos parágrafos precedentes.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A argumentação apresentada pela Prefeitura não apresentou elementos
técnicos que elidissem a irregularidade descrita, destacando-se apenas
a constituição de uma Coordenação de acompanhamento dos serviços,
ainda em fase de implementação, cujo objetivo será promover a
fiscalização do transporte escolar municipal. Dessa forma, mantém-se
integralmente os termos da constatação.
1.1.8 CONSTATAÇÃO:
Simulação de processo licitatório para aquisição de combustíveis no
exercício 2009.
FATO:
A Prefeitura realizou o procedimento licitatório Tomada de Preços n.º
003/2009 para aquisição de combustíveis (gasolina e diesel) para
atender as necessidades da frota municipal, no qual participaram as
empresas Posto Júnior, CNPJ 03.318.742/0001-58, e a Mendonça Costa
Derivados de Petróleo Ltda., CNPJ 10.384.252/0001-15, nome fantasia
Hiperposto. O processo licitatório foi aberto no dia 17.03.2009, sendo
a suposta sessão de julgamento realizada no dia 02.04.2009.
A ata não definiu quem venceu o processo licitatório de forma
objetiva, registrando equivocadamente que o Posto Júnior sagrou-se
vencedor com proposta global no valor de R$630.700,00, e a Mendonça
Costa derivados de Petróleo Ltda. com proposta no valor de R
$632.000,00, quando na verdade cada um apresentou preço de combustível
menor do que o do outro em cada categoria (gasolina e diesel).
Além disso, outras irregularidades foram identificadas na análise dos
autos.
Inicialmente, anotou-se a ausência de numeração e rubrica nas páginas
dos processos, contrariando o disposto no artigo 38 do Estatuto das
Licitações e comprometendo a integridade do processo pela
possibilidade de inclusão, retirada ou substituição de documentos, a
qualquer tempo.
Falta de registro formal do envolvimento dos setores demandantes,
caracterizada pela comunicação Interna de motivação da licitação
assinada apenas pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Transporte e definiu, de forma indevida, a modalidade licitatória a
ser aplicada, o correspondente número de protocolo e a disponibilidade
de dotação orçamentária a ser utilizada, denotando ausência absoluta
de segregação de funções nessas atribuições.
No caso em análise, o objeto licitado envolveu mais de uma Secretaria
de governo, razão pela qual deveria haver manifestação formal das
demais unidades demandantes, para indicação das necessidades, das
especificações e das quantidades da contratação pretendida, para fins
de instrução processual.
Faltou definição do custo estimado dos certames para aferição de
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
economicidade e determinação da modalidade licitatória a ser adotada.
O edital emitido apresentou carência de informações imprescindíveis
para definição de participação por eventuais interessados.
Não houveram definições objetivas sobre dias e horários das sessões de
avaliação de documentação e de julgamento das propostas de preços,
limitando-se o edital apenas a registro de eventual período de
recebimento de cotações de preços.
Faltou também indicações formais sobre condições de habilitação e de
participação no certame para os interessados, conforme previsão dos
artigos 27 a 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como minuta dos
contratos a serem firmados, contrariando exigência expressa no artigo
40 do mesmo dispositivo legal.
No processo não constam certidões negativas de FGTS, INSS e de
tributos federais da suposta licitante Mendonça Costa, contudo, a
empresa não foi inabilitada e, ainda, declarada vencedora do certame.
Foram identificadas ainda evidências irrefutáveis de que o processo
foi forjado e que houve simulação de competição entre os licitantes.
Houve falsificação do carimbo de CNPJ da empresa HIPERPOSTO e da
assinatura do responsável por essa mesma empresa na ata da sessão de
julgamento.
Os proprietários da referida empresa não reconheceram como verdadeiros
os documentos referidos, confirmando a ocorrência de fraude na
composição do processo.
No carimbo forjado há divergência na numeração do CNPJ da empresa
Mendonça Costa Derivados de Petróleo Ltda. O número correto do CNPJ é
10.384.252/0001-15, mas no carimbo consta a numeração 10.324.252/0001-
15.
Além disso, a assinatura do proprietário da empresa de mesmo nome, na
proposta de preços, apresenta visível divergência em relação à sua
assinatura original observada nos demais documentos do processo (ata,
RG e requerimento de empresário).
EVIDÊNCIA:
Tomada de Preços n.º 003/2009; Declaração da empresa Hiperposto.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura se manifestou atráves de Ofício s/nº, datado de
03.05.2010, nos seguintes termos:
...
De forma objetiva, ao observar apenas pela ótica da idéia fixa em
visualizar, sempre, uma espécie de continuísmo, em todos os processos
licitatórios ocorridos, deixou a Comissão de Fiscalização da CGU de
perceber com maior benevolência quanto à redação da ata da sessão, de
que nada prejudicou a clareza, na referência dos nomes daqueles que
sagraram-se vencedores, um para fornecimento de gasolina e outro para
fornecimento de diesel, não ocorrendo qualquer irregularidade que não
sanável.
A comunicação interna da motivação, exarada pela titular da Secretaria
de Obras, Serviços Públicos e Transporte, presente nos autos do
Processo licitatório, deficitárias quanto às referências formais
apontadas pela fiscalização, não deixaram, entretanto, obscurecidas a
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
necessidade pleiteada pelas referidas secretarias, para incremento da
continuidade da prestação dos serviços públicos, essenciais, naquele
período de inicio de Governo, onde ainda se percebia pouca
familiaridade dos procedimentos administrativos de rotina dos
secretários que assumiram em 2009.
O edital de convocação atendeu ao objeto pretendido, aquisição de
combustível, sabendo que um de certa forma especializado atraindo
fornecedores muito identificados com o ramo em questão, entendidos em
conhecimentos de relação e previsão de consumo, distâncias e
quilometragem e assim não houve qualquer impugnação do edital nem
mesmo na sessão de julgamento das propostas.
...
Quanto à suposta falsificação de carimbo e assinatura do responsável
legal de uma das empresas licitantes e vencedora do certame,
documentos referentes à licitação que não teriam sido reconhecidos por
dirigentes da empresa posteriormente, quando inquiridos por membros da
fiscalização da CGU, realmente não poderiam mesmo, serem aqueles
documentos e carimbos reconhecidos por aqueles dirigentes da empresa,
simplesmente porque pouco tempo após finalizado o processo licitatório
nº 003/2009 a outra razão social e consequentemente outro carimbo, não
passando de um engano a situação da suposta falsificação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os indícios de irregularidades descritos não somente nesse ponto como
em diversos outros itens deste relatório evidenciam que a Prefeitura
de São Gabriel não realizou no período fiscalizado sessões de
julgamento de documentos de habilitação e propostas de preços nos
termos preceituados na Lei de Licitações, limitando-se, na melhor das
hipóteses, ao recolhimento de cotações de preços com empresas de ramo
comercial compatível ou não com o objeto licitado, para posteriormente
formalizar os processos licitatórios e promover as contratações.
Com relação à falsificação de carimbo de CNPJ e de assinatura do
proprietário da empresa licitante, a Prefeitura considerou
equivocadamente em sua argumentação defensiva que teria a equipe da
CGU se precipitado na conclusão de fraude por ter tomado como
referência dados ou informações relacionados à nova direção da
empresa, ignorando que a situação de alienação do HIPERPOSTO é de
absoluto conhecimento da equipe da CGU e que o registro da constatação
foi integralmente fundamentado em procedimentos de fiscalização
realizados com os proprietários da referida empresa À ÉPOCA da
realização do certame.
Nestes termos, mantém-se integralmente a constatação.
1.1.9 CONSTATAÇÃO:
Simulação de processo licitatório para aquisição de materiais
permanentes e de consumo com recursos do FUNDEB em 2009.
FATO:
A Prefeitura realizou o procedimento licitatório Convite n.º 017/2009,
do tipo menor preço por item, para aquisição de materiais permanentes
e de consumo para atender as necessidades da Secretaria de Educação,
no qual participaram as empresas Papelaria Aquarela CNPJ
08.965.109/0001-75, Rabisk Papelaria e CIA, CNPJ 07.127.886/0001-88,
e Maskate Distribuidora de Produtos de Papelaria e Armarinho Ltda.
CNPJ 73.693.665/0001-00.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
O processo licitatório foi aberto no dia 03.03.2009, sendo a suposta
sessão de julgamento realizada no dia 12.03.2009.
A Papelaria Aquarela sagrou-se vencedora dos itens 01 ao 35, com
proposta global no valor de R$34.900,00, e a Rabisk Papelaria dos
itens 36 a 132, com proposta no valor de R$40.826,34.
Cabe registrar que a contratação envolvia a aquisição de bens
permanentes, tais como Batedeira industrial, armário para
armazenamento de pão, fogão industrial de 06 bocas, forno industrial,
entre outros, e que, sem nenhum justificativa aceitável, especialmente
se considerando a proximidade do município de São Gabriel com a cidade
de Irecê, grande centro comercial da região, foram convidadas apenas
firmas cuja atividade econômica predominante é o comércio de artigos
de papelaria.
A firma Rabisk, por exemplo, trata-se de um empreendimento de pequeno
porte localizado na própria sede de São Gabriel, com reduzida
capacidade de atendimento e de estoque de materiais de papelaria que
sequer possui autorização para comercialização de bens permanentes da
natureza requerida no convite n.º 017/2009.
Sua proprietária confirmou que enviou cotação de preços à Prefeitura,
mas nunca participou efetivamente de nenhuma sessão de julgamento
promovida na sede municipal, informando que efetuou cotações de preços
junto à própria empresa Maskate, sua suposta concorrente no certame,
comprovando o seu desconhecimento sobre os concorrentes na licitação.
A Papelaria Aquarela, por sua vez, trata-se de uma empresa
constantemente favorecida em outras licitações realizadas pela
Prefeitura de São Gabriel, nas quais, não raras vezes, concorria com o
nome de Ariel Bispo dos Santos Neto (Magazine Aquarela), empresa
constituída em nome de laranja, conforme exaustivamente relatado em
outros pontos deste relatório.
A análise dos autos foram identificadas evidências da simulação de
competição do certame.
Os contratos assinados com as licitantes vencedoras indicam uma
ocorrência absolutamente improvável: a empresa Angela venceu com menor
preço unitário na seqüência dos itens 01 ao 35, e a empresa Rabisk dos
itens 35 até o 132.
Por outro lado, numa hipótese estatisticamente improvável, a Maskate,
empresa perdedora, não apresentou menor preço unitário em nenhum dos
132 itens cotados.
Todas as certidões de regularidade fiscal e previdenciária das
empresas licitantes foram emitidas ou impressas em data posterior ao
encerramento do certame, mais especificamente no dia 08.04.2009.
O contrato de fornecimento com a empresa Papelaria Aquarela foi
assinado no dia 02.03.2009, ou seja, dez dias antes da sessão de
julgamento do convite n.º 017/2009.
As irregularidades formais reforçam ainda mais as evidências de que o
convite n.º 017/2009 trata-se de mais um processo licitatório forjado
pela Prefeitura.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Ausência de numeração e rubrica nas páginas dos processos,
contrariando o disposto no artigo 38 do Estatuto das Licitações e
comprometendo a integridade do processo pela possibilidade de
inclusão, retirada ou substituição de documentos, a qualquer tempo.
Faltou definição do custo estimado dos certames para aferição de
economicidade e determinação da modalidade licitatória a ser adotada.
edital emitido apresentou carência de informações imprescindíveis para
definição de participação por eventuais interessados.
Não houveram definições objetivas sobre dias e horários das sessões de
avaliação de documentação e de julgamento das propostas de preços,
limitando-se o edital apenas a registro de eventual período de
recebimento de cotações de preços.
Faltou também indicações formais sobre condições de habilitação e de
participação no certame para os interessados, conforme previsão dos
artigos 27 a 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como minuta dos
contratos a serem firmados, contrariando exigência expressa no artigo
40 do mesmo dispositivo legal.
EVIDÊNCIA:
Convite n.º 017/2009; visita às empresas Rabisk e Papelaria Aquarela.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura manifestou-se através de Ofício s/nº, datado de
03.05.2010, nos seguintes termos:
Tratou-se de processo licitatório na modalidade carta convite nº
017/2009, tipo menor preço aquisição de material permanente e de
consumo para atender a demanda da secretria de Educação.
Questionou o parecer tratar-se, outra vez, de uma suposta simulação de
processo lictatório ocorrido, entendendo que, uma das empresas
licitantes com sede no próprio município, não teria estrutura para
participar do certame, com base apenas na análise preconceituosa do
tamanho físico do estabelecimento da licitante, temerário julgamento
dos Fiscal, ao conhecermos, que grandes empresas, dentro da realidade
do mercado econômico nacional em que vivemos nos últimos anos,
desnecessário que elas sejam obrigadas a funcionarem em
estabelecimentos suntuosos e gigantescos para que possam ser
considerados capazes de fornecerem grandes quantidades de produtos,
sabendo-se que, a produção industrial cresce vertiginosamente em todos
os setores nos últimos tempos aliado a uma excelente estrutura de
logística para entrega imediata do bem produzido, desnecessário,
portanto, o investimento em armazenamento de grandes quantidades de
estoque, até mesmo lembrando nos casos em que pequenas empresas
possuem parceria co outras empresas maiores para adquirirem produtos
que não dispõe de imediato em estoque.
Nesse sentido, a capacidade da empresa licitante não pdoeria ter sido
menosprezada pelo Fiscal, de forma preulgada como foi feita, e os
itens requeridos pela Secretaria de Educação, tem tudo a ver com a
necesidade das ações próprias da educação, bem como o ramo principal
das empresas que participaram da licitação, como é o caso das pastas
A/Z, quadro de avisos, ... que se somam quase 96% dos pedidos, todos
completamente pertinentes ao objeto comercial pricipal das licitantes
que participaram, apenas divergindo de certa forma, nada estranho, o
produto licitado fogão e batedeira, também não causa espanto esse
fato, logo que hoje em dia, é comum que empresas comercializem
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
produtos que não fazem parte do seu ramo principal...
Lembrando que anteriormente tinha o fiscal questionado que foram
convidadas outras empresas de outras localidades que não de Irecê ou
da região, diferente não ocorreu quando duas empresas que participaram
do certame são da região, uma delas houve prejulgamento de falta de
capacidade.
Na sequência, querendo justificar seu juízo de valor quanto à
incapacidade da empresa convidada para o certame, tenta compará-la a
outra conhecida no mercado de grande porte, que não ofertou preços
competitivos, esta questão não pode a Administração interferir se essa
empresa considerada de grande porte, não teve preço competitivo como
insinuou o relatório.
Um erro formal ocorrido e que passou despercebido, erro esse apenas de
digitação, identificado no contrato de fornecimento nº 07/2009, em que
a data de assinatura do contrato foi postada com data anterior à da
própria sessão de julgamento, sendo que de forma alguma, desacredita a
lisura da situação fática consolidada d eocorrência do certame
licitatório nº 017/2009, que se deu anterior à assinatura do contrato
com a empresa vencedora, tratou-se, REPITA-SE, de um erro formal de
digitação, que jamais significou irregularidade ou licitação
fraudulenta.
...
No caso em tablado, importante registrar que os atos praticados pleo
recorrente, em sua totalidade, não trouxeram nenhum dano ao erário
municipal.
Cabe ressaltar, ademais, que não se torna fácil a vigilância da lei
por parte de qualquer administrador, por melhor que seja ele, quando
se tem uma enxurrada de codificações, disposições, decretos, emendas,
portarias e reoluções, muitas vezes, não conhecidas pelos próprios
juristas do nosso país.
...
Acredita assim também ter sanado este item.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os indícios de irregularidades descritos não somente nesse ponto como
em diversos outros itens deste relatório evidenciam que a Prefeitura
de São Gabriel não realizou no período fiscalizado sessões de
julgamento de documentos de habilitação e propostas de preços nos
termos preceituados na Lei de Licitações, limitando-se, na melhor das
hipóteses, ao recolhimento de cotações de preços com empresas de ramo
comercial compatível ou não com o objeto licitado, para posteriormente
formalizar os processos licitatórios e promover as contratações.
Com relação à insinuação da Prefeitura de que a fiscalização efetuou,
de forma preconceituosa, análise econômica e/ou comercial com base
apenas no tamanho físico do estabelecimento licitante, a entendemos
como uma tentativa de fuga do tema principal do registro da
constatação, mas ainda assim temos a considerar que toda conclusão
registrada em relatório de fiscalização suporta-se em procedimentos
técnicos e sistematizados, os quais são previamente elaborados e
planejados à execução de forma absolutamente criteriosa.
No caso em análise, além da inspeção física do referido
estabelecimento, onde o senso de observação e a acuidade visual da
equipe técnica suportaram parcialmente a conclusão, foram procedidas,
adicionalmente, entrevistas com o proprietário da empresa e com
cidadãos locais para fins de aferição da magnitude e da complexidade
da atividade comercial desenvolvida pela empresa visitada, bem como
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
consulta cadastral nos Órgãos fazendários de controle onde verificouse
autorização legal apenas para comercialização de artigos de
papelaria.
Considerando a natureza do objeto licitado, absolutamente divergente
do ramo comercial da "pequena empresa" mencionada, não se pode perder
de vista a existência de grande centro comercial localizado próximo à
sede de São Gabriel, o que por si só, já declara injustificável a
escolha da Prefeitura, sem perder de vista que a referida empresa tem
como procedimento habitual realizar cotações de preços dos produtos
que não comercializa justamente na própria concorrente do convite em
análise.
Nestes termos, nada a rever na constatação.
AÇÃO :
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público,
residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO : 245613
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos
escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 107.096,75
1.1.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de desembolsos financeiros de recursos do
PNATE.
FATO:
A Prefeitura Municipal de São Gabriel realizou nos exercícios de 2008
e 2009 operações bancárias sem lastro em processos de pagamentos,
caracterizando ausência de comprovação da aplicação de recursos
financeiros do Programa Nacional de Transporte Escolar-PNATE, no valor
histórico de R$40.355,52.
A verificação dos extratos bancários da conta corrente do programa
(23.796-5) revelou a saída de recursos do programa, por meio da
emissão de cheque ou de transferências de saldo para contas terceiras,
sem a devida e correspondente identificação dos desembolsos,
contrariando o artigo 7, § 8º da Resolução n.º 014, de 08.04.2009.
O referido normativo dispõe que os saques de recursos da conta
corrente específica do programa somente serão permitidos para
pagamento de despesas previstas ou para aplicação financeira, devendo
a movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo
ao credor ou ordem bancária, Transferência Eletrônica de
Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque autorizada em que
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor.
O quadro abaixo relaciona os lançamentos bancários (desembolsos)
efetuados sem suporte documental.
Data Lote Histórico Valor (R$)
08.07.2008 19802 Cheque 850201 9.300,00
08.07.2008 13049 Transferência de saldo 3.666,73
24.07.2008 13049 Transferência de saldo 441,75
29.07.2008 13049 Transferência de saldo 285,00
18.08.2008 13049 Transferência de saldo 1.292,33
20.08.2008 13049 Transferência de saldo 349,13
15.09.2008 13049 Transferência de saldo 1.985,23
30.06.2009 13049 Transferência de saldo 23.035,35
Total envolvido (R$) 40.355,52
Segundo a Lei Federal n.º 4.320/64, a boa e regular aplicação de
recursos no âmbito da Administração Pública somente é caracterizada
quando atendidos, cumulativamente, os requisitos fundamentais da
apresentação de documento probo relativo à prestação do serviço e de
documento comprobatório do pagamento do débito ao correspondente
credor, condições desatendidas nos pagamentos relacionados.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários e relação de pagamentos do PNATE dos exercícios
2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de ofício s/nº, de 03.05.2010, a Prefeitura Municipal de São
Gabriel apresentou a seguinte manifestação:
A comissão técnica da CGU, neste item, declara que houve suposta
ausência de comprovação de desembolso financeiro de recursos do PNATE,
fazendo alusão aos exercícios de 2008 e 2009, reiteramos que só
cuidaremos as informações sobre o exercício financeiro de 2009, que
por sinal, referência da fiscalização apenas sobre a suposta ausência
de comprovação, a competência do mês de junho de 2009, no valor de R
$23.035,35 (vinte e três mil, trinta e cinco reais e trinta e cinco
centavos), todas as competências do quadro explicativo referem0-se ao
exercício de 2008.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Ausência de resposta da Prefeitura em relação ao exercício 2008 e
ausência de explicação em relação ao exercício 2009, razão pela qual
mantém-se o ponto integralmente.
AÇÃO :
4046
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicas
do ensino fundamental, das redes federal, estadual, municipal e
do Distrito Federal, visando garantir a equidade nas condições de
acesso e a qualidade do ensino público brasileiro e, quando possível,
distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na modalidade
plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua
portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Mercosul.
ORDEM DE SERVIÇO : 245429
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Atendimento a todos os alunos do Estado/Município;
- Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas,
normas etc);
- Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e
remanejamento do livro didático;
- Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEDUC/Prefeitura;
- Utilização do sistema SISCORT;
- Utilização da Reserva Técnica;
- Conservação do livro didático.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.1.11 CONSTATAÇÃO:
Deficiência na atuação municipal quanto a execução do Programa
Nacional do Livro Didático.
FATO:
Quanto a execução do Programa Nacional do Livro Didático no município
de São Gabriel em 2010, constatou-se que houve falta de algumas
obras para 3ª, 4ª e 5ª séries enquanto para as séries de 1ª a 5ª houve
sobras de outras. A falta de livros ocorreu de forma mais acentuada na
5ª série totalizando 187 livros. Com relação a sobra, esta ocorreu de
forma mais expressiva na 1ª série com mais de 1000 livros. Ocorre que,
a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel bem como as escolas
municipais não dispõem de senha de acesso ao Sistema de Controle e
Remanejamento de Reserva Técnica-SISCORT, o que impossibilita o
conhecimento dos locais onde há excesso ou escassez de livros, por
disciplina e por série, dificultando o remanejamento de obras. Ainda,
segundo informação obtida junto a Secretaria, os livros são entregues
por transportadora sem que ocorra no ato do recebimento qualquer
conferência ou registro. Cabe registrar que compete a Secretaria
Municipal de Educação promover, por meio do Siscort, o remanejamento
de todo e qualquer livro ou material didático referente ao programa,
não utilizado pela Escola, para atender outras unidades que necessitem
de complementação, conforme dispõe o Art. 6º, Incisos IV, alínea e da
Resolução FNDE nº 03, de 14/01/2008.
EVIDÊNCIA:
Levantamento realizado pela Coordenação do PNLD no município e
entrevistas realizadas com diretores de escolas e coordenadora do
programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve.
AÇÃO :
8744
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
ADO DA BAHIA
OBJETIVO DA AÇÃO :
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo,
15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos
públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o
crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a
formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO : 245641
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta
da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 359.642,80
1.1.12 CONSTATAÇÃO:
Licitações forjadas, simulações de competição e favorecimento a
estabelecimentos em contratações realizadas com recursos do PNAE no
exercício 2008.
FATO:
Em todas as licitações promovidas pela Prefeitura de São Gabriel que
envolveram recursos financeiros do PNAE no período de 2008, foram
identificadas irregularidades diversas e fortes evidências de montagem
de processo licitatório e de simulação de competição entre as empresas
participantes.
As informações coletadas no trabalho de fiscalização sugerem que a
referida Prefeitura não realizou as licitações nos termos
estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93, Estatuto das Licitações,
especialmente no que se refere à avaliação de documentos de
habilitação e regularidade fiscal e realização de sessões de
julgamento de propostas.
Pelo contrário, em todos os processos realizados no período foram
encontradas indicações de confecção de propostas de preços mediante
falsificação de assinaturas, utilização de carimbo de CNPJ
falsificado, utilização de carimbo de CNPJ de uma empresa na proposta
de outra, coincidência de horários e registros de atas de sessões de
julgamento de propostas que, de fato, nunca ocorreram e, ainda,
emissão de documentos de habilitação das empresas após o encerramento
dos certames, documentação produzida pela Prefeitura apenas para
composição processual e conferir aparência de regularidade às
contratações.
Foram realizadas 03 licitações na modalidade convite no exercício
2008, envolvendo recursos da ordem de R$48.576,70, conforme tabela a
seguir:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Convite Objeto Empresa vencedora Valor (R$)
026/2008 Aquisição de gêneros alimentícios e
materiais de limpeza
Comercial de Alimentos Cardoso Lima CNPJ
04.221.557/0001-03
8.708,3
038/2008 Aquisição de gêneros alimentícios Bernaldino Barbosa da Silva CNPJ 13.406.475/0001-
24
16.057,7
040/2008 Aquisição de gêneros alimentícios Comercial de Alimentos Cardoso Lima CNPJ
04.221.557/0001-03
23.810,7
Total 2008 48.576,70
As fraudes licitatórias foram comprovadas a partir da consolidação das
irregularidades individualmente identificados em cada convite
analisado, conforme será demostrado, e de falhas formais detectadas em
todos os certames analisados, de uma forma geral.
Convite n.º 026/2008
Objeto: Alimentos e materiais de limpeza.
Data de abertura: 13.02.2008
Data da sessão de julgamento: 25.02.2008
Empresas participantes:
Comercial de Alimentos Cardoso Lima CNPJ .04.221.557/0001-03;
Bernaldino Barbosa da Silva CNPJ 13.406.475/0001-24;
Comercial Júnior - Valtevan Cabral da Silva CNPJ 08.476.006/0001-
41.
A Comercial de Alimentos Cardoso Lima saiu vencedora com proposta
global no valor de R$8.708,3.
Todos as certidões de habilitação apensadas aos autos foram emitidas
ou impressas após a data de encerramento do certame, no dia
30.04.2008, evidenciando se tratarem de documentos produzidos apenas
compor o convite.
As certidões de regularidade de FGTS também foram emitidas no mesmo
dia, em seqüência, com proximidade de tempo na emissão de cada uma
delas.
As certidões negativas de débitos relativos às contribuições
previdenciárias e às de terceiros, embora com autenticidade confirmada
e dentro da validade do convite, possuem indicação no rodapé da página
de que foram impressas somente após o encerramento do certame, também
no dia 30.04.2008.
O carimbo de CNPJ da empresa Bernaldino Barbosa da Silva foi
grosseiramente falsificado. Na adulteração do carimbo foi cometido um
erro grosseiro de grafia no primeiro nome do proprietário. O carimbo
foi forjado com o nome do proprietário da empresa como Bernaldo
Barbosa da Silva ao invés de Bernaldino Barbosa da Silva.
A assinatura do proprietário da Comercial Lima na ata da sessão de
julgamento não confere com suas assinaturas nos convites n.º 38 e
40/2008, e ainda dos convites n.º 16 030/2009.
O mesmo acontece em relação à assinatura do proprietário da Bernaldino
Barbosa da Silva, em relação aos convites n.º 038/2008 e 016/2009.
Convite n.º 038/2008 (menor preço)
Objeto: Alimentos e materiais de limpeza.
Data de abertura: 13.03.2008
Data da sessão de julgamento: 31.03.2008
Empresas participantes:
Comercial de Alimentos Cardoso Lima CNPJ .04.221.557/0001-03;
Bernaldino Barbosa da Silva CNPJ 13.406.475/0001-24;
Cleudison Almeida Souza - Comercial Eder CNPJ 04.595.777/0001-05.
A verificação dos registros formalizados dos convites n.º 038 e
040/2008 evidencia que, de forma absolutamente injustificada, os dois
certames foram programados e realizados no mesmo dia e horário
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
(31.03.2008, às 11:00hs).
Na cotação de preço supostamente atribuída à empresa Comercial Eder
foi utilizado um carimbo de CNPJ de outra firma não identificada (nome
e numeração ilegíveis) que não participou do convite, evidenciando a
fraude na elaboração da proposta.
Além disso, as assinaturas do proprietário da citada empresa, Sr.
Cleudison Almeida Souza, CPF 528.009.705-53, tanto na proposta de
preço como na ata da sessão de julgamento do certame foram
grosseiramente falsificadas, apresentando visível divergência em
relação à assinatura original, confirmada em documentos na sede
comercial da empresa em São Gabriel.
A equipe de fiscalização teve acesso ao carimbo utilizado pela
Comercial Eder para efeito comparativo, confirmando a divergência.
Diante do ocorrido, a Comercial Eder informou não ter participado da
licitação convite n.º 038/2008, confirmando a fraude.
O carimbo de CNPJ da empresa Bernaldino Barbosa da Silva foi
grosseiramente falsificado. Na adulteração do carimbo foi cometido um
erro grosseiro de grafia no primeiro nome do proprietário. O carimbo
foi forjado com o nome do proprietário da empresa como Bernaldo
Barbosa da Silva ao invés de Bernaldino Barbosa da Silva.
A produção de documentos para composição processual também foi
observada na análise dos documentos de habilitação das empresas
licitantes.
Todas as certidões de regularidade de FGTS e negativa de débitos
relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros das
empresas foram emitidas após a sessão de julgamento das propostas,
decorridos mais de dois meses da data do encerramento do certame, mais
precisamente no dia 14.04.2008.
Convite n.º 040/2008 (menor preço global)
Objeto: Alimentos e materiais de limpeza.
Data de abertura: 18.03.2008
Data da sessão de julgamento: 31.03.2008
Empresas participantes:
Comercial de Alimentos Cardoso Lima CNPJ .04.221.557/0001-03;
Bernaldino Barbosa da Silva CNPJ 13.406.475/0001-24;
Cleudison Almeida Souza - Comercial Eder CNPJ 04.595.777/0001-05.
Antes de qualquer consideração com relação aos aspectos técnicos
observados na análise dos autos do processo licitatório, é importante
registrar que a Prefeitura disponibilizou duas cópias distintas do
convite n.º 040/2008, evidenciando, com absoluta clareza, como se dá a
prática de simulação de licitações.
Em uma das cópias apresentadas, todas as vias das propostas das três
empresas licitantes encontravam-se com os preços preenchidos,
entretanto, sem nenhuma identificação das firmas (carimbo e/ou
assinatura) demonstrando terem sido manipuladas no âmbito da própria
Prefeitura e constituírem a primeira etapa da fraude.
A segunda cópia já apresentava o resultado final da simulação: aos
mesmos papéis registrados na cópia anterior foram agregadas as
irregularidades descritas nos demais processos licitatórios, tais como
falsificação de assinaturas dos proprietários das empresas,
adulteração dos carimbos de CNPJ das firmas Bernaldino Barbosa e
Comercial Eder e emissão de todas as certidões de habilitação e de
regularidade fiscal após o encerramento do certame.
Ademais, em todos os certames analisados foram identificadas as
seguintes irregularidades de natureza formal:
Ausência de numeração e rubrica nas páginas dos processos,
contrariando o disposto no artigo 38 do Estatuto das Licitações.
Essa falha compromete a integridade de qualquer processo formalizado
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no âmbito da Administração Púbica, pela possibilidade de inclusão,
retirada ou substituição de documentos, a qualquer tempo.
Falta de registro formal do envolvimento dos setores jurídico e
contábil na definição da realização das licitações do FUNDEB.
As comunicações internas de motivação das licitações foram assinadas
pela Secretária Municipal de Educação e definiram sempre, de forma
indevida, a modalidade licitatória a ser aplicada, o correspondente
número de protocolo e a disponibilidade de dotação orçamentária a ser
utilizada, denotando ausência absoluta de segregação de funções nessas
atribuições.
Instrumentos convocatórios (editais) emitidos com carência de
informações imprescindíveis para definição de participação das
empresas e de oferta de preços por eventuais interessados.
Não houveram definições objetivas sobre dias e horários das sessões de
avaliação de documentação e de julgamento das propostas de preços,
limitando-se os editais apenas a registros de períodos para
recebimento de cotações de preços.
Inexistiram informações sobre condições de habilitação e de
participação no certame, conforme previsão dos artigos 27 a 31 da Lei
Federal n.º 8.666/93, bem como minuta dos contratos a serem firmados,
contrariando exigência expressa no artigo 40 do mesmo dispositivo
legal.
Instrumentos convocatórios das licitações sem previsão de apresentação
de Procuração em via original ou credencial em papel timbrado da
empresa para representação legal no processo.
Propostas de preços registradas em formulários padronizados,
produzidos pela própria Prefeitura, nunca em impressos originais com
timbre das empresas.
Informações que deveriam ser obrigatoriamente preenchidas pelos
interessados também foram padronizadas e impostas às empresas, razão
pela qual todas as propostas apresentaram validade (05 dias), prazo de
entrega do objeto (imediato) e condições de pagamento (à vista)
semelhantes, independentemente da natureza da contratação.
Documentos de habilitação e de regularidade fiscal das empresas
licitantes emitidos sempre após o encerramento dos certames ou fora do
prazo de validade legal, contrariando os artigos 27 a 31 da Lei
8.666/93.
Atas de julgamento padronizadas, possuindo o mesmo conteúdo geral, com
variação apenas nas informações específicas de cada processo tais
como: nome dos licitantes, datas, valor das propostas. Nenhuma das
atas analisadas registra ocorrência diferenciada da habitual.
Inexistência de variação nas empresas licitantes nos processos
licitatórios.
A competitividade inerente aos processos licitatórios foi restringida,
pelo descumprimento do artigo 22, § 6º, quando a administração
municipal, a cada nova licitação promovida, não estendeu o convite a
interessados do ramo pertinente não participantes dos certames
anteriores.
Apesar dos produtos destinados à merenda escolar serem comercializados
por um grande número de estabelecimentos localizadas na região, a
Prefeitura convidou sempre as mesmas a participar das licitações de
merenda escolar.
O conjunto de irregularidades registradas e evidências coletadas neste
documento, atribuem absoluta responsabilidade à Administração
Municipal pelas fraudes nos processos licitatórios executados com
recursos do PNAE no exercício de 2008.
A falsificação de documentos e assinaturas, ausência de variação no
convite a licitantes, a apresentação de certidões fora de validade ou
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emitidas após o encerramento dos certames, as ausências de documentos
de representação legal, as assinaturas de um mesmo representante
em documentos relacionados a várias empresas, entre outras
irregularidades, são evidências incontestáveis da participação da
Prefeitura nas irregularidades cometidas.
Por todo o exposto, é possível concluir pelo favorecimento promovido
pela Prefeitura a grupos de empresas nos processos licitatórios do
exercício 2008, e que com o claro objetivo de conferir aparência de
legalidade a essas contratações diretas, foram produzidos documentos
falsos e simulados processos de licitação na modalidade Convite, em
prejuízo da realização de procedimentos licitatórios transparentes,
retirando-se a oportunidade de participação e de desenvolvimento de
outros estabelecimentos locais.
EVIDÊNCIA:
Convites n.º 26, 38 e 040/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
1.1.13 CONSTATAÇÃO:
Aquisições de gêneros alimentícios mediante fracionamento de despesas
no exercício 2009.
FATO:
A aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos
estudantes das escolas da rede municipal de ensino público com
recursos financeiros do PNAE no exercício 2009, foi caracterizada pelo
fracionamento das despesas. O enquadramento pela prefeitura dos
valores gastos no limite exigido para a modalidade convite, contrariou
as disposições do artigo 23, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n.º
8.666/93, que determina ao licitante que nas compras e serviços de
produtos dessa natureza com valores superiores a R$80.000,00 a
modalidade de licitação a ser adotada é a Tomada de Preço ou
Concorrência.
A utilização de convites durante o referido período reduziu a
complexidade dos procedimentos licitatórios, bem como as exigências de
formalidade e de publicidade inerentes às modalidades mais complexas
como a Tomada de Preços e/ou a Concorrência.
Neste sentido, citamos determinação contida no Acórdão n.º127/2003 do
Tribunal de Contas da União sobre situação similar, relacionada à
merenda escolar:
"9.1. determinar à Prefeitura Municipal(...) que, quando da utilização
dos recursos federais advindos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, planeje as compras dos produtos da merenda escolar,
mediante prévio processo licitatório, com previsão de execução
parcelada do objeto, ou seja, entrega das mercadorias em lotes
parciais nos locais, datas e quantidades mais convenientes à
Prefeitura, abstendo-se de realizar vários convites e/ou compras
diretas, com dispensa de licitação, para objetos idênticos ou
semelhantes, de conformidade com os arts. 15, inciso IV e § 7º, inciso
II, 22 e 23 da Lei n. 8.666/1993, evitando o fracionamento de despesa,
a não ser que a modalidade de licitação escolhida permita,
comprovadamente, o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no
mercado e a ampliação da competitividade sem perda da economia de
escala, nos termos do § 1º do art. 23 da lei acima referida."
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A Prefeitura realizou no exercício 2009 02 (dois) procedimentos
licitatórios na modalidade convite, sendo o valor total das aquisições
derivadas desses processos da ordem de R$158.608,50, conforme quadro
abaixo.
Convite N.º Data abertura Valor(R$)
016/2009 03.03.2009 78.627,50
030/2009 05.08.2009 79.981,00
A falta de planejamento observada na administração dos recursos do
PNAE por parte da Prefeitura é inconcebível, considerando-se que a
alimentação humana, no caso a merenda escolar, constitui elemento
fisiológico, cuja necessidade de satisfação é de caráter rotineiro,
cotidiano e, sobretudo, previsível, qualitativa e quantitativamente.
Um planejamento anual adequado, considerando-se que a quantidade de
alunos da rede de ensino fundamental, a definição do cardápio da
merenda e os valores de repasse de recursos federais do Programa PNAE
são previamente conhecidos, seria instrumento suficiente para uma
programação de aquisições em conformidade legal.
EVIDÊNCIA:
Processos licitatórios convites n.º 016 e 030/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Parecer relata que houve aqui, aquisições de gêneros alimentícios
para a finalidade de uso na merenda dos estudantes das escolas da rede
municipal de ensino público com recursos financeiros do PNAE no
exercício 2009, tendo sido segundo o relatório, ocorrido suposto
fracionamento de despesas.
De forma alguma, existiu por parte da administração Municipal, o
fracionamento relatado, a situação que se evidenciou foi a qual a
Gestão municipal adotou sem que tivesse configurado intencionalmente a
suposta irregularidade apontada, vez que se iniciava, recentemente,
naquele período de março de 2009 o ano letivo nas escolas municipais e
a Secretaria de Educação do Município requisitara o procedimento
licitatório para aquisição do objeto mencionado.
A aquisição através do processo licitatório ressalte-se, ocorreu
dentro da normalidade e do permissivo legal quanto aos valores
cabíveis para a modalidade licitatória em apreço, Carta Convite de n.º
016-2009 e 030-2009.
Os gêneros alimentícios adquiridos na quantidade declarada na carta
Convite n.º 016-2009 de imprescindível necessidade da alimentação do
alunado, foi mensurada para utilização dentro do período em que foi
implementada por necessidade da aquisição posterior, já através da
Carta Convite n.º 030-2009.
Deve-se observar, que houve, por parte da Administração, preservação
do princípio da economicidade aliado ao planejamento adotado de
previsão de consumo do primeiro lote adquirido na carta convite n.º
016 do mês três de 2009, intervalo de tempo, portanto, entre o
primeiro processo licitatório e o segundo, que só foi deflagrado e
concluído só no mês 08 (oito) de 2009, transcorrendo 05 (cinco) meses,
através da Carta Convite n.º 030-2009 de consumo do primeiro lote
alimentos adquiridos.
Ademais, as aquisições nos valores legais, após um longo período e
configuração de aquisição e planejamento satisfatórios no mesmo volume
de aquisição de alimentos adquiridos no primeiro processo licitatório.
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ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A argumentação da Prefeitura não trouxe nenhum elemento de
convencimento suficiente para alteração do registro da constatação. O
reconhecimento de que havia urgência na realização da licitação no mês
de março de 2009 corrobora o entendimento da falta de planejamento de
aquisições mencionada no ponto.
1.1.14 CONSTATAÇÃO:
Aquisições diretas e favorecimento a estabelecimentos locais na
aplicação dos recursos públicos do PNAE do exercício 2008.
FATO:
As contratações de gêneros alimentícios realizadas pela Prefeitura
Municipal de São Gabriel com recursos do Programa de alimentação
Escolar no exercício 2008 foram caracterizadas pela montagem de
processos licitatórios e pela simulação de competição entre falsos
licitantes, conforme registrado em ponto específico deste relatório.
Apurou-se que os certames foram grosseiramente forjados pela
Prefeitura em detrimento da realização de procedimentos licitatórios
transparentes, retirando-se a oportunidade de participação e de
desenvolvimento de outros comerciantes da região.
As fraudes identificadas resultaram em absoluto favorecimento aos
estabelecimentos Comercial de Alimentos Cardoso Lima, CNPJ
04.221.557/0001-03, e Bernaldino Barbosa da Silva, CNPJ
13.406.475/0001-24, ambos localizados na sede municipal, os quais
revezaram-se na condição de principais fornecedores de merenda para as
escolas da rede municipal de ensino.
Não bastasse isso, a Prefeitura de São Gabriel promoveu ainda diversas
aquisições diretas de gêneros alimentícios, sem sequer formalizar
processo licitatório, junto a esses mesmos estabelecimentos,
resultando em pagamentos não autorizados da ordem de R$72.065,65,
conforme quadro a seguir:
Estabelecimento Valor adjudicado por
convite (R$)
Valor recebido no
exercício (R$)
Diferença
(R$)
Comercial de
Alimentos Cardoso
Lima
32.519,00 (convites
26 e 40/2008)
61.613,80 29.094,80
Bernaldino
Barbosa da Silva
16.057,70 (convite
38/2008)
59.028,55 42.970,85
Pagamentos sem autorização 72.065,65
A relação de pagamentos abaixo, evidencia que a Prefeitura ao invés de
elaborar um planejamento anual de compras sistemático e realizar
processo licitatório de maior complexidade, no caso uma tomada de
preço ou concorrência, em função dos valores anuais envolvidos, optou
por proceder sucessivas contratações diretas dos mesmos
estabelecimentos, sem submetê-los, em momento algum, a competitividade
característica dos processos licitatórios.
Processo Credor Data pagto. Valor (R$)
1166 07.04.2008 13.102,20
2001 28.07.2008 8.897,50
2132 07.08.2008 9.996,75
3011 17.09.2008 6.706,00
3677 31.10.2008 2.205,00
3678
_ Bernaldino Barbosa da Silva
CNPJ 13.406.475/0001-24
31.10.2008 5.222,00
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Processo Credor Data pagto. Valor (R$)
3737 06.11.2008 9.534,00
8081 05.12.2008 3.365,10
905 14.03.2008 8.097,50
1165 07.04.2008 7.219,70
2115 06.08.2008 9.948,20
2800 10.09.2008 6.896,70
3255 08.10.2008 3.066,50
3256 08.10.2008 4.759,80
3730 05.11.2008 9.659,60
8082
_ Comercial de Alimentos
Cardoso Lima CNPJ
.04.221.557/0001-03
05.12.2008 11.965,80
EVIDÊNCIA:
Relação de pagamentos do PNAE em 2008; Convites 26, 38 e 040/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
1.1.15 CONSTATAÇÃO:
Ineficiência na atuação do Conselho de Alimentação Escolar.
FATO:
O Conselho de Alimentação Escolar - CAE não desempenha as atribuições
legais definidas na legislação do programa, embora esteja formalmente
constituído. Há um desconhecimento geral, por parte dos membros, dos
regulamentos do PNAE e de suas próprias atribuições. Dessa forma, o
acompanhamento da aplicação dos recursos federais, a verificação das
licitações, o zelo pela qualidade dos produtos adquiridos, a
verificação dos locais de armazenamento e a fiscalização da forma como
os alimentos são preparados nas escolas não são adequadamente
realizados pelo conselho.
EVIDÊNCIA:
Atas de reuniõs do CAE no período de 2008 e 2009; aplicação de
questionário e entrevista com conselheiros.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Encontro, individual, com cada membro do Conselho de Alimentação
Escolar, com servidores da Secretaria, foi promovido, logo após a
fiscalização, para que os mesmos sejam inquiridos, sobre a situação
fática apontada, colocando a disposição dos mesmos, as informações
desejadas com orientações outras de atribuições do conselho sobre o
regulamento, englobando os procedimentos de acompanhamento,
fiscalização dos recursos, de acondicionamento e qualidade dos
produtos.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura não questionou os termos da constatação, informando
apenas as providências adotadas para melhorar a atuação do Conselho de
Alimentação Escolar no município. Constatação mantida integralmente.
1.1.16 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em licitações realizadas com recursos do PNAE no
exercício 2009.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48
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FATO:
Nas licitações promovidas pela Prefeitura de São Gabriel que
envolveram recursos financeiros do PNAE no período de 2009, foram
identificadas irregularidades diversas que evidenciam montagem de
processo licitatório.
As informações coletadas no trabalho de fiscalização sugerem que a
referida Prefeitura não realizou as licitações nos termos
estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93, Estatuto das Licitações,
especialmente no que se refere à avaliação de documentos de
habilitação e regularidade fiscal e realização de sessões de
julgamento de propostas.
Ao que tudo indica e na melhor das hipóteses, a Prefeitura efetuou
apenas cotações de preços à distância com as supostas licitantes para,
posteriormente, sem realização de sessão de julgamento, promover as
aquisições de gêneros alimentícios de forma absolutamente direcionada.
Nos dois processos licitatórios realizados no período foram
encontradas evidências de emissão de documentos de habilitação das
empresas após o encerramento dos certames, coincidência e de horários
e registros de atas de sessões de julgamento de propostas que, de
fato, nunca ocorreram, documentação produzida pela Prefeitura apenas
para composição processual e conferir aparência de regularidade às
contratações.
Foram realizadas 02 licitações na modalidade convite no exercício
2009, envolvendo recursos da ordem de R$158.608,50, conforme tabela a
seguir:
Convite Empresa vencedora Valor (R$)
Convite
016/2009
Comercial de
Alimentos Cardoso
Lima CNPJ
04.221.557/0001-03
Alessandra Silva
Dourado CNPJ
02.428.062/0001-24
Bernaldino Barbosa da
Silva CNPJ
13.406.475/0001-24
78.627,50
Convite
030/2009
Comercial de Alimentos
Cardoso Lima CNPJ
04.221.557/0001-03
Alessandra Silva Dourado CNPJ
02.428.062/0001-24
79.981,00
Total adjudicado 2009(R$) 158.608,50
Foram identificadas as seguintes irregularidades de natureza formal:
Ausência de numeração e rubrica nas páginas dos processos,
contrariando o disposto no artigo 38 do Estatuto das Licitações.
Essa falha compromete a integridade de qualquer processo formalizado
no âmbito da Administração Púbica, pela possibilidade de inclusão,
retirada ou substituição de documentos, a qualquer tempo.
Ausência de avisos de recebimento do convite. Os avisos tem por
finalidade constituir prova formal de que a empresa interessada foi
informada tempestivamente, dentro do prazo legal previsto, da
realização do Convite.
Instrumentos convocatórios (editais) emitidos com carência de
informações imprescindíveis para definição de participação das
empresas e de oferta de preços por eventuais interessados.
Não houveram definições objetivas sobre dias e horários das sessões de
avaliação de documentação e de julgamento das propostas de preços,
limitando-se os editais apenas a registros de períodos para
recebimento de cotações de preços.
Inexistiram informações sobre condições de habilitação e de
participação no certame, conforme previsão dos artigos 27 a 31 da Lei
Federal n.º 8.666/93, bem como minuta dos contratos a serem firmados,
contrariando exigência expressa no artigo 40 do mesmo dispositivo
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
legal.
Instrumentos convocatórios das licitações sem previsão de apresentação
de Procuração em via original ou credencial em papel timbrado da
empresa para representação legal no processo.
Documentos de habilitação e de regularidade fiscal das empresas
licitantes emitidos sempre após o encerramento dos certames ou fora do
prazo de validade legal, contrariando os artigos 27 a 31 da Lei
8.666/93.
Inexistência de variação nas empresas licitantes nos processos
licitatórios.
A competitividade inerente aos processos licitatórios foi restringida,
pelo descumprimento do artigo 22, § 6º, quando a administração
municipal, a cada nova licitação promovida, não estendeu o convite a
interessados do ramo pertinente não participantes dos certames
anteriores.
Apesar dos produtos destinados à merenda escolar serem comercializados
por um grande número de estabelecimentos localizadas na região, a
Prefeitura convidou sempre as mesmas a participar das licitações de
merenda escolar.
A ausência de variação no convite a licitantes, a apresentação de
certidões fora de validade ou emitidas após o encerramento dos
certames, as ausências de documentos de representação legal, entre
outras irregularidades, são evidências da participação da Prefeitura
nas irregularidades cometidas.
Por todo o exposto, é possível concluir pelo favorecimento promovido
pela Prefeitura ao mesmo grupo de empresas que prevaleceu no exercício
2008, retirando-se a oportunidade de participação e de desenvolvimento
de outros estabelecimentos locais.
EVIDÊNCIA:
Convites n.º 016 e 030/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Dessa feita, menciona o corpo técnico deste conceituado Órgão de
Controle da Secretaria Federal de Controle Interno da Presidência da
República que nesta ocorrência fática, declaram terem, supostamente,
identificadas irregularidades diversas que teriam evidenciado suposta
montagem de processo licitatório.
Os processo licitatórios, ora enfrentados Cartas convites n.º 016 de
03 de março de 2009 e 030 de junho de 2009, foram iniciados cumprindo
preceitos legais da Lei n.º 8.666-93, com regular instrumento
convocar, edital de licitação, regularmente formalizado e exigidos,
como requisitos necessários à sua clareza e compreensão delineando
minuciosamente o objeto licitado, postada a data e o local de
realização do certame, bem como, regular preservação do princípio da
isonomia entre os participantes interessados que compareceram junto à
Administração municipal, diante da capacidade competitiva e de
estrutura que possuem para um fornecimento regular com eficiência e
qualidade dos produtos fornecidos, preservado foi o interesse público
em benefício do alunado.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A argumentação da Prefeitura não trouxe nenhum elemento de
convencimento suficiente para revisão e/ou alteração do registro da
constatação.
1.1.17 CONSTATAÇÃO:
Falta de identificação da origem dos recursos do PNAE.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
FATO:
As notas fiscais emitidas para fornecimento de gêneros alimentícios
adquiridos com recursos do Programa de Alimentação Escolar-PNAE, nos
exercícios de 2008 e 2009, não apresentam identificação da origem dos
recursos recebidos, contrariando as normas legais que regem o referido
programa.
EVIDÊNCIA:
Notas fiscais do PNAE emitidas nos exercícios 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Outra abordagem fática, em que a fiscalização menciona, interagindo a
suposta irregularidade, aos exercícios de 2008 a 2009, dando,
intencionalmente, uma má impressão ou deixando um pré-julgamento, a
quem pela primeira vez analisa os fatos, de que existiu entre as duas
gestões, na realidade, totalmente distintas, uma espécie de suposta
continuidade delitiva.
a regularidade na aplicação dos recursos do Programa de Alimentação
Escolar - PNAE no exercício de 2009, foi pela atual Administração,
regularmente aplicados.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A constatação registra objetivamente uma irregularidade de natureza
formal, entretanto a Prefeitura, de forma precipitada, atribuiu um
caráter de perseguição, não se preocupando em oferecer ao ponto
qualquer argumento contrário ou justificativa em relação à
irregularidade mencionada.
1.2 - PROGRAMA
1374
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL
AÇÃO :
0977
APOIO A FORMACAO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS PARA A
EDUCACAO ESPECIAL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Promover a formação continuada de professores e profissionais da escola
e dos sistemas de ensino com vistas à melhoria do atendimento escolar
alunos com necessidades educacionais especiais.
ORDEM DE SERVIÇO : 245554
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Este convênio tem por objeto conceder apoio financeiro para o desenvol
vimento de ações que promovam a inclusão de alunos com necessidades
educacionais especiais conforme plano de trabalho aprovado.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 601315
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.716,30
1.2.1 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na execução do Convênio nº 816.269/07.
FATO:
O Convênio nº 816.269/07 celebrado entre o Fundo Nacional de
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Desenvolvimento da Educação-FNDE e o município de São Gabriel, em
27.12.07, teve por objeto a concessão de apoio financeiro para o
desenvolvimento de ações que promovessem a inclusão de alunos com
necessidades educacionais especiais, conforme plano de trabalho
aprovado, por meio da formação de professores e aquisição de
equipamentos específicos para atendimento educacional especializado.
O valor do referido Convênio foi de R$65.370,00, sendo que a parcela
de R$64.716,30 ficou a cargo do FNDE e o valor complementar de R
$653,70 coube ao município de São Gabriel a título de contrapartida
municipal.A vigência do Convênio foi até 12.01.2009.
Com vista à aquisição de equipamentos, o Município de São Gabriel, em
12.08.08, lançou o Convite nº055/08 cujo objeto foi a aquisição de
material didático pedagógico e tecnológico para equipar o Centro de
Educação Especial. O Convite restringiu-se a definição do período para
o recebimento de propostas, do critério de julgamento
adotado- menor preço por item e a descrição genérica com quantitativo
dos produtos a serem adquiridos. Não consta no seu termo nenhuma
exigência de apresentação da documentação relativa a habilitação
jurídica e a regularidade fiscal das empresas interessadas, o que
contraria os art.28 e 29 da lei nº 8666/93. Nos autos da licitação não
consta a expedição de convite a nenhuma empresa, e sim a declaração
de publicação do Convite no mural da prefeitura, apesar disto houve a
participação de 04 empresas.
Na ata da sessão de julgamento das propostas, consta que participaram
do certame as empresas Eletrocel Eletrônicos e Tel Celular Ltda
(CNPJ:03.000.389/0001-63), Angela Vilela Dourado Araruna
(CNPJ:08.965.109/0001-75), Ariel Bispo dos Santos Neto ME
(CNPJ:07.415.899/0001-52) e N.Claudino & Cia Ltda
(CNPJ:08.995.631/0001-08) sendo que todas sagraram-se vencedoras.
Constatou-se que o endereço residencial informado no cadastro de
pessoa física da proprietária da empresa Angela Vilela Dourado Araruna
( CNPJ:08.965.109/0001-75) coincide com o endereço registrado da
empresa Ariel Bispo dos Santos Neto (CNPJ:07.415.899/0001-52),
supostamente concorrente. Neste endereço, conforme constatado em
visita realizada, funciona há mais de dois anos a Empresa Master
Magazine, de outro proprietário. A Empresa Ariel Bispo dos Santos
Neto, nome fantasia Magazine Aquarela, é uma empresa de fachada e de
estreita ligação com o grupo familiar que administra a empresa Angela
Vilela Dourado Araruna, cujo nome fantasia é Papelaria Aquarela.
Apesar da empresa Angela Vilela Dourado Araruna se tratar de
uma firma individual cuja proprietária possui o mesmo nome, verificouse
que, de fato, o seu pai é quem gerencia esta empresa além de outras
duas localizadas na mesma região, mas de sua propriedade, daí a
referência a grupo familiar. Apurou-se também que o proprietário da
Ariel Bispo dos Santos Neto é ex-funcionário deste grupo e extinguiu
seu vínculo empregatício há mais de três anos, transferindo-se para
outra empresa e não mais residindo em Irecê.
Desta forma, conclui-se que a participação conjunta das empresas Ariel
Bispo dos Santos e Angela Vilela Dourado Araruna ocorreu, não somente
neste caso, mas em outras licitações realizadas pelo município de São
Gabriel, conforme relatado em outros pontos deste relatório, de forma
irregular e combinada evidenciando a simulação do processo
licitatório.
Durante visita realizada no dia 16.03.10 ao Centro de Atendimento
Educacional Especializado-CAEE, constatou-se que alguns itens não
foram localizados apesar de já terem sido pagos, conforme demonstrado
na tabela abaixo:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Item Quant Un Especificação V.Unit. Total Empresa
Vencedora
Não
localizad
os
1 4 Un Microcomputador c/gravador de cd 2.000,00 8.000,00 Eletrocel
Eletrônicos
-
2 2 Un Scanner 450,00 900,00 AngelaVilela 02 Un
3 2 Un Impressora a laser 850,00 1.700,00 AngelaVilela -
4 2 Un Armário 350,00 700,00 AngelaVilela -
5 4 Un Estante de aço 90,00 360,00 AngelaVilela 03 Un
6 2 kit Mesa redonda c/04 cadeiras 400,00 800,00 AngelaVilela -
7 4 kit Mesa c/04 cadeiras para computador 350,00 1.400,00 AngelaVilela -
8 2 Un Mesa para impressora 240,00 480,00 AngelaVilela -
9 2 Un Quadro melanínico 230,00 460,00 AngelaVilela 01 Un
10 4 Un Teclado adaptado 600,00 2.400,00 Ariel Bispo dos
Santos
04 Un
11 4 Un Mouse adaptado 300,00 1.200,00 Ariel Bispo dos
Santos
04 Un
12 1 Un Impressora em braille médio porte 15.000,00 15.000,00 Ariel Bispo dos
Santos
-
13 1 Un CCTV 15.000,00 15.000,00 Ariel Bispo dos
Santos
01 Un
14 2 Un Máquina de escrever em braille 2.910,00 5.820,00 Ariel Bispo dos
Santos
02 Un
15 10 Un Fone de ouvido 25,00 250,00 Ariel Bispo dos
Santos
10 Un
16 2 Un Tv com legenda 29” 800,00 1.600,00 N. Claudino &
Cia Ltda
01 Un
17 2 Un DVD 300,00 600,00 N. Claudino &
Cia Ltda
01 Un
Total Geral R$56.670,00
Cabe salientar que o item 13-CCTV, aparelho utilizado por pessoas
com deficiência visual foi incluído após adjudicação e homologação da
licitação em substituição a uma das duas impressoras em braille
cotadas inicialmente, e até a data da visita realizada em 16/03/2010
não havia sido entregue. Os itens não localizados no Centro de
Atendimento Educacional Especializado-CAEE somam R$27.170,00 o que
representa 48% do valor licitado e pago.
Para a formação de professores, o município de São Gabriel contratou,
diretamente sem a realização de processo licitatório, a empresa São
Gabriel Consultoria Educacional Ltda pelo valor de R$9.158,00, o que
contraria o art.24 da lei.8.666/93 . Consta no documento fiscal
apresentado pela empresa que o curso abrangeu a formação de 80
professores com distribuição de 120 kits de material instrucional.
Solicitou-se a Secretaria Municipal de Educação que disponibilizasse
a documentação referente ao curso (relatórios, lista de frequência,
etc.). Em resposta, foram disponibilizados a equipe de fiscalização o
relatório geral do CAEE 2009 e as listas de frequência do curso
denominado por I Encontro de Formação de Educadores e Gestores em
Educação Especial e Inclusiva. Após análise, verificou-se que o
relatório não apresentou nenhuma informação a respeito do curso.
Quanto as listas de frequência, ficou demonstrado que o quantitativo
de participantes do Encontro foi inferior ao número descrito no
documento fiscal apresentado pela empresa. Conforme lista de
frequência apresentada, participaram do Encontro 69 professores e este
ocorreu no período de 02 a 06 de fevereiro de 2009, ou seja, posterior
a vigência do Convênio. Este fato contraria o que dispõe o art.8,
Inciso V da IN STN Nº 01, de 15/01/1997.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
EVIDÊNCIA:
Convênio nº 816.269/07, Convite nº 055/08, levantamento fotográfico,
visita às empresas e consulta ao CNPJ e CPF.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve.
1.3 - PROGRAMA
1449
ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS
AÇÃO :
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência,para
subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO : 245838
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.3.1 CONSTATAÇÃO:
Número de alunos matriculados menor que o número informado ao Censo.
FATO:
Mediante amostra composta pelas escolas municipais:Domingo Durães,
Costa e Silva, Francisco Pereira da Silva, Alberto Mateus Amorim e
José Mateus Amorim, verificou-se algumas divergências entre o número
de alunos informados pelo Censo Escolar 2009 e o número de alunos
identificado nos diários de classe. Estão demonstradas na tabela
abaixo as situações em que o número de alunos identificados nos
diários divergiu do número de alunos informado no Censo Escolar
2009.
Ed. Infantil Ed. Fundamental EJA
MUNICÍPIO Escola Censo Diário Dif. Censo Diário Dif. Censo Diário Dif.
SÃO GABRIEL
Escola
Mun
Domingo
Durães
50 48 -2 174 196 +22 - - -
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Escola
Mun
Alberto
Mateus
Amorim
73 60 -13 14 14 0 - - -
Escola
Mun José
Mateus
Amorim
- - - 416 429 +13 30 23 -07
Escola
Mun.
Costa e
Silva
18 18 0 36 49 +13 _ _ _
Escola
Francisco
Pereira
da Silva
18 19 +1 25 34 +9 _ _ _
EVIDÊNCIA:
Diários de classe e dados do censo escolar 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento datado em 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de
São Gabriel apresentou a seguinte manifestação: "Estas situações
fáticas, verificadas pela Fiscalização da CGU, ora enfrentada pela
atual Gestão da Secretaria de Educação, que se iniciou em 2009,
herdando documentações individuais do alunado e outros dados
cadastrais referidos, não atualizados, que após a abertura do censo
escolar em meados de Abril de ano letivo de 2009, apareceram nas
proporções das divergências identificadas, que em novembro foram
informados a DIREC 21 e agora, imediatamente, estão sendo apuradas
através de procedimentos administrativos internos da Secretaria de
Educação.
A Secretaria de Educação do Município está adotando providências
imediatas, de notificação das Direções de todas as Unidades
Escolares,para que promovam, em cárater de urgência, levantamento
criterioso,através de relatório, de toda a situação fática encontrada,
de alunos não identificados em Diários de Classe, divergências entre o
Censo e o Alunado matriculados, Complementação das Qualificações
Individuais do Alunado em Ficha Cadastral, nas Unidades Escolares
referidas, seja na Educação Infantil, Educação Fundamental e PROJOVEM,
que concluído será remetida a DIREC 21, para atualizem os dados
referidos e consequentemente identifique os Alunos em situação
cadastrais ou de frequência divergentes, que inclusive poderão de
terem migrado para outro Estado.
Em todo caso, as quantidades de Alunos, que não significaram um número
expressivo, dentro das situações mencionadas, e que provavelmente já
não condiz com Secretaria de Educação. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar da diferença de alunos detectada não ter sido expressiva, é
importante que a Secretaria Municipal de Educação detenha o controle
dos dados relativos ao censo escolar de forma que estes possam ser
considerados fidedignos. O gestor não se pronunciou de maneira
específica em relação as divergências encontradas. Sendo assim,
mantém-se o ponto.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
1.3.2 CONSTATAÇÃO:
Não localização de fichas de matrícula de alunos cadastrados no Censo.
FATO:
Requisitou-se a Secretaria Municipal de Educação as fichas de
matrícula dos alunos das escolas municipais: Domingo Durães, Costa e
Silva, Francisco Pereira da Silva, Alberto Mateus Amorim e José Mateus
Amorim. A partir da seleção de uma amostra de 15 alunos para cada
escola, constatou-se que não havia fichas de matrículas para alguns
destes, conforme tabela abaixo:
Ed. Infantil Ed.Fundamental
MUNICÍPIO Escola Alunos Amostra Não
localizad
a
%
Proble
mas
Alunos Amostra Não
localizad
a
%
Problema
s
Escola Mun
Domingo
Durães
50 03 0 0 174 12 01 8
Escola Mun
Alberto
Mateus
Amorim
73 15 02 13 14 0 0 0
Escola Mun
José
Mateus
Amorim
0 0 0 0 416 15 01 6
Escola
Costa e
Silva
18 06 02 33 36 09 02 22
SÃO GABRIEL
Escola
Francisco
Pereira da
Silva
18 0 0 0 25 15 02 13
EVIDÊNCIA:
Fichas de matrículas apresentadas em resposta a SA.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento datado em 03/03/2010, a Prefeitura Municipal de
São Gabriel apresentou a seguinte manifestação: "Estas situações
fáticas, verificadas pela Fiscalização da CGU, ora enfrentada pela
atual Gestão da Secretaria de Educação, que se iniciou em 2009,
herdando documentações individuais do alunado e outros dados
cadastrais referidos, não atualizados, que após a abertura do censo
escolar em meados de Abril de ano letivo de 2009, apareceram nas
proporções das divergências identificadas, que em novembro foram
informados a DIREC 21 e agora, imediatamente, estão sendo apuradas
através de procedimentos administrativos internos da Secretaria de
Educação.
A Secretaria de Educação do Município está adotando providências
imediatas, de notificação das Direções de todas as Unidades Escolares,
para que promovam, em cárater de urgência, levantamento criterioso,
através de relatório, de toda a situação fática encontrada, de alunos
não identificados em Diários de Classe, divergências entre o Censo e o
Alunado matriculados, Complementação das Qualificações Individuais do
Alunado em Ficha Cadastral, nas Unidades Escolares referidas, seja na
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Educação Infantil, Educação Fundamental e PROJOVEM, que concluído será
remetida a DIREC 21, para atualizem os dados referidos e
consequentemente identifique os Alunos em situação cadastrais ou de
frequência divergentes, que inclusive poderão de terem migrado para
outro Estado.
Em todo caso, as quantidades de Alunos, que não significaram um número
expressivo, dentro das situações mencionadas, e que provavelmente já
não condiz com Secretaria de Educação. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar do número de fichas de matrícula de alunos não localizadas não
ter sido expressivo, é importante que a Secretaria Municipal de
Educação detenha o controle de toda documentação cadastral relativa
ao alunado, inclusive nas situações de possíveis transferências.A
justificativa não trouxe esclarecimentos para os casos de ausência
identificados.Sendo assim, mantém-se o ponto.
2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1 - PROGRAMA
1214
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO :
20AD
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA
CIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Verificar a atuação das equipes do PSF, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO : 244427
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais,
profissionais selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.903.244,00
2.1.1 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de Carga horária e falhas na contratação de
profissionais
FATO:
Um fator de elevada importância e que vem prejudicando
substancialmente a gestão do Programa, no Município, diz respeito
ao comprometimento pessoal e profissional de cada um dos
integrantes das equipes do P.S.F. Constatado, têm-se o fato de que, a
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
prefeitura ao celebrar seus contratos de prestação de serviços não
estipula em cláusulas que, a freqüência dos seus novos
servidores, integrantes das equipes do Programa de Saúde da
Família, com destaque para seus responsáveis, médico e enfermeiros
(as), deva obedecer às normas e diretrizes do Programa, para o
qual estão sendo contratados. Saliente-se, que a maioria dos
referidos profissionais, em comum acordo com a Administração
Municipal pactuam, extra- oficialmente, 01 (um) dia de folga regular
no decorrer de cada semana, para tratamento de assuntos de
natureza pessoal, dentre outras alegações. De fato, esses
profissionais passam então a não cumprirem a carga horária
estabelecida que é de 40 (quarenta) horas semanais.
Esta situação contraria o estabelecido na Política Nacional de Atenção
Básica, aprovada pela Portaria nº 648 de 28/03/06, segundo a qual
compete à Secretaria Municipal de Saúde assegurar o cumprimento do
horário integral dos profissionais das equipes de saúde da família.
Assim, em algumas Unidades de Saúde, os médicos e enfermeiros atuam
apenas em quatro dos cinco dias previstos pelo Programa. Há registros
esporádicos de ausências dos profissionais por períodos de tempo
superiores há cinco dias, destaque especial para a Unidade de Saúde
da Família do povoado de Lagoinha, que persiste sem médico e
odontólogo há quase 02 (dois) meses.
Ocorrências dessa natureza importam em ilegalidade com a previsão
de suspensão imediata da transferência dos recursos
financeiros do Programa, na conformidade da legislação vigente.
EVIDÊNCIA:
Visita às Unidades Básicas de Saúde; entrevistas com servidores
municipais-Enfermeiros e Agentes Comunitários de Saúde e munícipes
beneficiários das mesmas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através de Ofício S/N, datado de 03 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de São Gabriel-BA assim se manifestou: "- Quanto ao PROGRAMA
2 Ã MINISTÉRIO DA SAÚDE 1214 Ã Atenção Básica em
Saúde à Ação 20AD à Piso de Atenção Básica Variável à Saúde da
Família, sobre:
Item 2.1.1 à Constatação Fato n (002) à Suposto à "Descumprimento de
carga horária e falhas na contratação de profissionais";
Item 2.1.3 à Constatação Fato n (004) à Supostas à "Estruturas e
instalações inadequadas das Unidades Básicas de Saúde da Família;
Ação 8581 Ã Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de
Saúde à Nacional Construção e Reforma de Unidades de Saúde;
Item 2.1.4 à Constatação à Suposto à Irregularidade na formalização de
processo licitatório".
Vale mencionar que o gestor atual, recebeu o Município em 2009, com
apenas um ambulatório no Distrito o Município, na realidade apenas uma
unidade de Programa da Saúde da Família, funcionando em situações não
muito adequadas, por circunstâncias ignoradas, em imóvel adaptado, sem
a estrutura devida, tempo em que, a administração do decorrer do
exercício de 2009, ingressou com Projeto de ampliação do Programa e
construção de unidades junto aos Órgãos Federais competentes, que já
estão sendo entregues neste 1º. Semestre de 2010, em total de 05
(cinco Unidades, rigorosamente padronizadas e equipadas dentro das
exigências normativas do Ministério da Saúde.
As referidas Unidades de Programa PSF, implementadas e em plena
atividade, nos próximos dias, seguindo os padrões de qualidade no
atendimento, funcionamento e exercício da profissão pelos Médicos,
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Odontólogos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem que atuam nas
unidades, façamos uma observação que ausência de Profissionais
principalmente, médicos que não se interessam em trabalhar nas
localidades e Distritos do Município pelas distâncias sendo absorvidos
pelas unidades mais próximas da Cidades Irecê, preferindo trabalhar
naquele Município.
Que as reformas e construções efetuadas nos PSFs, proporcionem uma
satisfação dos Profissionais e compromisso social com as Comunidades,
onde se localizam as unidades, e com funcionamento dos Postos de PSFs,
iniciar-se-á uma fiscalização constante das freqüências dos
Profissionais, quando efetivamente contratados, que atendem a
população, dentro dos horários estabelecidos, através da
intensificação dos serviços da Coordenadoria de PSFs no Município de
São Gabriel.
O Processo Licitatório pertinente as obras realizadas, em reforma e
construção das Unidades, transcorreu obedecendo às formalidades legais
preceituadas na lei de Licitações que objetivam a regular convocação,
aferição da regularidade dos licitantes e o cumprimento fil a execução
físico-financeira da obra, com o pagamento regular, com repasse dos
recursos pelo Governo Federal, cumprindo calendário de execução,
aliado ao repasse da parcela cabível ao Município, sem que tivesse
existido a supostas irregularidades apontadas, também na execução da
obra".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não contesta os fatos apresentados, limita-se apenas a
justificá-los. Dessa forma, fica mantido na íntegra o teor do ponto
do presente Relatório.
2.1.2 CONSTATAÇÃO:
Gerenciamento deficitário do Programa Saúde Bucal
FATO:
Na área de odontologia, as atividades fundamentais do PSF não vêm
sendo desenvolvidas satisfatoriamente, considerando-se a inexistência
de profissionais, materiais, instalações e equipamentos, estabelecendo
o sistema de marcação de consultas, originando filas e vagas, além do
longo período de espera para a realização do atendimento. Em situações
mais graves deixa simplesmente sem atendimento as populações
beneficiárias de suas respectivas Unidades de Saúde. Por estas razões,
o atendimento odontológico no interior do Município vem deixando de
ocorrer ou, vem ocorrendo em parte, na sua sede, obrigando o paciente
a percorrer longas distâncias e a submeter-se a pagamentos em
consultórios particulares. Também se constata que não há dados
informativos e testemunhais de que, em face da iniciativa dos
profissionais responsáveis pelo Programa Saúde Bucal, bem como da
própria prefeitura, alguma atividade comunitária com fins educativos
e/ou preventivos tenha sido ou, venha sendo realizada no município.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com munícipes, servidores municipais e visitas "in loco"
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através de Ofício S/N, datado de 03 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de São Gabriel-BA assim se manifestou:"- Quanto ao PROGRAMA
2 Ã MINISTÉRIO DA SAÚDE 1214 Ã Atenção Básica em
Saúde à Ação 20AD à Piso de Atenção Básica Variável à Saúde da
Família, sobre:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Item 2.1.1 à Constatação Fato n (002) à Suposto à "Descumprimento de
carga horária e falhas na contratação de profissionais";
Item 2.1.3 à Constatação Fato n (004) à Supostas à "Estruturas e
instalações inadequadas das Unidades Básicas de Saúde da Família;
Ação 8581 Ã Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de
Saúde à Nacional Construção e Reforma de Unidades de Saúde;
Item 2.1.4 à Constatação à Suposto à Irregularidade na formalização de
processo licitatório".
Vale mencionar que o gestor atual, recebeu o Município em 2009, com
apenas um ambulatório no Distrito o Município, na realidade apenas uma
unidade de Programa da Saúde da Família, funcionando em situações não
muito adequadas, por circunstâncias ignoradas, em imóvel adaptado, sem
a estrutura devida, tempo em que, a administração do decorrer do
exercício de 2009, ingressou com Projeto de ampliação do Programa e
construção de unidades junto aos Órgãos Federais competentes, que já
estão sendo entregues neste 1º. Semestre de 2010, em total de 05
(cinco Unidades, rigorosamente padronizadas e equipadas dentro das
exigências normativas do Ministério da Saúde.
As referidas Unidades de Programa PSF, implementadas e em plena
atividade, nos próximos dias, seguindo os padrões de qualidade no
atendimento, funcionamento e exercício da profissão pelos Médicos,
Odontólogos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem que atuam nas
unidades, façamos uma observação que ausência de Profissionais
principalmente, médicos que não se interessam em trabalhar nas
localidades e Distritos do Município pelas distâncias sendo absorvidos
pelas unidades mais próximas da Cidades Irecê, preferindo trabalhar
naquele Município.
Que as reformas e construções efetuadas nos PSFs, proporcionem uma
satisfação dos Profissionais e compromisso social com as Comunidades,
onde se localizam as unidades, e com funcionamento dos Postos de PSFs,
iniciar-se-á uma fiscalização constante das freqüências dos
Profissionais, quando efetivamente contratados, que atendem a
população, dentro dos horários estabelecidos, através da
intensificação dos serviços da Coordenadoria de PSFs no Município de
São Gabriel.
O Processo Licitatório pertinente as obras realizadas, em reforma e
construção das Unidades, transcorreu obedecendo às formalidades legais
preceituadas na lei de Licitações que objetivam a regular convocação,
aferição da regularidade dos licitantes e o cumprimento fil a execução
físico-financeira da obra, com o pagamento regular, com repasse dos
recursos pelo Governo Federal, cumprindo calendário de execução,
aliado ao repasse da parcela cabível ao Município, sem que tivesse
existido a supostas irregularidades apontadas, também na execução da
obra".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não contesta os fatos apresentados, limita-se apenas a
justificá-los. Dessa forma, fica mantido na íntegra o teor do ponto
do presente Relatório.
2.1.3 CONSTATAÇÃO:
Estruturas e instalações inadequadas das unidades Básicas de Saúde da
Família.
FATO:
Como determinado pelo Ministério da Saúde, para que um município
venha a perceber recursos do Governo Federal, através do Programa
de Saúde da Família, é preciso, dentre outras exigências, que a
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
estrutura física e as instalações do local onde atuará a equipe de
profissionais estejam de acordo com o os padrões arquitetônicos prédefinidos
pelo próprio Programa. Esses pré requisitos são
constituídos pela existência de sala de recepção com 02 (dois)
banheiros para a população, sala de espera, sala de procedimentos, de
nutrição, cozinha etc. Das 05 (cinco) Unidades de Saúde da Família
existentes no município, apenas a Unidade Básica de Saúde no povoado
de Gameleira, e a Unidade Básica de Saúde Maria Cândida, na sede
obedecem a essas diretrizes. As demais não se encontram
satisfatoriamente instaladas/adequadas, com destaque para a
inexistência das salas para odontologia devidamente montadas e
equipadas. Os imóveis onde funcionam as outras 03 (três) Unidades do
Programa nas condições em que se encontram atualmente, apresentam
grandes dificuldades à modernização de suas instalações no sentido de
adequá-las aos padrões definidos pelo Ministério da Saúde. Aguarda-se
para breve a inauguração de novas instalações físicas para essas
Unidades.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com munícipes, servidores municipais e visitas "in loco"
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através de Ofício S/N, datado de 03 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de São Gabriel-BA assim se manifestou:"- Quanto ao PROGRAMA
2 à MINISTÉRIO DA SAÚDE 1214 à Atenção Básica em Saúde à Ação 20AD Ã
Piso de Atenção Básica Variável à Saúde da Família, sobre:
Item 2.1.1 à Constatação Fato n (002) à Suposto à "Descumprimento de
carga horária e falhas na contratação de profissionais";
Item 2.1.3 à Constatação Fato n (004) à Supostas à "Estruturas e
instalações inadequadas das Unidades Básicas de Saúde da Família;
Ação 8581 Ã Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de
Saúde à Nacional Construção e Reforma de Unidades de Saúde;
Item 2.1.4 à Constatação à Suposto à Irregularidade na formalização de
processo licitatório".
Vale mencionar que o gestor atual, recebeu o Município em 2009, com
apenas um ambulatório no Distrito o Município, na realidade apenas uma
unidade de Programa da Saúde da Família, funcionando em situações não
muito adequadas, por circunstâncias ignoradas, em imóvel adaptado, sem
a estrutura devida, tempo em que, a administração do decorrer do
exercício de 2009, ingressou com Projeto de ampliação do Programa e
construção de unidades junto aos Órgãos Federais competentes, que já
estão sendo entregues neste 1º. Semestre de 2010, em total de 05
(cinco Unidades, rigorosamente padronizadas e equipadas dentro das
exigências normativas do Ministério da Saúde.
As referidas Unidades de Programa PSF, implementadas e em plena
atividade, nos próximos dias, seguindo os padrões de qualidade no
atendimento, funcionamento e exercício da profissão pelos Médicos,
Odontólogos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem que atuam nas
unidades, façamos uma observação que ausência de Profissionais
principalmente, médicos que não se interessam em trabalhar nas
localidades e Distritos do Município pelas distâncias sendo absorvidos
pelas unidades mais próximas da Cidades Irecê, preferindo trabalhar
naquele Município.
Que as reformas e construções efetuadas nos PSFs, proporcionem uma
satisfação dos Profissionais e compromisso social com as Comunidades,
onde se localizam as unidades, e com funcionamento dos Postos de PSFs,
iniciar-se-á uma fiscalização constante das freqüências dos
Profissionais, quando efetivamente contratados, que atendem a
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
população, dentro dos horários estabelecidos, através da
intensificação dos serviços da Coordenadoria de PSFs no Município de
São Gabriel.
O Processo Licitatório pertinente as obras realizadas, em reforma e
construção das Unidades, transcorreu obedecendo às formalidades legais
preceituadas na lei de Licitações que objetivam a regular convocação,
aferição da regularidade dos licitantes e o cumprimento fil a execução
físico-financeira da obra, com o pagamento regular, com repasse dos
recursos pelo Governo Federal, cumprindo calendário de execução,
aliado ao repasse da parcela cabível ao Município, sem que tivesse
existido a supostas irregularidades apontadas, também na execução da
obra".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não contesta os fatos apresentados, limita-se apenas a
justificá-los. Dessa forma, fica mantido na íntegra o teor do ponto
do presente Relatório.
AÇÃO :
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção
básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação
da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO : 244513
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de saúde.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 582615
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 556.200,00
2.1.4 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na formalização de processo licitatório
FATO:
No âmbito da saúde pública municipal, a prefeitura de São Gabriel-
Ba,promoveu em 2009 o processo licitatório Tomada de Preços nr.
007/2009 objetivando a construção de 05 (cinco) Unidades de Saúde,
sendo (quatro) destinadas ao Programa de Saúde da Família,distribuídas
nos povoados de Lagoinha e Besouro e (duas) em sua sede, e, o Posto de
Saúde em Curralinho, interior do Município.
Da Tomada de Preços em referência, participaram as empresas J. do
Carmo Construtora e Projetos Ltda. CNPJ 07.831.744/0001-05, com a
proposta de R$ 568.752,60; Construtora Canavieira Ltda, CNPJ
03.884.633/0001-06 com a proposta de R$ 575.587,60 e a empresa Nunes
Engenharia Ltda, CNPJ 07.492.799/0001-20, declarada vencedora, com a
proposta de R$ 556.200,00.
Analisados os autos do citado certame, constata-se que a integridade
processual está comprometida pela falta de autuação, protocolo e de
numeração das páginas, o que contraria o disposto no artigo 38 do
Estatuto das Licitações e possibilitando a inclusão, retirada ou
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
substituição de documentos, a qualquer tempo e lugar. Além dessas
constatações também se pode apontar que:
1. Não há documentos que comprovem o recebimento, a entrega e o
pagamento de taxas pela retirada/aquisição do edital.
2. Nas propostas de preços apresentadas não constam a data em que
as mesmas foram entregues.
3. No ato da habilitação das empresas e da abertura das propostas,
a Comissão Permanente de Licitação não identificou/qualificou os
titulares e/ou os representantes das empresas licitantes mediante a
apresentação de instrumento de procuração e de documentos de
identificação pessoal, (identidade, c.p.f., etc). Desta Ata, constam
apenas assinaturas sobrepostas aos nomes das empresas, e os nomes dos
membros da Comissão com suas respectivas assinaturas.
Quanto à execução físico-financeira do objeto observa-se que o valor
financeiro que envolve esse certame atinge o montante de R$ 556.200,00
(quinhentos e cinqüenta e seis mil e duzentos reais), dos quais R$
540.000,00 provenientes do Governo Federal.
À empresa executante, o Município efetuou 03 (três) pagamentos iguais
no valor de R$ 173.719,80, (já descontados os encargos) nos dias
16.06.09; 21.07.09 e 17.09.09, através dos cheques 850003; 850005 e
850007, respectivamente, decorrentes das 03 (três) medições de
execução das obras do objeto, apresentadas pela mesma à administração
municipal.
Destaque para o fato de que até a data desta fiscalização, a
Prefeitura ainda não havia disponibilizado a quantia correspondente à
sua contrapartida.
Registra-se que as obras de execução dos objetos do Convênio estão em
fase final, distando apenas, aproximadamente, 10% de sua conclusão
total.
EVIDÊNCIA:
Autos da Tomada de Preços 007/2009; extratos bancários, processos de
pagamentos e visita "in loco" às obras de execução do objeto.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A prefeitura se manifestou através de ofício, sem número, datado de 03
de maio de 2010, sem, contudo, se pronunciar sobre o assunto.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista a não manifestação do gestor sobre o assunto, fica
mantido na íntegra o teor do ponto, desse Relatório.
2.2 - PROGRAMA
1293
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AÇÃO :
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DA BAHIA
OBJETIVO DA AÇÃO :
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio
da racionalização e otimização da programação, armazenamento
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO : 244280
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica-
PEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR :
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 167.671,76
2.2.1 CONSTATAÇÃO:
Falta de medicamentos básicos para a população.
FATO:
As aquisições de medicamentos promovidas pela gestão municipal não
contemplam um quantitativo suficiente para atender à demanda existente
no município. A falta desses medicamentos, no caso de munícipes
residentes em povoados, obriga o paciente a se deslocar até a sede do
município, na busca de uma solução, que na maioria dos casos, ocorre
dias após a prescrição do medicamento, comprometendo assim a
continuidade do tratamento, a eficácia e os objetivos do Programa.
Segundo se verifica, parte deste quadro se deve ao fato de que, da
relação de medicamentos solicitados trimestralmente pela Secretaria
Municipal de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde, uma significativa
parcela de medicamentos deixa sistematicamente de ser enviado. Este
ocorrido, segundo a responsável pela Farmácia Básica
Municipal,dificulta qualquer planejamento, ao tempo em que se torna
necessário a adoção de outras medidas, por parte da prefeitura,
comumente tardia, diante da realidade vivida pela municipalidade.
Necessário se faz destacar que até o momento, nenhuma gestão foi feita
pela Prefeitura de São Gabriel-BA, junto à Secretaria Estadual de
Saúde, no sentido de evitar tais distorções no envio de medicamentos,
preferindo esta, absorver o impacto da ausência de remédios, em
detrimento da população necessitada, obrigando-se, em ato contínuo, a
enfrentar todo um processo administrativo/financeiro em busca de uma
solução para o caso. Necessário seja evocada a atenção do Município
para o fato de que, mesmo tendo usado corretamente o valor de sua
contrapartida, dentro do Programa, determinados tipos de
medicamentos da atenção básica que são dispensados regularmente à
população, especialmente os relativos a controle da pressão, do
diabetes e analgésicos em geral, não podem/devem faltar nos estoques
da Farmácia Básica e nas farmácias de suas Unidades Básicas de Saúde,
sob pena de responsabilidade, por qualquer fato decorrente deste.
Verifica-se ainda que a Prefeitura não dispõe de um sistema
informatizado que facilite o gerenciamento do seu estoque de
medicamentos, permitindo assim uma análise confiável na realização de
sua programação de necessidades. Fisicamente, a Farmácia Básica
atualmente encontra-se instalada no mesmo edifício da Secretaria
Municipal de Saúde, onde também funciona o almoxarifado. De resto,
constata-se que o espaço destinado para a dispensação de remédios está
restrito à uma pequena área de aproximadamente 16m2, onde os
medicamentos estão estocados por lotes e identificados através de
fichas de prateleiras.
EVIDÊNCIA:
Relação de medicamentos solicitados e relação de medicamentos enviados
extraídas de sistema.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
3 - 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
3.1 - PROGRAMA
1008
INCLUSÃO DIGITAL
AÇÃO :
11T7
IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI
COS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Inclusão Digital
- Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos.
ORDEM DE SERVIÇO : 245940
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Objeto fiscalizado:
Telecentros comunitários abertos para acesso à comunidade.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.000,00
3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Não constituição da Coordenação e do Conselho Gestor do Telecentro.
FATO:
O Gestor municipal não constituiu a Coordenação e o Conselho Gestor
do Telecentro Comunitário-CGTC de forma tempestiva, em desobediência
ao exigido na cláusula 4.8 do Edital de Chamada Pública n.º 01/2006.
Segundo o normativo, o conselho tem funções de acompanhamento,
observação e fiscalização das atividades realizadas, de forma
a sugerir melhorias na organização e na utilização do
Telecentro comunitário, o que pressupõe que a sua constituição deveria
anteceder a própria escolha do local para instalação do Telecentro,
bem como o recebimento dos kits de informática disponibilizados pelo
Ministério Doador.
Entretanto, embora o termo de doação tenha sido assinado pelo MC e
a Prefeitura de São Gabriel em 18.07.2008 e os bens recebidos em
26.06.2008, a Prefeitura ainda não encaminhou o Projeto de Lei de
criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário à Câmara
Legislativa Municipal, nem designou os nomes dos membros que irão
compor a referida instância de controle e acompanhamento e a pessoa
responsável pela Coordenação do Telecentro.
EVIDÊNCIA:
Declaração da Prefeitura; Termo de doação.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação da Prefeitura com relação a esse ponto.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não aplicável.
3.1.2 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Ausência de equipamentos de segurança.
FATO:
A inspeção das instalações físicas da sala utilizada para
funcionamento do Telecentro Comunitário na Escola Municipal José
Mateus Amorim, localizada na Rua Aristeu Mateus Amorim, s/ nº, Vila de
Gameleira do Jacaré, evidenciou ausência de equipamentos de combate a
incêndio (extintores) para uso em caso de emergência, contrariando o
disposto no item bem como na cláusula 2.2, alínea 'b', do respectivo
termo de doação.
A ausência desses equipamentos foi verificada não somente na sala
destinada ao Telecentro como também em todas as dependências da
Escola.
EVIDÊNCIA:
Inspeção física ao telecentro.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Prefeito.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não aplicável.
3.1.3 CONSTATAÇÃO:
Insuficiência de instalações sanitárias.
FATO:
A inspeção das instalações físicas da sala utilizada para
funcionamento do Telecentro Comunitário na Escola Municipal José
Mateus Amorim, localizada na Rua Aristeu Mateus Amorim, s/ nº, Vila de
Gameleira do Jacaré, evidenciou inadequações estruturais relacionadas
a aspectos de higiene.
A Unidade não possui sanitário com adaptações para atendimento aos
usuários portadores de necessidades especiais, contrariando exigência
contida no item 4.3.2 do Edital de Chamada Pública n.º 01/2006, bem
como na cláusula 2.2, alínea 'b', do respectivo termo de doação.
EVIDÊNCIA:
Inspeção física no telecentro.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Prefeito.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não aplicável.
3.1.4 CONSTATAÇÃO:
Falta de capacitação de monitores.
FATO:
A Prefeitura Municipal de São Gabriel informou que até a data de
realização dos trabalhos de fiscalização do Telecentro, por ocasião da
32ª edição do Sorteio de municípios, não houve realização de
treinamento ou capacitação de gestores e assistentes por parte do
Ministério das Comunicações, contrariando o disposto no item 2.1,
alínea c, do Termo de Doação com Encargos assinado em 18 de julho de
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
2008.
EVIDÊNCIA:
Declaração da Prefeitura em resposta à SF nº 03/telecentro, de
08.03.2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Prefeito.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não aplicável.
3.2 - PROGRAMA
1157
QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÃO :
2424
FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Garantir a prestação dos serviços de telecomunicações, de forma
contínua e em condições adequadas de preço e qualidade.
ORDEM DE SERVIÇO : 244580
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar o cumprimento das metas do PGMQ(Plano Geral de Metas de Qualidade
para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC) pelas operadora
de telefonia fixa,especificamente se todas os municípios possuem Posto
de Atendimento Pessoal.
AGENTE EXECUTOR :
ANATEL
AUTARQUIA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.2.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Posto de Atendimento ao Usuário.
FATO:
Por meio de declaração formal prestada pelo funcionário da agência dos
Correios localizada na Av Sete de Setembro, nº 171, Centro, São
Gabriel, foi informado que não funcionava naquele estabelecimento
nenhum Posto de Atendimento ao Usuário, não sabendo precisar se algum
dia houve a prestação desse tipo de serviço.
EVIDÊNCIA:
Declaração do funcionário dos Correios.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4 - 42000 MINISTERIO DA CULTURA
4.1 - PROGRAMA
0171
MUSEU MEMORIA E CIDADANIA
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
AÇÃO :
1612
MODERNIZACAO DE MUSEUS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
A ação 'Modernização de Museus' destina-se a dotar os museus
brasileiros e institutos de memória de novas tecnologias, equipamentos
e acervos, e apoiar a implementação do Sistema Brasileiro de Museus e
de redes ou sistemas estaduais e municipais de museus, com vistas a
garantir a sua atualidade no contexto nacional e internacional, bem
como a qualidade dos serviços prestados à comunidade, proporcionandolhes
as condições necessárias para a geração de atratividade de
público e autosustentabilidade.
ORDEM DE SERVIÇO : 244419
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Realização do Projeto 'Museu da Memória', conforme plano de trabalho e
termo de convênio, bem como cumprimento dos dispositivos legais que
regulamentam a transferência e a regularidade na aplicação de
recursos públicos.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 626428
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 41.935,23
4.1.1 CONSTATAÇÃO:
Retardo na aplicação financeira dos recursos descentralizados.
FATO:
Verificamos que os recursos, no montante de R$ 40.641,00, creditados
na conta corrente nº 37250-1, agência 0548-7 do Banco do Brasil,
deixaram de ser aplicados financeiramente no período de 04/07/2008 a
21/09/2008.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não foi apresentada justificativa.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há análise a proceder.
4.1.2 CONSTATAÇÃO:
Documentos fiscais sem registro da vinculação dos recursos.
FATO:
Constatamos que os documentos fiscais emitidos pelos licitantes
vencedores não possuem registro da vinculação ao convênio em questão
bem como não há registro de atesto de recebimento dos bens/serviços em
conformidade com as especificações determinadas.
EVIDÊNCIA:
Notas fiscais apresentadas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não foi apresentada justificativa ao fato apontado.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há análise a proceder.
4.1.3 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em processo licitatório.
FATO:
Constatamos que não há comprovação do envio de convites a, pelo menos,
três empresas,para realização do processo licitatório de nº 83/2008,
modalidade carta-convite, bem como não foram apresentados documentos
de habilitação das empresas à época do certame.
EVIDÊNCIA:
Ofício s/n de 18/03/2010 da Prefeitura Municipal de São Gabriel.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não foi apresentada justificativa pela Prefeitura Municipal de São
Gabriel.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há análise a proceder.
4.1.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos de habilitação em processo licitatório.
FATO:
Procedendo à análise da documento relativa ao convênio nº 02/2008,
celebrado entre o Ministério da Cultura, através do IPHAN e a
Prefeitura Municipal de São Gabriel,destinado ao aparelhamento de
Museu municipal, não logramos localizar quaisquer documentos relativos
à empresa Loja Rodrigues, única entre os licitantes a não vencer o
certame, nem mesmo o seu CNPJ foi disponibilizado.
EVIDÊNCIA:
Mapa comparativo da licitação e Ofício s/nº de 18/03/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não foi apresentada justificativa ao fato apontado.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há análise a proceder.
5 - 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
5.1 - PROGRAMA
0800
DESENVOLVIMENTO DA REGIAO NORDESTE
AÇÃO :
3675
GESTAO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL
INTEGRADO NA REGIAO NORDESTE-GESTAO DE PROJETOS D
OBJETIVO DA AÇÃO :
recuperação de 21,5km de estradas vicinais nos trechos rodovia luiz ed
uardo magalhães/queimadas/são josé piaui/baixao dos honoratos,todas no
interior de sao gabriel/ba.
ORDEM DE SERVIÇO : 245398
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
recuperação de 21,5km de estradas vicinais nos trechos rodovia luiz ed
uardo magalhães/queimadas/são josé piaui/baixao dos honoratos,todas no
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
interior de sao gabriel/ba.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 470740
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 489.250,00
5.1.1 CONSTATAÇÃO:
Atendimento parcial a solicitação da CGU.
FATO:
Constatou-se que foram realizadas pelo menos quatro licitações para a
execução do objeto conveniado: 001/2001, 006/2009, 009/2009 e
004/2007, porém, diante do atendimento parcial ao item 04 da
Solicitação de Fiscalização-CGU nº 17 de 10/03/2010, sobre os autos
completos dos processos licitatórios, inclusive os contratos e
aditivos celebrados com os vencedores, notou-se que foi repassado a
esta equipe tão somente a documentação referente à Tomada de Preço n.
006/2009.
Assim, restou prejudicada a análise das licitações ocorridas e
por conseguinte a verificação da execução dos serviços realizados,
tendo em vista a inviabilidade na identificação dos participantes e
vencedores, das licitações não entregues, e diante do fato de terem
sido executados serviços em trechos e momentos distintos dentre
essas licitações.
O processo licitatório apresentado encontrava-se com suas páginas não
numeradas e sem assinaturas, assim como a documentação
fora de ordem cronológica e em sua maioria contendo xerox ao invés
dos documentos originais, como por exemplo as notas fiscais dos
serviços
prestados.
EVIDÊNCIA:
Cópias dos autos do Processo 59420.001798/2002-89 contendo Relatórios
de Fiscalizações realizadas pela Codevasf nas Licitações Tomadas de
Preços 001/2001, 009/2006 e 004/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
5.1.2 CONSTATAÇÃO:
Falha na atuação da Codevasf , no que pertine ao assessoramento
previsto no termo de convênio.
FATO:
Em análise do processo do convênio, constatou-se que a
concedente não cumpriu regularmente sua responsabilidade
estipulada
na cláusula 4. item 4.1 alínea "b", constante fl. 320.:
"- assessorar a execução técnica dos trabalhos e os
procedimentos licitatórios no que couber."
Em que pese não terem sido apresentados a esta equipe todos os
processos
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
licitatórios realizados para a execução do objeto conveniado, e sim
tão somente a Tomada de Preços 006/2006, verificou-se o que se segue:
Ausência de ato/posicionamento referente à anulação proposta nos
Relatório de Auditoria constante fl 411;
Ausência ato de anulação da TP 001/2001;
Processos licitatórios eivados de vícios, conforme apontados em
Auditorias neles realizadas;
Alteração do Plano de Trabalho, com a inclusão posterior aos
processos licitatórios 001/2001, 006/2006, 009/2006 e 004/2007, do
trecho que inclui a vicinal do povoado de Guarani até Baixão dos
Honoratos, conforme fls. 838 a 847, não prevista no plano de trabalho
original;
Não atendimento eficaz ao proposto nos Relatórios de Auditoria e
documentação constante fls. 413, 797 e 836.
EVIDÊNCIA:
Cópias dos autos do Processo Codevasf 59420.001798/2002-89.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
5.1.3 CONSTATAÇÃO:
Pagamento integral e assinatura do Termo de Encerramento Físico da
Obra, sendo que a mesma não foi executada integralmente e, além disso,
a parte que foi feita não obedeceu às especificações do plano de
trabalho.
FATO:
Constatou-se que o convênio encontra-se na situação "A Aprovar"
no
SIAFI, sendo que no último Relatório
de Acompanhamento de Convênios foi citado que os serviços foram
concluídos em 10/10/2007, e foram executados dentro das especificações
técnicas constantes no Plano de Trabalho. Porém, em visita às
vicinais, verificou-se não terem sido realizados os serviços
de
escavação manual de valas de drenagem, assim como de execução de 13
bueiros em tubo concreto armado classe CA-2, DN = 800mm completo,
incluindo escavação, berço de areia ponta de ala em alvenaria de pedra
e aterros compactados com 2.50m para cada lado além da largura da
estrada.
Ademais, observou-se que as vicinais encontram-se em média com 4m
de
largura de revestimento da estrada, assim como 06 metros de largura
de estrada. Verificou-se ainda que as vicinais estão assemelhadas às
fotos constantes fls. 20 a 26, parte do plano de trabalho,
evidenciando a realização do serviço em inobservância às medidas de
8m largura média da estrada e 6m de revestimento da estrada.
EVIDÊNCIA:
Cópias documentais;
Fotos de vistoria no local:
Foto 01 – Bifurcação entre Vicinal à direita e Rodovia Luis Eduardo Magalhães à esquerda. Evidenciando o início da
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
vicinal em toda sua largura em tamanho parecido com a faixa revestida (trafegável) da rodovia.
Foto 02 – Vicinal Rod. Luis Eduardo Guimarães Queimadas. Evidenciando a curta largura da estrada revestida.
Foto 03 – Vicinal vicinal de acesso ao povoado São José . Curta largura da estrada revestida, mesmo considerando o
nascimento do matagal em suas margens, em medição efetuada, notou-se a vicinal não atingiu os 8m previstos.
Foto 03 – Vicinal Baixão dos Honoratos, demonstrando perca do cascalho devido a falata de escavações e/ou bueiros.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
AÇÃO :
3675
GESTAO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL
INTEGRADO NA REGIAO NORDESTE-GESTAO DE PROJETOS D
OBJETIVO DA AÇÃO :
construção de aguadas, com utilização de 4900 h/maq, nas localidades
de lagoa do junco, mandacaru, velame, novos bandeirantes e mangaratiba
todas no município de sao gabriel - ba
ORDEM DE SERVIÇO : 245401
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
construção de aguadas, com utilização de 4900 h/maq, nas localidades
de lagoa do junco, mandacaru, velame, novos bandeirantes e mangaratiba
todas no município de sao gabriel - ba
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 469927
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 348.655,00
5.1.4 CONSTATAÇÃO:
Construção efetuada em propriedade de terceiros.
FATO:
Trata-se do convênio com a CODEVASF de nº 2.00.02.0074-00, SIAFI n.
469927, cujo objeto
foi a contratação de empresa para a execução de aguadas
com utilização de 4900 h/máq. nas localidades de Lagoa do Junco,
Mandacaru, Velame, Novos Bandeirantes e Mangaratiba no município de
São Gabriel/BA, no valor de R$ 338.500,00 e com contrapartida
municipal de R$ 10.155,00.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Em inspeção realizada em 23 de março de 2010, a equipe de fiscalização
verificou que a aguada apresentada pela prefeitura na localidade de
Novos Bandeirantes foi construída em terreno de particular. O acesso à
referida aguada deu-se através de cancela em área devidamente cercada
e no meio de área cultivada.
Desta forma, constatou-se que o local não oferece livre acesso
indiscriminadamente à população e, portanto, não seria justificável a
aplicação do investimento público cujo objetivo previsto no
convênio foi: "minimizar o sofrimento da população da zona rural do
município, que sofre com a falta de água causada pela seca".
Além disso, na análise dos documentos constantes no processo de
liberação deste convênio junto a CODEVASF, processo nº
59420.001799/2002-23, não consta documentação que comprove a
propriedade do imóvel mediante certidão emitida em cartório de
registro de imóveis competente, o que contraria o disposto no artigo
2º, inciso VIII, da IN/STN nº 01/97.
EVIDÊNCIA:
Fotos retiradas in-loco:
Foto 01 – aguada em Novos Bandeirantes Foto 02 – aguada de Novos Bandeirantes em meio à área
cultivada.
Foto 03 – aguada de Novos Bandeirantes – área cercada Foto 04 – aguada de Novos Bandeirantes em meio à área
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
limitando a acesso à população. cultivada..
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor não apresentou justificativas para esta constatação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
não se aplica.
5.1.5 CONSTATAÇÃO:
Processo licitatório com documentos fraudulentos.
FATO:
Trata-se da Tomada de Preço nº 002/2006 para o convênio nº
2.00.02.0074-00 ( SIAFI N. 469927) com a Codevasf, cujo objeto foi a
contratação de empresa para a execução de construção de aguadas com
utilização de 4900 h/máq. nas localidades de Lagoa do Junco,
Mandacaru, Velame, Novos Bandeirantes e Mangaratiba no município de
São Gabriel/BA.
Da análise do processo apresentado (fls 01 a 158),
identificamos, entre os documentos de qualificação das 3 empresas
participantes, 08 (oito) certidões negativas falsas, conforme
apresentado na tabela abaixo:
Nº Certidão Orgão Licitante Situação
01 Certificad
o de
Regularida
de do FGTS
(fls 59)
CEF ACAP
Construções
LTDA (CNPJ:
07.609.656/
0001-55)
Conforme consulta ao site da CEF, esta
não consta na relação das Certidões
emitidas pela empresa. Além disso o
número da Certidão, a validade, a data
e a hora da emissão são os mesmos da
CRF supostamente apresentada pela
empresa ESTRADA Construções LTDA.
02 Certificad
o de
Regularida
de do FGTS
(fls 104)
CEF ESTRADA
Construções
LTDA. (CNPJ
63.239.255/
0001-21)
Conforme consulta ao site da CEF, esta
não consta na relação das Certidões
emitidas pela empresa. Além disso o
número da Certidão, a validade, a data
e a hora da emissão são os mesmos da
CRF supostamente apresentada pela
empresa ACAP Construções LTDA
03 Certificad
o de
Regularida
de do FGTS
(fls 148)
CEF EMBRATEC
Emp.Bras.
de
Terraplanag
em e
Construções
Não consta na relação das Certidões
emitidas pela empresa conforme consulta
ao site da CEF.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Nº Certidão Orgão Licitante Situação
Ltda (CNPJ
13.958.897/
0001-02)
04 Certidão
Negativa
de Débito
– CND (fls
105)
INSS ESTRADA
Construções
LTDA. (CNPJ
63.239.255/
0001-21)
Esta certidão de nº 065522004-04001060
teria sido emitida em 14/09/2005 com
validade até 13/03/2006. Em consulta ao
site da DATAPREV verificou-se que este
número de certidão corresponde a uma
outra certidão da própria empresa
porém, emitida em 06/07/2004 com
validade até 04/10/2004 (anterior ao
período da licitação).
05 Certidão
Negativa
de Débito
– CND (fls
58)
INSS ACAP
Construções
LTDA (CNPJ:
07.609.656/
0001-55)
Esta certidão de nº 017092006-04001060
teria sido emitida em 18/01/2006 com
validade até 17/07/2006. Em consulta ao
site da DATAPREV verificou-se que este
número de certidão corresponde a uma
outra certidão da própria empresa
porém, emitida em 17/02/2006 (posterior
a data de abertura das propostas) e com
validade até 16/08/2006.
06 Certidão
de Débitos
Tributário
s (fls
102)
SEFAZ /
BAHIA
ESTRADA
Construções
LTDA. (CNPJ
63.239.255/
0001-21)
Esta certidão de nº 17.21.2006.022883
teria sido emitida em 18/01/2006 com
validade de 60 dias. Em consulta ao
site da SEFAZ/BAHIA verificou-se que
este número de certidão corresponde a
uma outra certidão da própria empresa
porém, emitida em 27/01/2006 (posterior
a data de abertura das propostas).
07 Certidão
de Débitos
Tributário
s (fls
56)
SEFAZ /
BAHIA
ACAP
Construções
LTDA (CNPJ:
07.609.656/
0001-55)
Esta certidão de nº 99.02.2006.068693
teria sido emitida em 20/01/2006 com
validade de 60 dias. Em consulta ao
site da SEFAZ/BAHIA verificou-se que
este número de certidão corresponde a
uma outra certidão da própria empresa
porém, emitida em 20/03/2006 (posterior
a data de abertura das propostas).
08 Certidão
Conjunta
de
Tributos
Federais e
Divida
Ativa da
União (fls
98)
SRF ESTRADA
Construções
LTDA. (CNPJ
63.239.255/
0001-21)
Em consulta ao site da Secretaria da
Receita Federal na opção de confirmação
de autenticidade das certidões, consta
que esta certidão de número
AFA6.38A8.C6DA.179A, supostamente
emitida em 06/12/05, NÃO É AUTENTICA.
Tabela 01 – Certidões não autênticas
Identificou-se ainda, que as cópias das carteiras de trabalho nas
páginas do contrato de trabalho dos engenheiros das empresas ACAP
Construções LTDA (fls 44) e ESTRADA Construções Ltda (fls. 97), foram
produzidas com base em uma mesma matriz, visto que as cópias são
idênticas, com as mesmas marcas de impressão. Ambas referentes à
pagina 17 da carteira de trabalho, com o mesmo modelo do contrato de
trabalho, embora as cópias das páginas iniciais das carteiras
demostrem que estas são de modelos diferentes.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
EVIDÊNCIA:
- Cópia da Certidão de Débitos Tributários (fls. 56 do processo
relativo a Tomada de Preço nº 002/2006), juntamente com a impressão da
consulta ao site da SEFAZ/BAHIA;
- Cópia da Certidão Negativa de Débito à CND (fls. 58 do processo
relativo a Tomada de Preço nº 002/2006), juntamente com a impressão da
consulta ao site da DATAPREV;
- Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS (fls. 59 do processo
relativo a Tomada de Preço nº 002/2006), juntamente com a impressão da
consulta ao site da CEF;
- Cópia da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa da
União (fls. 98 do processo relativo a Tomada de Preço nº 002/2006),
juntamente com a impressão da consulta ao site da Receita Federal;
- Cópia da Certidão de Débitos Tributários (fls. 102 do processo
relativo a Tomada de Preço nº 002/2006), juntamente com a impressão da
consulta ao site da SEFAZ/BAHIA;
- Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS (fls. 104 do processo
relativo a Tomada de Preço nº 002/2006), juntamente com a impressão da
consulta ao site da CEF;
- Cópia da Certidão Negativa de Débito à CND (fls. 105 do processo
relativo a Tomada de Preço nº 002/2006), juntamente com a impressão da
consulta ao site da DATAPREV;
- Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS (fls. 148 do processo
relativo a Tomada de Preço nº 002/2006), juntamente com a impressão da
consulta ao site da CEF;
- Cópia da página inicial e da página 17 (contrato de trabalho) da
carteira de trabalho do Engenheiro contratado pela empresa Estrada
Construções Ltda (fls. 97 e 98 do processo relativo a Tomada de Preço
nº 002/2006);
- Cópia da página inicial e da página 17 (contrato de trabalho) da
carteira de trabalho do Engenheiro contratado pela empresa ACAP
Construções Ltda (fls. 43 e 44 do processo relativo a Tomada de Preço
nº 002/2006);
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor não apresentou justificativas para esta constatação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
não se aplica.
5.1.6 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o previsto no plano de trabalho e o efetivamente
executado.
FATO:
A planta baixa do projeto para a construção das aguadas prevê 12
metros de diâmetro na parte funda até o início do talude, chegando a
uma distância total de 24 metros de diâmetro entre os pontos mais
altos da parte superior do aterro.
Em inspeção realizada em 23 de março de 2010, a equipe de
fiscalização verificou que a aguada apresentada pela prefeitura na
localidade de Lagoa do Junco não foi construída dentro destas
dimensões estabelecidas no projeto, apresentando diâmetro de
aproximadamente 12 metros entre os pontos mais altos da parte superior
do aterro, 50% menor do que as especificações do projeto.
Calculando-se o custo aplicado diretamente à construção de cada aguada
e considerando a redução de 50% da área na execução do projeto,
apuramos um prejuízo de R$ 33.810,00.
Custo total da Obra:.........................R$ 348.655,00
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
(-) Custos Fixos:
Mobilização e desmobilização, placas
de identificação de obras)...................R$ (10.555,00)
Custo variável total
(Horas máquinas com utilização de
trator à esteira) ........................R$ 338.100,00
Custo variável por aguada (338.100,00/5)....R$ 67.620,00
EVIDÊNCIA:
Cópia do Memorial Descritivo (fls 13 e 14 do processo Nº
CODEVASF/59420.001799/2002-23);
Cópia do Plano de Trabalho (fl. 08 do processo Nº
CODEVASF/59420.001799/2002-23);
Cópia da planta baixa do projeto (fl. 15 do processo Nº
CODEVASF/59420.001799/2002-23);
Fotos retiradas in-loco:
Foto 01 -aguada em Lagoa do Junco Foto 02 -aguada em Lagoa do Junco
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor não apresentou justificativas para esta constatação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
não se aplica.
5.2 - PROGRAMA
1025
PROMOCAO DA SUSTENTABILIDADE DE ESPACOS SUB-REGIONAIS - PROM
AÇÃO :
005E
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL I
NTEGRADO - SAO GABRIEL - BA
OBJETIVO DA AÇÃO :
execução dos serviços de recuperação de 12km de estrada vicinal que li
ga gameleira a lagoinha de cima/gameleira a lagoinha de baixo e coroaz
al a esplanada, no municipio de são gabriel.
ORDEM DE SERVIÇO : 245397
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
execução dos serviços de recuperação de 12km de estrada vicinal que li
ga gameleira a lagoinha de cima/gameleira a lagoinha de baixo e coroaz
al a esplanada, no municipio de são gabriel.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 580243
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 293.970,00
5.2.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação do recolhimento do Imposto de Renda Retido na
Fonte.
FATO:
Trata-se da Prestação de Contas final do convênio nº 580243 entre a
Prefeitura de São Gabriel e a CODEVASF, contrato nº 2.00.06.0009.00,
cujo objeto seria a recuperação de 12 km de estadas vicinais que ligam
Gameleira a Lagoinha de Cima, Gameleira a Lagoinha de Baixo e Caroazal
a Esplanada no município de São Gabriel.
Na análise da prestação de contas, constante no processo da
CODEVASF de número 59520.001088/2009-05, verificou-se que a prefeitura
apresentou as Notas Fiscais de nº 102 de 10/04/2008 (fl.10) e 107 de
01/12/08 (fl 20), relativos aos serviços prestados pela empresa ACAP
Construções LTDA nos valores de R$ 142.500,00 cada, com R$ 2.272,05
relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte na alíquota de 1,5% em
cada Nota Fiscal.
Apesar dos valores terem sido sacados da conta corrente do
convênio através dos cheques nº850027 de 14/04/2008 e cheque nº 850041
de 10/12/2008, não constam no processo a comprovação do efetivo
recolhimento dos valores dos IRRF, constando apenas Documento de
Arrecadação Municipal com estes valores mas sem autenticação bancária.
EVIDÊNCIA:
Cópia do processo de prestação de contas CODEVASF de número
59520.001088/2009-05.
Cópias das notas fiscais de nº 102 de 10/04/2008 (fl.10) e 107
de 01/12/08 (fl 20);
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor municipal não apresentou justificativas.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
não se aplica.
5.2.2 CONSTATAÇÃO:
Falhas na formalização do Convênio.
FATO:
Da análise dos documentos constantes no processo de liberação
deste convênio junto à CODEVASF, processo nº 59420.000656/2006-08,
verificou-se que não constam os documentos de comprovação da
regularidade perante aos órgãos públicos federais. A falta desta
comprovação está em desacordo à exigência prevista na no art. 3º da
IN/STN 01/97, abaixo transcrita:
"Art. 3º A obrigação de os entes federativos e respectivos órgãos
ou entidades vinculados comprovarem sua situação de regularidade,
perante os órgãos ou entidades públicos federais, e o atendimento das
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida mediante
apresentação da devida documentação impressa ou, alternativamente,
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
conforme previsto na lei federal de diretrizes orçamentárias, via
consulta ao Cadastro Único de Convênio (Cauc), de que trata a
Instrução Normativa no 1, de 17 de outubro de 2005, desta Secretaria.
§ 1º A comprovação de que trata o "caput" deste artigo deve ser
realizada no ato de celebração (assinatura) do convênio ou respectivos
aditamentos, se houver, e quando da liberação de cada parcela de
recursos envolvidos. "
Apesar da falta destes documentos, o Comitê de Gestão Regional da
2ª SR da CODEVASF, autorizou a celebração do referido Convênio que foi
firmado em 15/12/2006.
EVIDÊNCIA:
Original do processo Nº CODEVASF/59420.001799/2002-2, 2 volumes (fls
001 a 558), provisoriamente nesta CGU/Regional Bahia mas que será
devolvido aos arquivos da CODEVASF;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor municipal não apresentou justificativas.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
não se aplica.
5.2.3 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o previsto no plano de trabalho e o efetivamente
executado.
FATO:
Trata-se do convênio entre a Prefeitura de São Gabriel e a CODEVASF,
de nº 2.00.06.0009.00, cujo objeto é a recuperação de 12 km de estadas
vicinais que ligam Gameleira a Lagoinha de Cima, Gameleira a Lagoinha
de Baixo e Caroazal a Esplanada neste município de São Gabriel, no
valor total de R$ 293.970,00 (duzentos e noventa e três mil reais e
novecentos e setenta reais)
Em inspeção realizada nos trechos recuperados realizada por esta
equipe de auditoria no dias 17 e 18 de março de 2010, identificou-se
divergências entre as especificações contidas no plano de trabalho com
o efetivamente realizado conforme descrito abaixo:
O trecho de recuperação da estrada que liga a localidade de
Caroazal à localidade de Esplanada, que deveria ser de 4 km,
apresentou, em medição realizada por esta equipe de fiscalização,
apenas 3,2 km, dando um diferença de 0,8 km. Calculando-se o custo da
parte variável (diretamente relacionada com a quilometragem) conforme
memória de cálculo abaixo apresentada, apuramos um prejuízo de R$
18.925,00.
Custo total da Obra:.........................R$ 293.970,00
(-) Custos Fixos:
Mobilização e desmobilização, instalação
construção de bueiro)........................R$ (10.080,90)
Custo variável total ........................R$ 283.879,20
Custo variável por KM (293.970,00/12KM)......R$ 23.656,60
EVIDÊNCIA:
Cópia do plano de trabalho contido no processo Nº
CODEVASF/59420.0000656/2006-08 (fls. 11 a 13).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor municipal não apresentou justificativas.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
não se aplica.
AÇÃO :
005E
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL I
NTEGRADO - SAO GABRIEL - BA
OBJETIVO DA AÇÃO :
recuperaçao de estradas vicinais ligando besouro a coraazal, lagoa gra
nde lagoinha e lagoa de fora, sede até o km 10 em direção a caxambu.
ORDEM DE SERVIÇO : 245399
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
recuperaçao de estradas vicinais ligando besouro a coraazal, lagoa gra
nde lagoinha e lagoa de fora, sede até o km 10 em direção a caxambu.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 621795
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.000.000,00
5.2.4 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o previsto no plano de trabalho e o efetivamente
executado.
FATO:
Trata-se do convênio entre a Prefeitura de São Gabriel e a CODEVASF,
de nº 2.00.07.0009-00, cujo objeto é a recuperação de estradas
vicinais ligando Besouro a Caroazal, Lagoa Grande a Lagoinha e Lagoa
de Fora e Sede até o KM 10 em direção a Caxambu, neste município de
São Gabriel, no valor total de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
Em inspeção realizada nos trechos recuperados no dias 17 e 18 de
março de 2010, identificou-se divergências entre as especificações
contidas no plano de trabalho com o efetivamente realizado conforme
descrito abaixo:
?O trecho de recuperação da estrada que liga a Sede da cidade até
o entroncamento para o povoado de Variante, que deveria ser de 10 km,
apresentou, em medição realizada por esta equipe de fiscalização,
apenas 9,6 km dando um diferença de 0,4 km. Calculando-se o custo da
parte variável (diretamente relacionada com a quilometragem) conforme
memória de cálculo abaixo apresentada, apuramos um prejuízo de R$
23.938,39.
?O trecho ligando a localidade de Besouro a Caroazal, que deveria
ser de 17,02 km, apresentou, em medição realizada por esta equipe de
fiscalização, apenas 16,01 km dando um diferença de 1,01 km.
Calculando-se o custo da parte variável (diretamente relacionada com a
quilometragem) conforme memória de cálculo abaixo apresentada,
apuramos um prejuízo de R$ 18.925,00.
Custo total da Obra:.........................R$ 1.000.000,00
(-) Custos Fixos:
Mobilização e desmobilização, canteiro
administração,placa da obra).................R$ (166.280,55)
Custo variável total ........................R$ 833.719,45
Custo variável por KM (833719,45/35,176KM)...R$ 23.701,37
EVIDÊNCIA:
Copia do plano de trabalho contido no processo Nº
CODEVASF/59420.001302/2007-53 (fls. 03 a 05).
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor não apresentou justificativas para esta constatação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
não se aplica.
AÇÃO :
005E
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL I
NTEGRADO - SAO GABRIEL - BA
OBJETIVO DA AÇÃO :
execucao dos servicos de terraplanagem e encascalhamento de 34,911 km
de estradas vicinais, ligando a sede a baraunas, entroncamento de bara
unas a variante, caroasal, entrada de gameleira e povoado de besouro_a
baixa dos honoratos, localizados no município de são gabriel/ba.
ORDEM DE SERVIÇO : 245400
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
execucao dos servicos de terraplanagem e encascalhamento de 34,911 km
de estradas vicinais, ligando a sede a baraunas, entroncamento de bara
unas a variante, caroasal, entrada de gameleira e povoado de besouro_a
baixa dos honoratos, localizados no município de são gabriel/ba.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 609210
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 999.993,97
5.2.5 CONSTATAÇÃO:
Sonegação de informações ao controle interno.
FATO:
Foram realizadas pelo menos três licitações para a execução do
objeto conveniado, porém foi entregue a esta equipe somente o
Processo Licitatório da Tomada de Preços 001/2009, em atendimento
parcial ao item 04 da Solicitação de Fiscalização-CGU nº 17 de
10/03/2010, pleiteando acesso aos autos completos dos processos
licitatórios, inclusive os contratos e aditivos celebrados com os
vencedores. Assim, foi prejudicada a análise das licitações
ocorridas e por conseguinte a conclusão mais precisa da verificação da
execução dos serviços realizados.
EVIDÊNCIA:
Cópias dos autos do Processo 59420.001798/2002-89 contendo Relatórios
de Fiscalizações realizadas pela Codevasf nas Licitações Tomadas de
Preços 001/2001, 009/2006 e 004/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
5.2.6 CONSTATAÇÃO:
Falha na atuação da convenente na fase licitatória..
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
FATO:
Em que pese não terem sido apresentado a esta equipe os processos
licitatórios realizados para a execução do objeto conveniado, e sim
tão somente a Tomada de Preços 001/2009, verificou-se o que se segue:
-Incidência repetitiva de realização de certames licitatórios;
-Certames e processos licitatórios formalizados com pendências que
evidenciam a devida anulação, no entanto os serviços são executados e
interrompidos e em seguida realizada nova licitação para o término dos
mesmos, conforme constantes em Relatórios de Auditoria realizados pela
Concedente;
-O total de 34911m previstos no Plano de Trabalho para serem
executados à obra, foi constatado em vistoria que as vicinais somam
33;400m.
EVIDÊNCIA:
Cópias dos autos do Processo Codevasf 59420.001798/2002-89.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
5.2.7 CONSTATAÇÃO:
Comprometimento do término do objeto conveniado.
FATO:
Constatou-se que na estrada vicinal com início em Gameleira até
Coroazal, estão sendo realizados os serviços de terraplanagem, já
concluídos 2700m dos 8520m previstos, no entanto observou-se que não
tem mais local disponível para retirar o cascalho para ser colocado
nessa estrada.
Observou-se que a empresa Construtora Xavante Ltda, não encontrada
nos autos, está realizando os serviços. Notou-se a utilização nos
serviços na estrada vicinal de cinco caminhões com as placas retiradas
e um caminhão não pertencente ao mesmo.
A indisponibilidade de jazida de cascalho no município prejudica o
término dos serviços contratados.
EVIDÊNCIA:
Cópias dos autos do Processo Codevasf 59420.001798/2002-89.
Fotos:
Foto 01 – Trecho da vicinal 2700m que demonstra ate onde estavam sendo efetuados os serviços de terraplanagem.
Foto 02 – Trecho da vicinal na espera dos serviços de terraplanagem e encascalhamento.
Foto 03 – Demonstrando veículos sem não contendo placas.
Foto 04 -Placa encontrada no interior do veículo.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
5.2.8 CONSTATAÇÃO:
Execução dos serviços em desacordo ao Plano de Trabalho.
FATO:
Constatou-se que não foram realizadas as escavações e bueiros
previstos, e realizada a construção de um bueiro fora do especificado
no Programa de Trabalho, comprometendo o solo com o escoamento
irregular das águas, resultando em início de erosão que virá a
comprometer o tráfego de veículo na vicinal.
EVIDÊNCIA:
Cópias documentais e fotos de vistoria no local.
Foto 01 –
Foto 02 –
Foto 3 – Bueiro construído fora das especificações evidenciando o início de erosão ao arredor.
Foto 04 – Trecho necessitando de construção de bueiro.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
5.3 - PROGRAMA
1027
PREVENÇÃO E PREPARAÇÃO PARA DESASTRES
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
AÇÃO :
0678
APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - NACIONAL (CRED
ITO EXTRAORDINAR
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação de sistema de drenagem de águas pluviais e pavimentação em
paralelepípedo no Distrito de Gameleira do Jacaré, no Município de Sã
o Gabriel/BA.
ORDEM DE SERVIÇO : 244862
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação de sistema de drenagem de águas pluviais e pavimentação em
paralelepípedo no Distrito de Gameleira do Jacaré, no Município de Sã
o Gabriel/BA.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 648015
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 309.278,35
5.3.1 CONSTATAÇÃO:
Simulação de Processo licitatório.
FATO:
Trata-se do convênio nº 0051/2008-MI, firmado entre o Ministério da
Integração Nacional, por intermédio Secretaria Nacional de Defesa
Civil e a Prefeitura Municipal de São Gabriel, no Estado da Bahia,
assinado em 22.12.08, cujo objeto foi a implantação de sistema de
drenagem de águas pluviais e pavimentação em paralelepípedo no
Distrito de Gameleira do Jacaré, no Município de São Gabriel. O
convênio foi firmado no valor de R$309.278,35, sendo R$300.000,00
oriundo de repasse recursos da União e R$9.278,35 a título de
contrapartida municipal.
Objetivando a contratação de empresas para a execução dos referidos
serviços, o gestor municipal teria promovido, em 16.03.09, a licitação
Tomada de Preços nº 02/2009, teriam participado do certame as
seguintes empresas:
-W.R.W. Construtora Ltda, CNPJ nº 06.243.622/0001-27, situada à Av
Caraíbas, nº 560,Centro, CEP 44.900-000, Irecê-BA;
-J do Carmo Projetos e Construções Ltda, CNPJ nº 07.831.744/0001-
05, cujo endereço é a Rua José Ribeiro, 280, Centro, Xique Xique-BA,
CEP 47.400-000; e
-JMB Construtora Ltda, CNPJ nº 08.961.553/0001-12, localizada na
Rua Umbuzeiro, 158-A, Bairro Novo Horizonte, CEP 44.900-000, Irecê-BA.
Da análise do processo da suposta licitação constatou-se que foi
utilizada a mesma planilha de custo geral para as três propostas,
sendo apenas feitas alterações de valores de alguns itens, vejam o
quadro abaixo:
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
-mais de 85% dos itens das três propostas apresentam exatamente os
mesmos valores;
-o valor de um item alterado em uma proposta, permanece o mesmo
nas outras duas;
-as alterações de valores feitas nos itens de cada proposta foram
grosseiras, pois sequer teve a preocupação de aferir a soma dos 39
itens, após alterações, das propostas da J do Carmo e da JMB
Construções.
Assim, conclui-se que houve na realidade uma construção planejada de
preços de forma a entregar o objeto diretamente e e com isso
favorecer a empresa tida como vencedora do fictício certame.
- Certidões Vencidas
Itens DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS J do Carmo W.R.W Construtora JMB Construtora
R$ R$ R$
RUA TIRADENTES
1 Regularização mecânica do terreno 1.203,89 1.252,04 1.252,04
2 carga mecânica com expurgo a 500m 1.040,15 1.040,15 1.040,15
3 reaterro mecanizado c/ placa vibratória em camadas de 0,20m 270,87 270,87 270,87
4 lastro de areia 12.861,05 12.861,05 12.499,89
5 paralelepípedo s colchão de areia c reajunte 51.767,18 51.767,18 52.971,07
6 meio fio de concreto premoldado rejunt c arg e ciment 11.178,96 11.178,96 11.178,96
7 passeio em concreto esp=0,05m c preparo de caixa 16.675,57 17.363,50 17.363,50
8 escavação manual em camp aberto até 2m c/l=0,80m 1.284,10 1.284,10 1.284,10
9 escavação mecanizada em rocha 3ªcat até 2m c/l=0,80m 13.295,94 13.295,94 13.295,94
10 reaterro manual comp mecanizada c/ placa vib em camadas 801,98 801,98 801,98
11 tubo de concreto armado ca=-2, d=0,40m 18.952,42 18.952,42 18.952,42
12 tubo de concreto armado ca=-2, d=0,60m 4.725,36 4.725,36 4.725,36
13 assent tubos em concreto IE D=0,400mm 6.291,36 6.291,36 6.291,36
14 assent tubos em concreto IE D=0,800mm 1.437,12 1.437,12 1.437,12
15 caixa ralo tipo boca de lobo simples 3.288,28 3.288,28 3.288,28
16 poço de visita H=2m tubo até 1,0m 15.951,28 15.951,28 15.951,28
RUA DUQUE DE CAXIAS
17 barracão em madeira c dependências p escritório e sala 19.216,80 19.216,80 19.216,80
18 placa de identificação de obra 1.120,32 1.120,32 1.120,32
19 Regularização mecânica do terreno 1.235,98 1.285,42 1.285,42
20 carga mecânica com expurgo a 500m 1.067,87 1.067,87 1.067,87
21 reaterro mecanizado c/ placa vibratória em camadas de 0,20m 278,09 278,09 278,09
22 lastro de areia 13.203,76 13.203,76 12.832,97
23 paralelepípedo s colchão de areia c reajunte 53.146,97 53.146,97 54.382,94
24 meio fio de concreto premoldado rejunt c arg e ciment 11.476,92 11.476,92 11.476,92
25 passeio em concreto esp=0,05m c preparo de caixa 17.120,03 17.826,31 17.826,31
ACESSO ÀS RUA DUQUE E TIRADENTES
26 Regularização mecânica do terreno 88,54 92,08 92,08
27 carga mecânica com expurgo a 500m 76,48 76,48 76,48
28 reaterro mecanizado c/ placa vibratória em camadas de 0,20m 19,92 19,92 19,92
29 lastro de areia 945,66 945,66 919,10
30 paralelepípedo s colchão de areia c reajunte 3.895,58 3.807,05 3.895,58
31 meio fio de concreto premoldado rejunt c arg e ciment 822,51 822,51 822,51
32 passeio em concreto esp=0,05m c preparo de caixa 1.226,43 1.277,55 1.277,55
TRANSVESAL DA TIRADENTES
33 Regularização mecânica do terreno 240,00 249,60 249,60
34 carga mecânica com expurgo a 500m 207,36 207,36 207,36
35 reaterro mecanizado c/ placa vibratória em camadas de 0,22m 54,00 54,00 54,00
36 lastro de areia 2.563,92 2.563,92 2.491,92
37 paralelepípedo s colchão de areia c reajunte 10.560,00 10.320,00 10.560,00
38 meio fio de concreto premoldado rejunt c arg e ciment 2.228,46 2.228,46 2.228,46
39 passeio em concreto esp=0,05m c preparo de caixa 3.324,18 3.461,31 3.461,31
Total 305.145,29 306.509,95 308.447,83
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86
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31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
b) A Certidão Negativa de nº 023652008-04022170, relativa às
contribuições previdenciárias da empresa J do Camo Projeto
Construções, emitida em 15.09.08 com prazo de validade expirado em
14.03.09, anterior à data do suposto certame;
c)Situação semelhante é observada no Certificado de Regularidade do
FGTS-CRF, emitida em 06.02.09, às 13:51:11, com validade para o
período de 23.01 a 21.02.09;
d)O certificado de regularidade do FGTS-CRF, da empresa JMB
Construções, emitido em 27.01.09, às 17:44:17, teve a sua validade
expirada em 19.02.09;
A Comissão de Licitação não teria observado a documentação de
regularidade fiscal, visto que considerou habilitadas as três
empresas, mesmo com certidões vencidas, contrariando o que disciplina
o Inciso IV, art. 29, da Lei nº 8.666/93.
d) Embora identificado no processo três comprovantes de retirada do
Edital, sem assinaturas, há comprovação da taxa de pagamento do Edital
de licitação apenas da empresa W.R.W construtora, a vencedora.
e) Conforme a Ata de licitação de 16.03.09, sagrou-se vencedora do
certame a empresa W.R.W. Construtora, por ter apresentado proposta no
valor de R$306.509,95, considerado menor valor, a segunda menor
proposta foi da empresa J do Carmo, no valor global de R$307.575,10 e
por último a JMB com a proposta no valor de R$308.447,84. Verificouse,
nas propostas, que a soma dos itens da proposta apresentada pela
licitante J do Carmo Ltda, é de R$305.145,29, inferior à soma dos
itens da proposta da W.R.W. Construtora que foi de R$306.509,95, sendo
esta inferior ao da proposta da JMB Construtora R$308.447,84. Concluise
que foi homologada e contratada para a execução do objeto do
certame a segunda menor proposta e não a primeira.
f)As três propostas apresentam as mesmas seqüências de ordenação e
textos coincidentes, inclusive, com os mesmos erros de pontuação e
acentuação, existindo apenas alterações de valores de alguns itens.
EVIDÊNCIA:
Processo licitatório e processos de pagamentos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor apresentou a seguinte justificativa:
"A suposta situação fática apontada remete ao Convênio de n.0051/2008-
MI,celebrado pelo Ex-Gestor do Município em 2008, precisamente em
Dezembro ao final do último mês de governo a menos de 10 dias do
término do mandato naquele ano e efetivado a sua execução em 2009,
através da contratação de Empresa por processo licitatório, modalidade
Tomada de Preço n. 02/2009, que transcorreu dentro da normalidade
obedecendo aos ditames a Lei n.8.666/92.
Talvez, pela idéia sempre formada de um prejulgamento precipitado a
Equipe de Fiscalização da CGU, declarou que na formalidade do Processo
Licitatório, tenha existido uma suposta semelhança nas planilhas
apresentadas pelas Empresas que concorreram ao certame, nos seguintes
termos:
"....Da análise do processo da suposta
licitação constatou-se que foi utilizada a
mesma planilha de custo geral para as três
proposta.."
E logo em seguida afirma:
"sendo apenas feitas alterações de valores de
alguns itens."
Ora Excelência, convenhamos, conclusivamente, que os Fiscais em seu
Relatório Prévio se contradizem neste momento seguinte, se houve
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
semelhança no primeiro momento no que afirmou, não poderia haver
alterações, divergências, logo depois, mesmo porque os itens da obra
divergiriam nas planilhas, quanto aos preços."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua manifestação o gestou não apresentou fatos novos que pudessem
justificar a revisão da constatação, portanto permanece o ponto no
relatório.
5.3.2 CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido por serviços não executados no montante de R
$74.856,83.
FATO:
De acordo com a Administração Municipal, a obra teve início em
17.03.09, ou seja, no mesmo dia da assinatura do contrato, sendo que
no período de execução das obras foram realizadas três medições, sendo
a 1ª medição, sem data, referente ao período de 17 a 30.03.09, no
valor de R$102.16998, a nota fiscal nº 424, foi emitida pela W.R.W
Construtora, em 30.03.09, no valor de R$102.19,98, cheque nº 850021,
compensado em 31.03.09.A 2ª medição, sem data, relativa ao período de
30.03 a 20.04.09, com o mesmo valor, nota fiscal nº 427, emitida em
20.04.09, cheque nº 85024, no valor de R$95.747,67, compensado no
mesmo dia da data da nota fiscal. Terceira e última medição, também
sem data, refente ao período de 20.04 a 08.05.09, mesmo valor das duas
anteriores, nota fiscal emitida em 08.05.09 e cheque 850027, no valor
de R$95.747,67, compensado na mesma data de emissão da nota fiscal.
Ressalta-se que as medições são assinadas pelo preposto da W.R.W,
Construtora, não identificado, e pelo Fiscal da obra o Engenheiro
Civil, CREA17374/D.
Conforme Termo de Aceitação Definitivo da Obra, datado de 19.06.09, o
gestor municipal recebeu a Obra declarando que a mesma foi totalmente
concluída de acordo com o constante no Plano de Trabalho, e que se
encontra dentro das normas técnicas vigentes.
Entretanto nas visitas realizadas nos dias 16 e 17.03.09, na
localidade de Vila de Gameleira do Jacaré, onde foram executadas as
obras de drenagem e pavimentação, constatou-se que os itens 01 -
barracão em madeira de lei e 3.6 - passeio, não foram executados,
embora tenham sido pagos; os itens 2.6 - fornecimento de tubos de
concreto armado CA-2, D=0,60m, 2.8 - assentamento dos tubos C-A,D=
060m, foram substituídos por tubos de concreto armado CA-2, D=0,40m;
item 2.9 - caixa ralo de boca de lobo simples e 2.10 - poço de visita
H=2m, 1m de D, foram executados parcialmente, conforme demostrado no
quadro a seguir:
Descrição dos Itens UN Quant Valor Unit Valor Pago Constatado na visita
R$ R$ Quant Pag Indevido
Executada R$
Barracão em madeira de lei m 60 320,28 19.216,60 0 19.216,60
Tubo de concreto armado CA-2,D=0,60M m 250 78,76 19.689,00 30 17.326,32
Assent de tubo de conc armado CA-2,D=0,60M m 250 23,95 5.988,00 30 5.269,50
Tubo de concreto armado CA-2,D=0,40M 0 48,00 0 250 -12.000,00
Assent de tubo de conc armado CA-2,D=0,40M 0 15,42 0 250 -3855,00
Caixa ralo boca de lobo simples un 16 365,36 5.845,82 6 3.653,66
Poço de visita H=2m tubo 1m un 9 1.772,36 15.951,28 6 5.317,08
Passeio m 1318,30 30,29 39.928,67 0 39.928,67
Total 106.619,37 74.856,83
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
EVIDÊNCIA:
Boletins de medição e processos de pagamentos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestou apresentou a seguinte manifestação:
"Os serviços foram executados e concluídos conforme as especificações
do projeto de planejamento total da obra, também quanto ao material
usado e metragem, tendo ocorrido quanto aos fatos mencionados, no
momento dos serviços arguições dos técnicos na execução da obra sobre
o solo rochoso no local em relação a capacidade de evasão e de
resistência das especificações dos tubos, já quanto a construção do
barracão de madeira que foi substituído pelo aluguel de uma casa em
estrutura adequada para a mesma utilidade que teria servido o
barracão, sem qualquer prejuízo ou atraso nas obras, sendo que apenas
a conclusão do item 3.2, passeio, foi o único item que naquele período
de fiscalização ainda não havia sido concluído, em função e atraso
arguido pela Empresa executora do serviço,
O valor apontado de R$74.854,83 que teria sido calculado no Relatório,
como, suposto, valor pago referente a parte da obra não realizada,
insistimo, em afirmar a verdade, declarada no parágrafo precedente, de
que a obra foi concluída sem qualquer situação de irregularidade,
houve apenas um atraso na conclusão do calçamento."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Quanto às justificativas apresentadas pelo gestor no que diz respeito
a substituição do barracão de madeira pelo aluguel de uma casa em
estrutura adequada para a mesma utilidade que teria servido o
barracão. A equipe de fiscalização indentificou sim o aluguel da
referida casa durante o período de execução das obras, porém sabe-se
também, que o valor total pago pelo aluguel da casa foi de apenas R
$120,00.
Quanto a não execução do passeio o gestor afirma que no momento da
visita da equipe de fiscalização o passeio ainda não havia sido
concluído, em função e atraso arguido pela empresa executora do
serviço. Quanto a esse item a Equipe identificou-se que houve o
pagamento total do item (passeio)no valor de R$39.928,67, conforme
relatório, constatou-se ainda, que em 19.06.09 o gestor municipal
recebeu a Obra declarando que a mesma foi totalmente concluída de
acordo com o constante no Plano de Trabalho, e que se encontra dentro
das normas técnicas vigentes, conforme Termo de Aceitação Definitiva
da Obra, datado de 19.06.09.
Portanto, entende a Equipe de Fiscalização, que as justificativas não
procedem, permanecendo assim a constatação.
5.3.3 CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do Convênio nas notas fiscais.
FATO:
De acordo com o art. 30 da Instrução Normativa/STN/Nº 01/1997, as
despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou
equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente
ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com
referência ao título e número do convênio.
A obrigatoriedade da identificação dos documentos comprobatórios da
despesa com referência ao título e número do convênio não foi
observado pelo Município.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamentos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se palica.
5.3.4 CONSTATAÇÃO:
Serviços executados por terceiros.
FATO:
Os serviços que em tese deveriam ser executados pela empresa vencedora
da licitação a empresa W.R.W. Construtora Ltda, CNPJ nº
06.243.622/0001-27, foram realizados na verdade por empreiteiros e
pedreiros capitaneados pelo titular do CPF 422.660.505-59, responsável
pela empresa CLIM - Companhia de Limpeza e Construtora, CNPJ nº
10.546.689/0001-08.Ficando caracterizado a subcontratação dos
serviços, fato sem qualquer respaldo legal, tendo em vista a
inexistência de previsão no edital de licitação.
EVIDÊNCIA:
Declaração prestada pelo executor dos serviços.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
6 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
6.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO :
2060
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
OBJETIVO DA AÇÃO :
Ação referente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,
destinada ao oferecimento de atividades socioeducativas com o fim de
garantir o direito ao não trabalho às crianças e adolescentes
com idade inferior a 16 anos e que se encontram em situação de traba-/
lho conforme identificado pelo Cadastro Único do Governo Federal.
ORDEM DE SERVIÇO : 245067
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento
das atividades socioeducativas, principalmente quanto ao oferecimento
de infra-estrutura adequada para realização do serviço socioeducativo
e quanto à qualidade dos gastos realizados para custeio do serviço, --
assim como a gestão e o controle das frequências dos beneficiários.///
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 34.000,00
6.1.1 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o número de crianças e adolescentes cadastrados no
SISPETI e o número informado pelo gestor.
FATO:
Da comparação entre o total de crianças identificadas nas folhas de
frequência apresentadas à equipe de fiscalização durante visita
realizada aos núcleos 04,05 e 06 localizados na sede do município de
São Gabriel com as efetivamente cadastradas no SISPETI, por
núcleo, verificou-se algumas divergências conforme o registro na
tabela abaixo:
Quantidade de
crianças
Núcleo
Cadastrado
no Sispeti
Total da Folha
de Frequência
mar/10
Nomes
incluídos nas
listas e não
identificados no
SISPETI
Nomes incluídos
no SISPETI e não
identificados nas
listas de
frequência
Núcleo 4 08 16 07 01
Núcleo 5 10 08 01 03
Núcleo 6 19 21 02 01
Totais 37 45 10 05
EVIDÊNCIA:
Folhas de frequência e SISPETI.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento datado em 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de
São Gabriel apresentou a seguinte manifestação:" As supostas
divergências apontadas em relação ao número de crianças e adolescentes
nas folhas de frequência, que são contempladas no SISPETI foram
devidamente corrigidas logo posteriormente a visita da equipe. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada não esclareceu o motivo das divergências
como também não evidenciou de forma efetiva que a situação foi
regularizada nos núcleos do serviço sócio-educativo. Sendo assim,
mantém-se o ponto.
6.1.2 CONSTATAÇÃO:
Locais de execução do Serviço Socioeducativo sem funcionamento.
FATO:
O município de São Gabriel, a partir de setembro de 2009, passou a
receber do Fundo Nacional de Assistência Social R$8.500,00 mensais
destinados aos núcleos do Serviço Socioeducativo, sendo 06 núcleos na
sede e 04
núcleos na zona rural conforme cadastro no SISPETI.
A informação prestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social
à equipe de fiscalização foi de que apenas os núcleos da Sede haviam
sido implantados de fato. Entretanto, durante visita realizada em 17
de março de 2010 aos núcleos localizados na sede, verificou-se que as
atividades foram iniciadas naquela semana e de forma precária com a
utilização de alguns espaços do imóvel alugado pelo município, pois
este encontrava-se em plena reforma.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
EVIDÊNCIA:
Resposta a solicitação de fiscalização, e fotos:
,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento datado em 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de
São Gabriel apresentou a seguinte manifestação: " No instante em que a
equipe de fiscalização compareceu em 17 de março, e identificaram a
situação descrita, momento em que a Secretaria de Ação social estava
em fase de estruturação, implementação, com reforma instalações dos
núcleos que logo após a fiscalização, já se encontram em pleno
atividades, com projetos e outras atividades relacionadas a finalidade
do programa, totalizando 06 (seis) núcleos na sede e os demais, 04
(quatro), na zona rural."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada não evidenciou de forma efetiva que a
situação foi regularizada em todos os núcleos do Serviço
Socioeducativo.
Sendo assim, mantém-se o ponto.
6.1.3 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade no registro da frequência referente ao Serviço
Socioeducativo.
FATO:
Após verificação da alimentação da frequência ao Serviço
Socioeducativo do Peti no SISPETI, posição de novembro/2009 a
fevereiro/2010, constatou-se que a mesma encontrava-se em
desconformidade com a situação verificada
durante o período de fiscalização ocorrido entre 15 e 19/03/2010 no
município de São Gabriel. Conforme relatado em ponto específico, as
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
os núcleos de execução do Serviço Socioeducativo não se encontravam em
funcionamento naquele período, no entanto o SISPETI informa frequência
superior a 85% para as crianças e adolescentes cadastrados no
programa.
EVIDÊNCIA:
Dados extraídos do SISPETI e resposta à SF nº 11 de 09 de março de
2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento datado em 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de
São Gabriel apresentou a seguinte manifestação:" A situação fática
mencionada, não ocorreu nas proporções referidas o período inicial
descrito, onde a Administração, frente exiguidade do tempo,
implementou em caráter de urgência todo o programa de jornada ampliada
no SISPETI, levou a certas inconsistências na alimentação do sistema
que encontra-se solucionada com exclusão das inscrições indevidas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada referiu-se a certas inconsistências na
alimentação do sistema sem mencionar de forma específica a falha
detectada quanto ao registro de frequência . A exclusão de inscrições
indevidas por si só não resolve o problema, é importante o
acompanhamento e controle da frequência dos alunos nas jornadas e o
seu respectivo registro, de forma fidedigna, no sistema.
6.1.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de proposta pedagógica para as atividades do Serviço
Socioeducativo e de geração de emprego e renda junto às famílias de
beneficiários do PETI.
FATO:
Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 11, de 09/03/2010
na qual requisitou-se a apresentação das propostas pedagógicas para
as atividades do Serviço Socioeducativo do PETI e para as atividades
de geração de emprego e renda junto às famílias de beneficiários do
PETI relativas aos exercícios de 2008 e 2009, o município informou
que não as dispunha pois o programa encontra-se em processo de
implantação. De fato, em 2008, o programa não havia sido implantado
no município. Ocorre que para o exercício de 2009 esta alegação não se
justifica, pois conforme prevê o manual do PETI, a proposta pedagógica
deve "constituir-se em uma proposta com planejamento prévio, cujas
bases para sua construção estejam pautadas em dados concretos sobre
a realidade de seus destinatários, inclusive com a dimensão adequada
das necessidades e interesses do público alvo." Com relação a
ausência de proposta pedagógica para as atividades de geração de
emprego e renda, cabe registrar que de acordo com o Art.
21,inciso III da Portaria MDS 666, de 28/12/2005, cabe ao
município, dentre outras atribuições, prover a oferta de atividades
sócio-educativas e de convivência para as famílias em situação
de trabalho infantil beneficiárias do PBF ou usuárias do PETI,
segundo a legislação vigente.Não cabendo ao ente, portanto, eximir-se
de tal responsabilidade.
EVIDÊNCIA:
Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 11, de 09 de março de 2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
Por meio de documento datado em 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de
São Gabriel apresentou a seguinte manifestação:" Com relação ao
exercício de 2009, a Proposta Pedagógica para as atividades fins da
jornada ampliada do PETI, houve o atraso em função da concentração
estruturação física dos núcleos, tendo a Administração Municipal,
implementado a elaboração da Proposta com levantamento da realidade da
clientela do Programa inserida no contexto social educativo com base
na realidade da família, que comporta situação de utilização do
trabalho infantil, tanto aquelas no perfil do PBF, bem como, aquelas
que utilizam-se do programa do PETI, estando assim concluída, após a
fiscalização a proposta Pedagógica exigida."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor alega que o atraso na elaboração da proposta pedagógica
ocorreu em função da priorização na estruturação física dos núcleos.
Ocorre que em 2009 esta estruturação física, ao que tudo indica, não
havia sido iniciada. Conforme ponto específico deste relatório,
constatou-se que apenas os núcleos do Serviço Socioeducativo
da sede começaram suas atividades e, mesmo assim, de forma precária
durante o período da fiscalização, pois estavam em plena reforma. Além
disso, a estruturação física dos núcleos não excluiria a realização de
outras atividades de planejamento. A justificativa apresentada não
evidenciou de forma efetiva que a situação foi regularizada . Sendo
assim, mantém-se o ponto.
6.1.5 CONSTATAÇÃO:
Simulação de competição em processo licitatório para aquisição de
materiais destinados aos locais de execução do Serviço Socioeducativo
do PETI.
FATO:
O município de São Gabriel realizou, em 27 de outubro de 2009, o
Convite nº039/09, cujo objeto era aquisição de material de consumo,
didático e pedagógico para atender as 10 turmas do Peti como também as
06 turmas do Projovem.
Nos autos da licitação não consta a expedição de convite a nenhuma
empresa, e sim a declaração de publicação da Carta- Convite no mural
da prefeitura. A Carta-Convite restringiu-se a definição do período
para o recebimento de propostas, do critério de julgamento adotadomenor
preço global e a descrição genérica com quantitativo dos
produtos a serem adquiridos. Não consta no seu termo nenhuma exigência
de apresentação da documentação relativa a habilitação jurídica e a
regularidade fiscal das empresas interessadas, o que contraria os
art.28 e 29 da lei nº 8666/93.
Na ata da sessão de julgamento das propostas, consta que participaram
da licitação as empresas Ariel Bispo dos Santos Neto
(CNPJ:07.415.899/0001-52), Angela Vilela Dourado Araruna
(CNPJ:08.965.109/0001-75) e Nadja Rodrigues Batista
(CNPJ:07.127.886/0001-88). A empresa Angela Vilela Dourado Araruna
sagrou-se vencedora com proposta no valor de R$ 27.501,00. Mediante
consulta aos dados cadastrais das empresas participantes, constatou-se
que o endereço residencial informado no cadastro de pessoa física da
proprietária da empresa Angela Vilela Dourado Araruna
CNPJ:08.965.109/0001-75) coincide com o endereço registrado da empresa
Ariel Bispo dos Santos Neto(CNPJ:07.415.899/0001-52), supostamente
concorrente. Neste endereço, conforme constatado em visita realizada,
funciona há mais de dois anos a Empresa Master Magazine, de outro
proprietário.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
A infidedignidade detectada das informações cadastrais ora citadas
somada ao fato de que esta composição de empresas se manteve em outras
licitações realizadas pelo município, quando uma ou outra sagrou-se
vencedora, conforme demonstrado em outros fatos abordados neste
relatório, denotam que houve simulação do processo licitatório em
epígrafe.
EVIDÊNCIA:
Convite nº039/09, consulta ao CPF e ao CNPJ .
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento datado em 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de
São Gabriel apresentou a seguinte manifestação:" Segundo a
fiscalização supostamente o Município de São Gabriel realizou, em 27
de outubro de 2009, o Convite n.039-09, cujo era aquisição de material
de consumo, didático e pedagógico para atender as 10 turmas do PETI
como também às turmas do Projovem e que teria existido irregularidades
cadastrais das empresas participantes do Certame.
O referido processo licitatório para aquisição do material de consumo
didático e pedagógico de uso constante, foi realizado dentro da
necessidade de utilização de Programas, levando em consideração que a
Administração, através da Comissão de Licitação, preservou o princípio
da probidade administrativa, da economicidade obtendo e homologando a
proposta mais vantajosa para o Município, cumprindo os preceitos leis
atingindo a finalidade social almejada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não se reportou em nenhum
momento as irregularidades apontadas na constatação. Sendo assim ,
mantém-se o ponto.
6.2 - PROGRAMA
1006
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM
AÇÃO :
0A28
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Coordenar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e apoiar
sua implementação nos estados, Distrito Federal e municípios,
tendo em vista as diretrizes da primazia do Estado, descentralização
político-administrativa, participação da população e centralidade na
família.
ORDEM DE SERVIÇO : 245101
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali
dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social
com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
6.2.1 CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Plano Municipal de Assistência Social
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
FATO:
Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 04, na qual requisitouse
a apresentação do Plano Municipal de Assistência Social, a
Secretaria Municipal de Assistência Social de São Gabriel informou que
o mesmo encontrava-se em fase de elaboração pois estavam realizando
levantamentos e caracterização dos usuários de programas que foram
recentemente implantados no município, a exemplo do PETI e expansão do
Projovem Adolescente. Ocorre que o Plano de Assistência Social é um
instrumento de planejamento estratégico e desta forma deveria
anteceder
a execução das ações implementadas. Além disso, o fato do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil ter sido implantado no município em
2009 denota que a fase de levantamentos e a caracterização dos
usuários já deveria ter sido concluída.
EVIDÊNCIA:
Resposta a Solicitação de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento datado em 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de
São Gabriel apresentou a seguinte manifestação:" Informamos,
Excelência, que após a data em que a respeitável Equipe de
Fiscalização da CGU, deixou o município de São Gabriel em março do
corrente ano, a Administração Municipal, planejou e elaborou projeto
de lei do plano de assistência social, que encontra-se em início da
fase de protocolização e tramitação, junto ao Poder Legislativo
Municipal."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada não evidenciou de forma efetiva que a
situação foi regularizada . Sendo assim, mantém-se o ponto.
6.2.2 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de diagnóstico das áreas de vulnerabilidade social
FATO:
Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 10, de 09/03/10 na qual
requisitou-se a apresentação do diagnóstico das áreas de
vulnerabilidade social,a Secretaria Municipal de Assistência Social de
São Gabriel apresentou um breve resumo intitulado "diagnóstico
atualizado das áreas de vulnerabilidade social" elaborado em 11 de
março de 2010, portanto, em data posterior a habilitação do município
no nível de gestão básica. Este documento restringiu-se a prestação de
informações acerca da localização do município, de dados
populacionais, de aspectos culturais e das fontes de renda locais.
Nenhuma informação referente as áreas de vulnerabilidade social foi
prestada. Cabe registrar que a Norma Operacional Básica-NOB estabelece
que um dos requisitos para habilitação nos níveis Básico e pleno é a
realização de diagnóstico de áreas de risco e de vulnerabilidade
social.
EVIDÊNCIA:
Resposta a SF nº10.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento datado em 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de
São Gabriel apresentou a seguinte manifestação:" Fornecemos alguns
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
dados preliminares, na oportunidade a equipe de Fiscalização da CGU,
sobre o levantamento de áreas de vulnerabilidade social no Município,
pela Administração que foram entendidos insuficientes carecendo de
maiores detalhamentos, em que a Administração seguiu as orientações e
está em fase de complementação do Diagnóstico de todas as Áreas de
Vulnerabilidade Social."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada não evidenciou de forma efetiva que a
situação foi regularizada . Sendo assim, mantém-se o ponto.
AÇÃO :
8249
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiar
técnica e financeiramente a manutenção dos conselhos estaduais, do
Distrito Federal (DF) e municipal de assistência social, em virtude
de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social
no Sistema Único de Assistência Social.
ORDEM DE SERVIÇO : 245024
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e das àreas de
assistência social criadas atendendo aos critérios de paridade e sua
atuação.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
6.2.3 CONSTATAÇÃO:
Carência de capacitação para conselheiros.
FATO:
Constatamos, a partir das entrevistas procedidas com membros do CMAS
que os mesmos não foram capacitados por meio de palestras, fóruns ou
cursos, visando o fortalecimento e a qualificação de suas ações, de
forma a manter-se atualizados em assuntos referentes à área de
assistência social, especialmente no que se refere à gestão
orçamentário-financeira dos recursos geridos.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas realizadas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal de São Gabriel apresentou a seguite
justificativa:
" Fato já superado, após a data de fiscalização realizada, com as
reuniões dos servidores da Secretaria de Ação Social, na fase com a
maioria dos conselheiros e depois trabalhando individualmente em
relação a dúvidas apresentadas e orientação de utilização do
Ministério Público local para apresentação das ações sociais de
competência do Conselho de Assistência Social do Município de São
Gabriel."
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não elide as fragilidades apresentadas pelo corpo de
conselheiros quanto ao conhecimento de normas e regulamentos dos
programas por ele acompanhados bem como quanto à gestão orçamentáriofinanceira
dos recursos geridos. Mantém-se a constatação.
6.2.4 CONSTATAÇÃO:
Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil não implantada.
FATO:
Constatamos que a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho
Infantil - CMETI - não foi criada até o momento, conforme Ofício
entregue pela Prefeitura em resposta à Solicitação de Fiscalização nº
07.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 52/10 da Prefeitura Municipal de São Gabriel, datada de
11/03/2010. Solicitação de Fiscalização nº 07.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal de São Gabriel apresentou a seguinte
justificativa:
" A comissão referida já se encontra em atividade, após a data da
fiscalização."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não se faz acompanhar de documentação comprobatória da
efetiva implantação da referida comissão, o instrumento de sua
implantação nem o corpo de conselheiros designado. Mantém-se a
constatação.
6.3 - PROGRAMA
1335
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO :
8442
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO :
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente
pobres por meio de transferência direta de renda.
ORDEM DE SERVIÇO : 245273
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das
famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa;
cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro
gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 5.665.577,00
6.3.1 CONSTATAÇÃO:
Falhas no acompanhamento das condicionalidades na área de saúde.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
FATO:
Durante a realização de visitas domiciliares às famílias beneficiárias
do Programa Bolsa Família, os beneficiários,identificados abaixo
pelos respectivos NIS's, informaram o descumprimento de
condicionalidade da área da saúde pelo gestor municipal, qual seja a
realização de visitas domiciliares pelos agentes de saúde sem
regularidade, inclusive alegam que as visitas dos agentes de saúde
ocorrem em um intervalo de até quatro meses.
-NIS 16200757810
-NIS 16356022362
-NIS 16388220372
EVIDÊNCIA:
Informações prestadas pelos beneficiários de NIS 16200757810,
16356022362 e 16388220372.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício s/nº, de 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de São
Gabriel apresentou a seguinte manifestação:
" Intensificado, o planejamento de visitas domiciliares às famílias
beneficiárias do Programa da Bolsa Escola, pelos agentes de saúde do
município, após a fiscalização da CGU."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Trata-se de informação sem comprovação das ações a implementar.Mantémse
a constatação.
6.3.2 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de benefício em nome de beneficiário falecido.
FATO:
Constatamos que o beneficiário identificado pelo NIS de nº 16462718838
faleceu e, conforme informações do seu genitor, o benefício não é mais
sacado por eles. No curso das ações fiscalizatórias solicitamos ao
gestor municipal a confirmação do fato relatado, no entanto, embora
prepostos da Secretaria de Ação Social tenham tentado contato com a
agência da Caixa Econômica Federal responsável pela operação do
programa no município, não lograram confirmar a informação.
EVIDÊNCIA:
Visita domiciliar procedida e ficha de identificação do cadúnico.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício s/nº, de 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de São
Gabriel apresentou a seguinte manifestação:
"Em averiguação através de procedimento interno administrativo para
apurar a verificação apontada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não apresenta elementos que supram o fato
apontado.Mantém-se a constatação.
6.3.3 CONSTATAÇÃO:
Beneficiários não localizados.
FATO:
Durante as visitas domiciliares procedidas, constatamos que os
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
beneficiários identificados pelos nºs de NIS, abaixo relacionados,
apresentam paradeiro desconhecido, como detalhado a seguir:
NIS 16214038544 - Conforme informações prestadas por vizinhos, o
beneficiário transferiu sua residência para o município de Irecê, no
Estado da Bahia;
NIS 16200995894 - Conforme informações prestadas pelo agente
comunitário de saúde responsável pela região, o beneficiário não
reside naquela localidade. Constatamos que a numeração da residência
indicada na amostra disponibilizada abriga um estabelecimento
comercial cujos proprietários desconhecem a existência do beneficiário
em questão.
NIS 16181070614 - Durante a realização de visitas domiciliares
acompanhados por preposto da Secretaria de Ação Social, não logramos
localizar o beneficiário.
EVIDÊNCIA:
Fichas de identificação do Cadúnico e verificação "in loco".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício s/nº, de 03/05/2010,a Prefeitura Municipal de São
Gabriel apresentou a seguinte manifestação:
" Levantamento da ocorrência em tramitação em procedimento interno
administrativo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não apresenta elementos que supram o fato apontado.
Mantém-se a constatação.
6.3.4 CONSTATAÇÃO:
Beneficiários com indícios de renda superior aos limites do programa.
FATO:
Verificamos que os beneficiários identificados pelos nºs de NIS,
abaixo relacionados, apresentam indícios de renda superior aos limites
estabelecidos pelo programa, como detalhado a seguir:
NIS 16214064715 - Beneficiário acusa uma renda familiar superior a R
$1.000,00 (hum mil reais) e se declara ciente da possibilidade de
exclusão do programa;
NIS 20402172188 - Beneficiário se declara proprietário de mercearia de
padrão regular na sede do município.
EVIDÊNCIA:
Fichas de identificação do CadÚnico e entrevistas com os
beneficiários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício s/nº, de 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de São
Gabriel apresentou a seguinte manifestação:
"Interpelação administrativa para averiguação real da capacidade
financeira do beneficiário em questão, protesta pela juntada posterior
do procedimento administrativo adotado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Nenhuma documentação apresentada para esclarecimento do fato apontado.
Mantém-se a constatação.
6.3.5 CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários não localizados nas escolas registradas no
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
cadastro.
FATO:
Constatamos que, dos alunos selecionados por meio de amostra,
cinco deles não foram localizados nas unidades de ensino indicadas,
conforme demonstrativo abaixo:
- NIS 16007529100- Escola João Mateus Amorim - Desistente -
- NIS 16043850825- Escola João Mateus Amorim - Desistente
- NIS 16043291925- Escola João Mateus Amorim - não localizada.
- NIS 16181205498- Escola João Mateus Amorim - não localizada.
- NIS 16651067266- Escola João Mateus Amorim - não localizado.
EVIDÊNCIA:
Projeto Presença e Fichas de matrícula.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício s/nº, de 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de São
Gabriel apresentou a seguinte manifestação:
" Os alunos detectados pela fiscalização já foram excluídos do
programa, protesta pela juntada posterior do procedimento
administrativo adotado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Trata-se de declaração desacompanhada de documentação comprobatória
dos supostos atos praticados. Mantém-se a constatação.
6.3.6 CONSTATAÇÃO:
Coordenação municipal do programa Bolsa Família não constituída
formalmente.
FATO:
Constatamos que a Coordenação Municipal do Porgrama Bolsa Família não
foi constituída formalmente por portaria ou outro instrumento legal
pela Prefeitura Municipal de São Gabriel, não obstante a Secretaria de
Ação Social atue efetivamente no desenvolvimento das ações
relacionadas ao programa em questão.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas procedidas e informações prestadas por prepostos da
prefeitura municipal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação da Prefeitura Municipal.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há análise a proceder.
6.3.7 CONSTATAÇÃO:
órgão de Controle Social sem meios adequados para exercer suas
atribuições.
FATO:
Verificamos que o órgão de Controle Social que acompanha o Programa
Bolsa Família não dispõe de meios adequados para realizar suas
atribuições.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com conselheiros.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A registrar.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A proceder.
AÇÃO :
8446
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
OLSA FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propósito
de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão
descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF).
ORDEM DE SERVIÇO : 245184
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) incluídos no orçamento
municipal e aplicados na melhoria da gestão do Programa Bolsa
Família (nas áreas da saúde, educação e assistência social) e do Cadas
tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 72.318,81
6.3.8 CONSTATAÇÃO:
Documentos fiscais sem registro quanto à vinculação dos recursos ao
IGD ou Bolsa Família.
FATO:
Constatamos que os documentos fiscais de registros das despesas
realizadas com recursos do IGD não apresentam indicação da origem dos
recursos.
EVIDÊNCIA:
NF 001056 de 02/12/2009; Processo de pagamento 6001/2009; NF 0002 de
14/12/2009 e Processo de pagamento nº 6230/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício s/nº, de 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de São
Gabriel apresentou a seguinte manifestação:
"Os documentos referidos estão sendo levantados junto a contabilidade,
protestando desde já a juntada posterior dos mesmos, bem como, outras
nos itens precedentes que se fizerem necessários."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A suposta justificativa não apresenta quaisquer elementos que elidam a
impropriedade apontada.Mantém-se a constatação.
6.3.9 CONSTATAÇÃO:
Dispêndios sem suporte documental.
FATO:
Constatamos o pagamento a servidores de 63,04% dos recursos recebidos
a título de IGD pelo município, no exercício de 2009 e 59% dos
recursos no exercício de 2008. Conforme disposto em ata do CMAS, o
referido conselho aprovou o pagamento de R$ 2,00 (dois reais) por
cadastro realizado de beneficiários do Bolsa Família.No entanto, não
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
acompanha os processos de pagamento o controle dessa produção.
EVIDÊNCIA:
Relação de processos de pagamento 2008/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do ofício s/nº, de 03/05/2010,a Prefeitura Municipal de São
Gabriel apresentou a seguinte manifestação:
"Foram apresentados relatórios de atendimento na oportunidade da
fiscalização e foi orientado que fosse feita tabela da relação de
atendimentos, o que foi implementado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não apresenta em sua justificativa apuração mensal ou
periódica que suporte cada dispêndio executado a título de
gratificação pelo serviço de atendimento aos beneficiários do Programa
Bolsa Família. Mantém-se a constatação.
6.4 - PROGRAMA
1384
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO :
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
ORDEM DE SERVIÇO : 245149
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos
serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social,
em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade
na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides
desenvolvidas.
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 58.500,00
6.4.1 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controles de distribuição de materiais destinados ao
CRAS
FATO:
Durante visita realizada ao Centro de Referência de Assistência
Social-CRAS em 17 de março de 2010, verificou-se que não existe um
controle dos materiais encaminhados ao CRAS. Verificou-se que em 2009
as aquisições de materiais destinados a sua manutenção e a realização
de encontros, cursos e oficinas somaram em R$ 6.986,77.
EVIDÊNCIA:
Visita ao CRAS e entrevista com o Secretário de Assistência Social.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento datado em 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de
São Gabriel apresentou a seguinte manifestação: "Informamos que
existem requisições destinadas ao envio e materiais de consumo que
armazenados no depósito da administração e consumidos conforme a
necessidade."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Durante a visita, constatou-se que no CRAS não havia nenhum controle
dos materiais recebidos.A justificativa apresentada não elidiu a
falta de controle verificada. Sendo assim, mantém-se o ponto.
6.4.2 CONSTATAÇÃO:
Inobservância do critério fixado para localização do CRAS.
FATO:
Segundo o Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência
da Assistência Social, o CRAS deve ser instalado próximo do local de
maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade.
Considerando que o município não dispõe de um diagnóstico das áreas de
vulnerabilidade social, conclui-se que o critério de proximidade à
área de maior concentração de famílias nesta condição não foi
definitivo na escolha do local para implantação do CRAS. Por meio da
observação visual, o local onde está implantado o CRAS no Bairro de
Quixabeiras não demonstrou ser de fácil acessibilidade. Além da
inexistência do serviço de transporte coletivo para o local, este se
encontra afastado do centro da cidade. Outro fator observado foi de
que no dia da visita realizada ao CRAS em 17 de março de 2010 pela
manhã, nenhum beneficiário encontrava-se no local para atendimento.
EVIDÊNCIA:
Visita ao CRAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento datado em 03/05/2010, a Prefeitura Municipal de
São Gabriel apresentou a seguinte manifestação:" A Unidade de
atendimento do CRAS fica localizada em bairro que possui uma fácil
logística de acesso inclusive para os atendentes ou beneficiários que
chegam da zona rural, assim como de facilidade para atuação do CRAS na
zona rural, estando inserida numa área de vulnerabilidade social."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada não trouxe argumentos novos que
evidenciassem que o local escolhido encontra-se em total conformidade
com o que preceitua o Manual de Orientações Técnicas para o CRAS no
que se refere a proximidade do local de maior concentração de famílias
em situação de vulnerabilidade. Sendo assim, mantém-se o ponto.
7 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES
7.1 - PROGRAMA
0310
GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AÇÃO :
1D73
APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - N
ACIONAL
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
OBJETIVO DA AÇÃO :
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
ORDEM DE SERVIÇO : 244987
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - infraestrutura
AGENTE EXECUTOR :
SAO GABRIEL PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 4.943.600,00
7.1.1 CONSTATAÇÃO:
Processo licitatório anterior à assinatura do contrato de repasse.
FATO:
Trata-se do Contrato de Repasse nº 0282123-29/2008, celebrado entre a
União por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela
Caixa Econômica Federal - CEF e o Município de São Gabriel-BA,
assinado em 31.12.08, no valor de R$5.100,600,00, sendo R
$4.943,600,00, recursos providos pela União e R$157.000,00, recursos
municipais a título de contrapartida, cujo objeto é o Apoio à Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano, Infra-estrutura, no Município de
São Gabriel. O contrato teve vigência até 31.01.10.
Objetivando a contratação de empresas para a execução de Obras e
serviços de infra-estrutura em diversas localidades do município, foi
instaurado o certame licitatório na modalidade de Concorrência Pública
nº 002/08, em 21.07.08, às 15 horas, conduzida pela Comissão
Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 431/2008,
composta pelo Presidente o Sº Vandré Oliveira Abreu, 1º membro Maria
Rodrigues Leite e 2º membro Domingos Batista Neivas. Teriam
participado do certame as seguintes empresas:
1)EBRAE - Empresa Brasileira de Engenharia Ltda. CNPJ nº
86.766.961/0001-27, proposta no valor de R$9.995.835,25
2)GMEC Engenharia e Construções Ltda. CNPJ nº 05.790.272/0001-56,
proposta no valor de R$10.054.956,00
3)EMBRATEC Empresa Brasileira de Terraplenagem e Construção Ltda.
CNPJ nº 13.958.897/0001-02, com a Proposta no valor de R$9.990.025,00.
Dá análise do processo da concorrência nº 02/08, constatou-se:
a)O processo licitatório não se encontra devidamente autuado e
protocolado, contrariando o que determina o Art.38 da Lei nº 8.666/93;
b) Foi homologada vencedora da licitação a empresa EMBRATEC
Empresa Brasileira de Terraplenagem e Construção Ltda. CNPJ nº
13.958.897/0001-02, por ter apresentado a Proposta no valor de R
$9.990.025,00, considerada a de menor valor.
c) verificou-se que a licitação ocorreu sete meses anterior à
assinatura do contrato de repasse;
d) Observa-se os eventos que ocorreram na mesma data da
realização da licitação: apresentação das propostas, cartas de
apresentação, as declarações de inexistência de fatos impeditivos,
declarações de cumprimento da legislação trabalhista, declarações de
vistorias, documentação das três empresas todas com a mesma datada de
21.07.08.
e)O valor do contrato de repasse foi de R$5.100.600,00, enquanto
a licitação foi orçada em valores próximos de R$10.000.000,00,
conforme o item 3 do Edital da licitação que trata das condições de
participação, exige que só poderão participar da licitação pessoas
jurídicas do ramo que possuam o capital mínimo de R$990.000,00
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
registrado até a data de apresentação da presente proposta. Ora, o
valor exigido restringe sensivelmente a participação de demais
empresas do ramo, se considerar o valor do contrato de repasse e
observar o que determina o parágrafo § 3°, Art. 31 da lei nº 8.666/93,
o valor legal exigido como condição de participação seria de R
$510.060,00. Conclui-se que para dar o ar de legalidade, na
contratação, o gestor municipal utilizou-se de uma licitação de objeto
genérico realizada sete meses anterior à assinatura do contrato de
repasse.
EVIDÊNCIA:
Contrato de Repasse, Processo licitatório, contrato de prestação de
serviços de pavimentação e termo aditivo, processos de pagamentos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor não apresentou justificativas.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
7.1.2 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos por serviços não medidos.
FATO:
A segunda medição foi emitida em 05.01.10, no valor de R$395.219,58.
Para essa medição, constatou-se no processo que a EMBRATEC emitiu as
notas fiscais nº 0367, em
07.01.10, no valor de R$395.219,58 e a nota fiscal nº 0373, de
11.02.10, no valor de R$382.804,57. Os pagamentos foram efetuados em
22.02.10, no valor de R$358.687,88, por meio de TED, R$24.116,69,
débito autorizado e no dia 24.02.10, o valor de R$28.886,68, débito
autorizado na conta nº 647.152-9, agência nº 0780, CEF. Portanto, para
a segunda medição, foi realizado um pagamento de R$ 411.691,43,
superior ao valor medido que correspondeu a R$ 395.219,58.
EVIDÊNCIA:
Boletins de medição e processos de pagamentos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
7.1.3 CONSTATAÇÃO:
Faturamento por serviços não executados.
FATO:
A terceira medição, datada de 05.02.10, no valor de R$625.255,00, até
a
data dos trabalhos de fiscalização em campo, não havia sido paga. A
EMBRATEC emitiu a nota fiscal nº 0374, em 12.02.10, no valor da
medição. Verifica-se que a nota fiscal relativa a 3ª medição foi
emitida um dia após a emissão da nota nº 0373, relativa a 2ª medição.
Nas visitas realizadas, nos dias 16 a 18, às localidades de
execução dos serviços contempladas nas três medições, identificou-se
faturamento por serviços não executados. A 3ª medição, datada de
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
05.02.10, e sem identificação do período dos serviços medidos,
contempla, entre outras localidades, a execução de serviços de
pavimentação na Av. Rosalvo Mendes, Povoado de Baixão dos Honoratos,
no valor de R$379.575,43.
Na visita ao Povoado de Baixão, em 18.03.10, constatou-se que os
serviços haviam sido paralisados recentemente, fato abonado por
populares informando que os serviços foram executados até o dia
17.03.10. Da inspeção realizada nos serviços executados no Povoado de
Baixão, evidenciou o faturamento por serviços não realizados no valor
de R$91.382,13, conforme demonstrado na tabela a seguir:
Evidencia-se que o valores faturados sem a devida execução dos
serviços foram superior aos R$91.382,13, tendo em vista o lapso de
tempo decorrido entre a data da emissão da 3ª medição, 05.02.10 e a
visita realizada no dia 18.03.10, período superior a trinta dias em
que os serviços continuaram sendo executados.
EVIDÊNCIA:
Boletins de medição e processos de pagamentos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
7.1.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do Convênio nas notas fiscais.
FATO:
De acordo com o art. 30 da Instrução Normativa/STN/Nº 01/1997, "as
despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou
equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente
ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com
referência ao título e número do convênio.
A obrigatoriedade da identificação dos documentos comprobatórios da
despesa com referência ao título e número do convênio não foi
observado pelo Município.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamentos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não apresentou justificativas.
Discrição dos Serviços Previsto medido constatado pagamento
R$ R$ R$ na visita R$ indevido R$
0,50 2.500,65 2.500,65 * *
5,73 28.657,45 28.657,45 * *
27,65 40.127,34 40.127,34 * *
Paralelepípedo sobre areia 46,70 233.560,71 233.560,71 216.908,42 16.652,29
48,10 69.228,41 69.228,41 0,00 69.228,41
Limpeza geral da obra 1,10 5.501,43 5.501,43 0,00 5.501,43
Total 379.575,99 379.575,99 216.908,42 91.382,13
* Não avaliado
custo Un
Locação com Acomp topográfico
Abertura de Caixa de rua esp 40cm
Fornec e Assent de meio fio
Passeio em concreto esp 5cm
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
7.1.5 CONSTATAÇÃO:
Inexistência física da empresa vencedora do processo licitatório. Os
serviços estão sendo executados por terceiros.
FATO:
Constatou-se que os serviços vêm sendo executados por terceiros, sem
qualquer vínculo com a empresa vencedora do certame, e os valores
pagos
são muito aquém daqueles contratados, como exemplo, cita-se o valor
pago para assentamento dos paralelepípedos que varia entre R$3,00 a R
$4,00, por metro quadrado, enquanto que o valor contratado foi de R
$14,01, ou seja, o custo de 70% a menos na execução dos serviços.
Os serviços que, em tese, deveriam ser executados pela empresa
vencedora da licitação a EMBRATEC, foram realizado, na verdade, por
empreiteiros e pedreiros de São Gabriel e Municípios Circunvizinhos,
os quais foram capitaneados pelo titular do CPF 422.660.505-59,
responsável pela empresa CLIM - Companhia de Limpeza e Construtora,
CNPJ nº 10.546.689/0001-08. A administração dos serviços por
terceiros, não amparados legalmente, pagando aos efetivos executores
dos serviços valores muito inferiores àqueles que constaram no
processo titular da licitação, vem resultando em ganhos exorbitantes
para àqueles providos da ilegalidade na administração dos serviços.
EVIDÊNCIA:
Declaração de prestador de serviços.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve justificativas.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8
1.1.9 1.1.10 1.1.11 1.1.12 1.1.13 1.1.14 1.1.15 1.1.16
1.1.17 1.2.1 1.3.1 1.3.2
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.2.1
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
ITENS:
3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.2.1
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – São Gabriel – BA
42000 MINISTERIO DA CULTURA
ITENS:
4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ITENS:
5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6 5.2.1 5.2.2
5.2.3 5.2.4 5.2.5 5.2.6 5.2.7 5.2.8 5.3.1 5.3.2
5.3.3 5.3.4
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 6.2.1 6.2.2 6.2.3
6.2.4 6.3.1 6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.3.5 6.3.6 6.3.7
6.3.8 6.3.9 6.4.1 6.4.2
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS:
7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5